Bolsas na faculdade(urgente)

jAmobil

Balrog
Ora boas tardes.

O que acontece é a minha namorada que está na faculdade e tem lhe sido concedida bolsa. Este ano ao preencher a "papelada" pela net correu tudo bem.

O problema surgiu quando ela recebe uma mensagem a dizer que tem um erro e tem de ser corrigido. Ela chega lá e vê que é o código de confirmação da declaração de irs da mãe dela que estava mal. Foi lá e lá reparou que tinha colocado o código não do irs anterior mas do outro antes deste. Lá corrigiu e colocou o correcto.

Recebeu novamente uma mensagem a dizer que tinha erro. Novamente o mesmo código. Mas desta vez não pode estar errado porque é igual ao código do irs do pai dela(declaração de irs conjunta, logo o mesmo código).

Algum tipo de sugestão? Contactar as finanças? Contactar o departamento que gere as bolsas?(que nem sei qual é)

Isto realmente, já não chega eles andarem a receber a bolsa com hipótese de no final do ano terem de devolver tudo e agora isto?

Desculpem o testamento e muito obrigado a todos os que puderem dar uma ajuda [;)]
 
Ora boas tardes.

O que acontece é a minha namorada que está na faculdade e tem lhe sido concedida bolsa. Este ano ao preencher a "papelada" pela net correu tudo bem.

O problema surgiu quando ela recebe uma mensagem a dizer que tem um erro e tem de ser corrigido. Ela chega lá e vê que é o código de confirmação da declaração de irs da mãe dela que estava mal. Foi lá e lá reparou que tinha colocado o código não do irs anterior mas do outro antes deste. Lá corrigiu e colocou o correcto.

Recebeu novamente uma mensagem a dizer que tinha erro. Novamente o mesmo código. Mas desta vez não pode estar errado porque é igual ao código do irs do pai dela(declaração de irs conjunta, logo o mesmo código).

Algum tipo de sugestão? Contactar as finanças? Contactar o departamento que gere as bolsas?(que nem sei qual é)

Isto realmente, já não chega eles andarem a receber a bolsa com hipótese de no final do ano terem de devolver tudo e agora isto?

Desculpem o testamento e muito obrigado a todos os que puderem dar uma ajuda [;)]

Boas,

1º: "Contactar o departamento que gere as bolsas". Não sabes tu, mas concerteza saberá a tua namorada.

2º: Depende do que resultar do 1º
 
Boas,

1º: "Contactar o departamento que gere as bolsas". Não sabes tu, mas concerteza saberá a tua namorada.

2º: Depende do que resultar do 1º

a questão seria essa, mas ela diz que não encontra nenhum contacto deles. (DGES?)

em de haver... =/

Obrigado
 
a questão seria essa, mas ela diz que não encontra nenhum contacto deles. (DGES?)

em de haver... =/

Obrigado

Creio que, por norma, será com os SAS (Serviços de Acção Social) da respectiva instituição, Universidade ou Politécnico. Aí dirão alguma coisa, nem que seja encaminhar para o sítio correcto se não forem os próprios.
 
Os serviços sociais da escola dela têm obrigação de a saber aconselhar e a resolver-lhe a situação.

Se ela não souber onde são os serviços sociais, pode perguntar a qualquer colega bolseiro ou nos serviços académicos.

Estes assuntos são melhor resolvidos na escola, e não externamente. No fundo é a escola que deve gerir os interesses dos alunos e mediá-los.

E quando vem a conversa de que depende de 3ºs e não podem fazer nada não se deixem levar, também é à escola que pagam as propinas logo é ali localmente que se deve tratar.
 
bem pessoal, entretanto descobri o numero da dges e liguei para lá e consegui eu próprio fazer a correcção em nome da minha namorada. de qualquer modo obrigado pela ajuda [;)]

Abraço
 
Tenho quase a certeza absoluta que o problema está no NIF que colocas ao lado do código de validação.

O NIF/código de validação tem que ser o mesmo para todos os sujeitos passivos/dependentes que fazem parte da declaração de IRS.

O campo de preenchimento refere o seguinte:
Insira o nº de contribuinte do Sujeito Passivo A e código da declaração seleccionada anteriormente

Portanto, ela que verifique se colocou o NIF do sujeito passivo A em todos os campos porque normalmente o pessoal engana-se e coloca os NIF's de todos os elementos do agregado, quando na verdade o NIF tem que ser sempre do Sujeito passivo A. [;)]

EDIT: Já vi que conseguiste resolver o teu problema. [;)]
 
Last edited:
Tenho quase a certeza absoluta que o problema está no NIF que colocas ao lado do código de validação.

