Cancelar seguro

MPereira2014

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Queria cancelar o seguro automóvel através de um terminal multibanco, mas atualmente tenho dois seguros por débito direto e no terminal apenas me aparece uma série de números, sem o nome. Como é que eu descubro o seguro que eu quero terminar?
 
Se tiveres acesso ao homebanking (via internet) consegues gerir as autorizações de débito. No BPI e na CGD consigo fazer isso, vendo inclusivamente o nome da entidade. No MB sinceramente nunca experimentei.
 
Não me lembrava da CGD direta. Lá deu para ver os nomes associados, mas para cancelar só nas TPM. Inativei o débito direto ontem, mas hoje, segundo a CGD direta, esses mesmos débitos ainda estão ativos... quanto demorará até serem cancelados? (Escolhi a opção "inativação" no terminal multibanco, está correto, certo?)
 
Não sei quanto tempo pode demorar a aparecer no portal, mas acho que já deves ter, efectivamente, o débito directo cancelado.

No entanto se o mesmo for debitado, podes sempre devolve-lo.
 
Queria cancelar o seguro automóvel através de um terminal multibanco, mas atualmente tenho dois seguros por débito direto e no terminal apenas me aparece uma série de números, sem o nome. Como é que eu descubro o seguro que eu quero terminar?
Se a ideia é mesmo cancelar o seguro e não apenas o débito direto, devias também enviar um e-mail para a seguradora a pedir o cancelamento, ficando desta forma sem qualquer registo de apólice anulada por fala de pagamento.

Mas cancela também o débito direto, just in case.
 
Fizeram pela calada em 2014 e muita gente ainda não percebeu como nos tramaram.

As autorizaçoes ficam sempre válidas.
Atenção a isso, vocês precisam cancelar junto da entidade a quem autorizaram o débito.
Senão a todo o momento podem levar com um débito, que ainda que reembolsável, vos bloqueia durante 1/2 dias, montantes que podem fazer falta para outros compromissos.


neste ficheiro, página 7
http://www.acicb.pt/UserFiles/file/...ferencias_Credito_e_Debitos_Directos_SEPA.pdf

3.8. As novas autorizações de débitoem conta SEPA são concedidas pelo devedorda mesma forma?
Não. No contexto SEPA, as ADC devem ser concedidaspelo devedor diretamente ao credor, emsuporte de papel ou eletrónico, não sendo possívela sua ativação através do PSP do devedorou de qualquer canal por este disponibilizado(por exemplo, via Multibanco). Estas ADC devemconter uma série de campos preenchidos pelocredor antes da sua entrega ao devedor paraassinatura. O devedor, por sua vez, tem obrigatoriamentede indicar na ADC o seu nome, o IBANda sua conta a ser debitada, o BIC do PSP ondea conta está domiciliada (se tal lhe for solicitado),o tipo de pagamento (cobrança Recorrente ouPontual), a data e a respetiva assinatura.

3.12. O consumidor pode continuar agerir as suas ADC nos caixas automáticosMultibanco ou no Homebanking?
Sim, o consumidor continua a poder gerir assuas ADC na rede Multibanco, ou seja, a consultar,alterar alguns parâmetros (montantemáximo por cobrança e data limite para a ADC),e inativar as suas ADC.No entanto, duas funcionalidades deixaram deestar acessíveis nos caixas automáticos Multibancopor não cumprirem a regra relativa àentrega direta da ADC ao credor: a ativaçãode uma nova ADC introduzindo as referênciasdadas pelo credor e a alteração da conta (IBAN)associada a uma determinada ADC.


3.13. Qual a diferença entre cancelare inativar uma ADC?
A inativação de uma ADC permite que futurascobranças apresentadas pelo credor sejamrejeitadas pelo banco do devedor (respeitandoa instrução expressa do devedor nesse sentido).Pode ser solicitada pelo devedor junto doseu PSP através de ATM (Multibanco), do homebankingou ao balcão. A inativação é reversível,pelo que, em qualquer momento, o devedortem a possibilidade de reativar essa ADC juntodo seu PSP. Este serviço apenas está disponívelem Portugal.
A inativação da ADC junto do PSP do devedornão produz consequências jurídicas na relaçãocontratual entre o devedor e o credor, pelo queo devedor terá sempre de dirimir bilateralmentecom o credor a eventual cessação da relaçãocontratual entre ambos.

O cancelamento de uma ADC só pode ser realizadoatravés de solicitação expressa do devedorao credor para esse efeito. O cancelamentoda ADC é irreversível.


e pergunta 18
http://clientebancario.bportugal.pt...inas/Perguntasfrequentes-debitosdirectos.aspx
Mais info:
 
Olha, não fazia ideia...pelo que percebi, isso só é válido para as autorizações feitas após a entrada do SEPA.
 
Olha, não fazia ideia...pelo que percebi, isso só é válido para as autorizações feitas após a entrada do SEPA.

mas já foi em 2014, logo o que mais deve haver é autorizações tranquilas. Uma pessoa revolta-se com o seu banco, quando no fundo ele se limita a cumprir face À autorização que o outro lhe mostra.

Tornou-se mais um "cheque" que outra coisa.
Dantes autorizavas o teu banco a pagar aquele credor.
Agora autorizas o credor a sacar. é mesmo cheque em branco.

Consumidor comido e lucro garantido. Mas ng liga muito, provavelmente até ao dia em que levem com uma comissão por descoberto ou assim
 
mas já foi em 2014, logo o que mais deve haver é autorizações tranquilas. Uma pessoa revolta-se com o seu banco, quando no fundo ele se limita a cumprir face À autorização que o outro lhe mostra.

Tornou-se mais um "cheque" que outra coisa.
Dantes autorizavas o teu banco a pagar aquele credor.
Agora autorizas o credor a sacar. é mesmo cheque em branco.

Consumidor comido e lucro garantido. Mas ng liga muito, provavelmente até ao dia em que levem com uma comissão por descoberto ou assim
Exacto, eu devo ter 1 ou 2 autorizações SEPA, o resto é anterior.
 
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