Carta à GNR

btteiro

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Boas,

Fui apanhado em excesso de velocidade - a 170km/h em castelo branco, A23.
Ia com muita pressa devido a uma urgencia (problema pessoal).

à cerca de 4 anos tive outra situação semelhante, ou seja neste momento tenho 2 infracçoes graves no meu cadastro.

Sabem se corro o risco de ficar sem carta? tipo 1 mes?

Caso esse risco exista, posso sempre pedir à gnr alguma condescendencia, sendo que para isso tenho de lhes enviar uma exposição a jusitificar porque ia em excesso de velocidade.
Alguem tem um modelo desta exposicao ja redigido?
 
quem aplica as sanções é a DGV não a GNR.
a carta a pedir "clemencia" é ao Governador Civil e não à GNR.




PS
mas não me parece que te safes. :sh)
 
como da primeira vez deves ter tido pena suspensa ptt ficaste com a carta, agora à 2ª vez ficas 1 mês sem ela acho (e na proxima 2 meses ^^ ).
 
boa sorte para o teu caso, mas sou da mesma opinião que o AF147.
a tua desculpa teria de ser mt boa...o ideal até era arranjares um comprovativo qlq para anexar ao pedido para te dar um motivo, porque a tua palavra não chega.
 
Por exemplo, no caso de ires a caminho do hospital com urgência, pedires lá um comprovativo a dizer que lá chegaste com uma pessoa a necessitar de cuidados médicos.



Mas se fores como o outro e fosses a caminho do shopping, caga no assunto.
 
boa sorte para o teu caso, mas sou da mesma opinião que o AF147.
a tua desculpa teria de ser mt boa...o ideal até era arranjares um comprovativo qlq para anexar ao pedido para te dar um motivo, porque a tua palavra não chega.

A menos que sejas um deputado do psd do porto. [;)]

Como já disseram, com a justificação do hospital safas-te. Isto se o governador civil não tiver acordado de ovo virado no dia em que for analisar o teu processo.
 
mas foste ao hospital? se assim for, vai lá, dizes o dia e as horas a que entraste e pedes uma declaraçao. se passam a dizer que saiste a tais horas, também devem passar isso.
 
Se ias em marcha urgente de socorro, podes impugnar a contra-ordenação.
Contacta a GNR-BT, explica-lhes a situação e pode ser que eles te ajudem.
 
Se ias em marcha urgente de socorro, podes impugnar a contra-ordenação.
Contacta a GNR-BT, explica-lhes a situação e pode ser que eles te ajudem.
Só vai em marcha de urgência se essa marcha de urgência fôr devidamente assinalada.

Como não parece ter sido esse o caso, azar... :sh)
 
Bem , caro amigo :
Primeiro, é necessário saber a velocidade real em que circulavas e a velocidade limite da via . Com isto podemos presumir qual o tipo de infração em que ocorres e quais as possiveis sanções acessórias .
Segundo é necessário que tenhas a certeza de há quanto tempo tiveste a ultima contra-ordenação e qual o seu tipo , para isso basta ires á DGV da tua residencia e solicitar o teu cadastro .
Terceiro se realmente não tiveres motivo justificativo para a tua negligencia só te resta apelar a uma redução de pena ( vais ter que ir a um advogado ) argumentando motivos profissionais ou familiares para não puderes prescindir da tua carta e do respectivo acto de condução .
Quarto, se achas que tens um motivo suficiente que justifique o teu acto aparentemente negligente terás que o apresentar devidamente fundamentado ao governador civil da area em que a infraçção ocorreu . Mas atenção se não tiveres fundamento corres o risco de vires a teres problemas com os teus argumentos .
Já agora se a tua anterior atitude negligente não foi realizada no distrito de Castelo Branco podes sempre ter a sorte de mais uma vez as várias delegações da DGV não falarem entre si e é como se esta fossa a tua primeira .

Daqui deves tirar uma lição : a velocidade não compensa !

Abraços terráqueos .

PS- Faz o que eu te digo mas não faças o que eu faço .
 
Entao o meu cadastro é o seguinte:

Ha 4 anos atras tive 1 multa por ir a 168 (qd a velocidade limite era 120)

Ha 1 seman atras tive 1 multa por ir a 173 (qd velocidade limite era 120)

Vou ficar ou nao sem carta? quanto tempo??
 
1 mês??? Quem é que disse que ficas um mês sem carta??
Quando foste autuado, de certeza absoluta que lá escreveram a sanção e a inibição de conduzir. Certamente que a essas velocidades a multa não é grave mas sim muito grave ou eventualmente crime e a inibição não é 1 mês, nem nada que se pareça.

Na primeira multa ficaste certamente com pena suspensa, provavelmente 1 ano (se fosse pelo novo codigo era no minimo 1 mes sem carta). Se foi à 4 anos, continua registada, logo, vai agravar esta. Portanto, vê lá no auto o que lá está escrito. Já agora, a multa foi de... 300 e tal???
Eu tenho ideia que é muito grave, pois se fosse crime acho que já tinhas ido a tribunal. Portanto acho que podes contar no minimo dos minimos com 2 meses de inibição de conduzir.
Mas deixa lá, não és o único[;)]
 
1 mês??? Quem é que disse que ficas um mês sem carta??
Quando foste autuado, de certeza absoluta que lá escreveram a sanção e a inibição de conduzir. Certamente que a essas velocidades a multa não é grave mas sim muito grave ou eventualmente crime e a inibição não é 1 mês, nem nada que se pareça.

Na primeira multa ficaste certamente com pena suspensa, provavelmente 1 ano (se fosse pelo novo codigo era no minimo 1 mes sem carta). Se foi à 4 anos, continua registada, logo, vai agravar esta. Portanto, vê lá no auto o que lá está escrito. Já agora, a multa foi de... 300 e tal???
Eu tenho ideia que é muito grave, pois se fosse crime acho que já tinhas ido a tribunal. Portanto acho que podes contar no minimo dos minimos com 2 meses de inibição de conduzir.
Mas deixa lá, não és o único[;)]

Se fosse a mais de 180 é que a multa era muito grave, assim só deve apanhar um mês sem carta.
 
Onde é que isso está escrito????
Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.
 
Onde é que isso está escrito????
Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.

Infracção Grave

O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h , quando praticado por condutor de outro veículo a motor;



Infracção muito Grave

A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60km/h ou a 40 km/h , respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h , respectivamente e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ;

http://www.dgv.pt/contra_ord/class_cont_ord.asp
 
Onde é que isso está escrito????
Eu julgo que no novo código os limites mudaram, vou tentar averiguar.

Mudaram dentro das localidades, fora delas mantém-se como antes:
- até 30km/h acima do limite é leve
- até 60km/h acima do limite é grave
- até 90km/h acima do limite muito grave

Nas localidades a filosofia é a mesma mas é de 20 em 20.
 
Last edited:
Ok, já me calei, têm razão.
Mas mesmo nesse caso, sendo uma contra ordenação grave, deve ser agravada por causa da outra.
No site da DGV está a dizer que nas graves aplica-se pena suspensa e nas muito graves reduz-se para metade, quando não há contra ordenações nos últimos 5 anos. Eu apanhei uma muito grave, estou a contar com um mês de inibição de conduzir.
 
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