Carro Roubado e pagamento IUC

brunocarv

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Bom dia,

Venho perguntar aqui se alguém passou pelo mesmo e se sabem como ultrapassar esta situação.

Neste verão o meu carro foi furtado não tendo aparecido até ao momento. Contudo pensei eu que por ter sido furtado os sistemas policiais e a das finanças se cruzassem de forma a não ser necessário pagar o IUC.

Esta semana recebo um email da AT para proceder ao pagamento do mesmo até ao final do mês.

A minha questão é, tendo sido furtado tenho de pagar o IUC? A quem devo recorrer para solucionar esta questão? ou que procedimentos devo realizar?

Desde já um bom ano para todos!
 
as finanças não querem saber se o carro foi roubado ou não, está em teu nome, tens de pagar o IUC, em todo o caso o que deves fazer é cancelar a matricula pois pelo tempo que já foi, o mais certo é nunca mais o venhas a ver...
 
Desde já obrigado pelas resposta.

Cancelar a matricula será entao o que terei de fazer.

Contudo hipoteticamente caso o carro aparecesse depois de ter cancelado a matricula, o que aconteceria? eu ao cancelar a matricula não estou a dizer basicamente que o carro já não é mais meu?

fora do hipotético, onde cancelo a matricula? IMT ou Esquadra onde apresentei a queixa do roubo? (também ainda não tinha pensado em a cancelar porque disseram que só posso passado 6 meses depois do roubo, e faz 6 meses este mes, q coincide com o pagamento do iuc..)

Obrigado!
 
3. Cancelamento por o veículo estar desaparecidoO cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos
  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
  • Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.
 
Obrigado pela informaçao!

Vou imprimir entao este documento e vou à esquadra para ter a tal declaração. E ainda ter de pagar 10paus no imtt..esta não estava a espera..já não bastava ter de ficar sem o carro ainda vou ter de pagar por isso.
 
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