O NIF/código de validação tem que ser o mesmo para todos os sujeitos passivos/dependentes que fazem parte da declaração de IRS.

O campo de preenchimento refere o seguinte:


Portanto, ela que verifique se colocou o NIF do sujeito passivo A em todos os campos porque normalmente o pessoal engana-se e coloca os NIF's de todos os elementos do agregado, quando na verdade o NIF tem que ser sempre do Sujeito passivo A. [;)]

EDIT: Já vi que conseguiste resolver o teu problema. [;)]

era isso mesmo [:cool:]

Ainda assim, obrigado

Fica a info para quem mais se enganar e o tópico para quem tiver problemas nas bolsas [:D]

também é um pau de dois bicos... eles ainda andam a ver se consedem ou não as bolsas mas pagam à mesma todos os meses e no fim se virem que o sujeito não tem direito uma pessoa tem de devolver tudo o que eles pagaram :sh)
 
era isso mesmo [:cool:]

Ainda assim, obrigado

Fica a info para quem mais se enganar e o tópico para quem tiver problemas nas bolsas [:D]

Eu vi logo que era isso porque é um erro muito comum mas cheguei "tarde". [:D]


também é um pau de dois bicos... eles ainda andam a ver se consedem ou não as bolsas mas pagam à mesma todos os meses e no fim se virem que o sujeito não tem direito uma pessoa tem de devolver tudo o que eles pagaram :sh)

Isso não é bem assim, eles apenas pagam se não existirem variações significativas de rendimentos face à candidatura do ano anterior.
Aliás, eles só estão a pagar aos candidatos que apresentaram a candidatura no ano anterior e que tiveram direito à bolsa.

Artigo 24.º
Regime transitório​
1 — Os estudantes que tenham apresentado requerimento de concessão de bolsa até à data de publicação do presente Regulamento, devem complementar o respectivo processo nos termos a definir pela Direcção Geral do Ensino Superior.
2 — Aos estudantes que no ano lectivo de 2009 -2010 tenham recebido bolsa de estudo, e desde que nos termos da legislação aplicável mantenham o direito a prestações sociais, não se verificando variações positivas ao rendimento superiores às definidas nas normas técnicas, ser -lhes -á garantida, pelo menos, o valor da propina efectivamente suportada, até ao valor da propina máxima para o 1.º ciclo do ensino superior público nos termos legais em vigor.
3 — Até à decisão final sobre o valor da bolsa de estudo anual, a qual deve ser tomada no prazo máximo de 90 dias, a prestação mensal da bolsa será equivalente a um décimo da propina máxima para o 1.º ciclo do ensino superior público nos termos legais em vigor.
4 — O prazo de decisão sobre a concessão de bolsa previsto no n.º 3 do artigo 13.º do presente Regulamento é de 60 dias no que diz respeito aos requerimentos relativos ao ano lectivo de 2010 -2011.
Fonte

Portanto, se no ano passado ela teve direito à bolsa de estudo e se não houve alterações no agregado/rendimento, este ano ela terá novamente direito à bolsa de estudo e enquanto a mesma não for aprovada recebe o equivalente a 1/10 da propina máxima mensal do público (aproximadamente 90€/mês).

E no próximo ano ainda vai melhorar porque a decisão terá que ser tomada no prazo de 60 dias úteis após o início do ano lectivo e o valor da bolsa provisória será igual ao valor da última prestação recebida no ano lectivo anterior.

Artigo 14.º
Renovação da bolsa​
1 — Quando o estudante mantenha as condições de renovação da bolsa nos termos do presente Regulamento e o cumprimento das regras gerais definidas na legislação em vigor, ser -lhe -á concedida bolsa de estudo para o ano lectivo imediatamente seguinte.
2 — A decisão final sobre o valor da bolsa de estudo anual deve ser comunicada ao estudante num prazo máximo de 60 dias úteis após o início do ano lectivo, nos termos fixados nas normas técnicas.
3 — Durante o período referido no ponto anterior, a prestação mensal da bolsa será igual à última prestação mensal da bolsa base paga ao estudante no ano lectivo transacto.
Fonte
 
Eu vi logo que era isso porque é um erro muito comum mas cheguei "tarde". [:D]




Isso não é bem assim, eles apenas pagam se não existirem variações significativas de rendimentos face à candidatura do ano anterior.
Aliás, eles só estão a pagar aos candidatos que apresentaram a candidatura no ano anterior e que tiveram direito à bolsa.

