Fizeram pela calada em 2014 e muita gente ainda não percebeu como nos tramaram.
As autorizaçoes ficam sempre válidas.
Atenção a isso, vocês precisam cancelar junto da entidade a quem autorizaram o débito.
Senão a todo o momento podem levar com um débito, que ainda que reembolsável, vos bloqueia durante 1/2 dias, montantes que podem fazer falta para outros compromissos.
neste ficheiro, página 7
http://www.acicb.pt/UserFiles/file/...ferencias_Credito_e_Debitos_Directos_SEPA.pdf
3.8. As novas autorizações de débitoem conta SEPA são concedidas pelo devedorda mesma forma?
Não. No contexto SEPA, as ADC devem ser concedidaspelo devedor diretamente ao credor, emsuporte de papel ou eletrónico, não sendo possívela sua ativação através do PSP do devedorou de qualquer canal por este disponibilizado(por exemplo, via Multibanco). Estas ADC devemconter uma série de campos preenchidos pelocredor antes da sua entrega ao devedor paraassinatura. O devedor, por sua vez, tem obrigatoriamentede indicar na ADC o seu nome, o IBANda sua conta a ser debitada, o BIC do PSP ondea conta está domiciliada (se tal lhe for solicitado),o tipo de pagamento (cobrança Recorrente ouPontual), a data e a respetiva assinatura.
3.12. O consumidor pode continuar agerir as suas ADC nos caixas automáticosMultibanco ou no Homebanking?
Sim, o consumidor continua a poder gerir assuas ADC na rede Multibanco, ou seja, a
consultar,alterar alguns parâmetros (montantemáximo por cobrança e data limite para a ADC),e inativar as suas ADC.No entanto, duas funcionalidades deixaram deestar acessíveis nos caixas automáticos Multibancopor não cumprirem a regra relativa àentrega direta da ADC ao credor: a ativaçãode uma nova ADC introduzindo as referênciasdadas pelo credor e a alteração da conta (IBAN)associada a uma determinada ADC.
3.13. Qual a diferença entre cancelare inativar uma ADC?
A inativação de uma ADC permite que futurascobranças apresentadas pelo credor sejamrejeitadas pelo banco do devedor (respeitandoa instrução expressa do devedor nesse sentido).Pode ser solicitada pelo devedor junto doseu PSP através de ATM (Multibanco), do homebankingou ao balcão. A inativação é reversível,pelo que, em qualquer momento, o devedortem a possibilidade de reativar essa ADC juntodo seu PSP. Este serviço apenas está disponívelem Portugal.
A inativação da ADC junto do PSP do devedor
não produz consequências jurídicas na relaçãocontratual entre o devedor e o credor, pelo queo devedor terá sempre de dirimir bilateralmentecom o credor a eventual cessação da relaçãocontratual entre ambos.
O
cancelamento de uma ADC só pode ser realizado
através de solicitação expressa do devedorao credor para esse efeito. O cancelamentoda ADC é irreversível.
e pergunta 18
http://clientebancario.bportugal.pt...inas/Perguntasfrequentes-debitosdirectos.aspx
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