Fonte

Portanto, se no ano passado ela teve direito à bolsa de estudo e se não houve alterações no agregado/rendimento, este ano ela terá novamente direito à bolsa de estudo e enquanto a mesma não for aprovada recebe o equivalente a 1/10 da propina máxima mensal do público (aproximadamente 90€/mês).

E no próximo ano ainda vai melhorar porque a decisão terá que ser tomada no prazo de 60 dias úteis após o início do ano lectivo e o valor da bolsa provisória será igual ao valor da última prestação recebida no ano lectivo anterior.

Fonte
isso é interessante. [:cool:]

sim, ela teve no ano passado, mas no ano passado não estava a trabalhar quando fez a candidatura(mas trabalhou e declarou no irs) daí também o receio. é a única diferença para o ano anterior

Obrigado pela info [;)]
 
isso é interessante. [:cool:]

sim, ela teve no ano passado, mas no ano passado não estava a trabalhar quando fez a candidatura(mas trabalhou e declarou no irs) daí também o receio. é a única diferença para o ano anterior

Obrigado pela info [;)]

Pois, nesse caso há um acréscimo de rendimentos, no entanto, isto não significa que não tenha direito à bolsa.

O cálculo funciona mais ou menos da seguinte forma:

Exemplo para um agregado de 4 elementos com 25.000 € de rendimento anual.

O rendimento per capita deste agregado é calculado da seguinte forma:
20.000 € x 85% = 17.000 €
17.000 €/ 4 = 4.250 € - Este é o rendimento per capita do agregado.

Os serviços de acção social consideram que têm direito à bolsa os estudantes que têm um rendimento per capita inferior à seguinte fórmula:
14 x IAS + P

O IAS corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais (419,22 €) e o P corresponde à propina máxima fixada para o ensino superior público (996 €).

Portanto, fazendo o cálculo da fórmula obtemos: 419,22 € x 14 + 996 € = 6.865,08 € - Este valor corresponde ao limite do rendimento per capita do agregado, quem ultrapassar este limite não tem direito a receber bolsa!



2 — A bolsa é atribuída a quem tiver um rendimento
per capita do agregado familiar igual ou inferior a 14 vezes o IAS em vigor no início do ano lectivo, acrescido de P.

Fonte

O valor anual da bolsa resulta da diferença entre o rendimento per capita do agregado e a bolsa base anual máxima.

4 — O valor da bolsa base anual do estudante é calculado segundo uma função linear da diferença entre a bolsa máxima e o rendimento


per capita do agregado familiar.

Fonte

Valor máximo da bolsa: 419.22 € x 12 + 996 € = 6.026,64 €


1 — A bolsa base anual máxima corresponde a doze vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano lectivo, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público para o ano lectivo em causa nos termos legais em vigor, adiante designado por P


Para o exemplo exposto temos:

6.026,64 € (valor máximo bolsa) - 4.250 € (Rendimento Per Capita) = 1.776 € - Bolsa a atribuir para o ano lectivo 2010/2011.

Portanto, basta fazeres as contas para saberes se ela vai ter direito a receber a bolsa. [:D]
Atenção, isto é mais ou menos porque existem outros factores a ter em conta, no entanto, já dá para ficar com uma ideia aproximada do valor a receber. [;)]
 
Este ano como pediam entreguei a declaração de honra por email. Nas listas preliminares da minha universidade dizia que eu não tinha bolsa porque não entreguei o raio do papel..

Lá tive que ir eu com o comprovativo. "Ah tá tudo bem, já tava aqui no sistema, não se preocupe"

Saem as listas para alunos com mais que uma matricula(Outubro/Novembro), volta a dizer que não entreguei o mesmo papel..

Liguei numa segunda "ah, deixe o seu contacto que já lhe ligo" .. Na sexta feira como ninguém me ligou fui lá, para passar meia hora à espera e para me dizerem que tinha que esperar pelas listas dos alunos de primeira matricula.. Lá para Janeiro.

E anda uma pessoa nisto, com sorte acontece-me como um colega meu de propinas + 70€/mês passo só para propinas (que pensando bem já nem é muito mau)...
 
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