Carta de Despedimento

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New member
Bom dia a todos
Gostaria que me ajudassem aqui num assunto, para o qual ha diversa informação contraditória.

Então, é assim:
Vou meter a carta de despedimento, e queria saber qual é o prazo que tenho para isso, assim como que tipo de compensação monetária terei direito, visto que estou efetivo e trabalho desde 2009 nesta empresa.

Obrigado
 
Se te vais despedir, julgo que não tens direito a indemnização nenhuma. Terias se te despedissem (desde que não fosse com justa causa claro)
Contestando a justa causa em tribunal se ganhasses a causa terias direito a indemnização ou reintegração na empresa (o que escolhesses)

Mas já aparece aí pessoal mais entendido
 
acho que por norma é sempre com 1 mês de antecedência

compensação acho que não tens direito a nada, a não ser ajuste de contas caso te devam dinheiro
 
acho que por norma é sempre com 1 mês de antecedência

Quando não sabem, não abram a boca ! Só confundem quem quer informações.

Efectivo desde 2009, tens de dar 60 dias à casa.

Artigo 400.º

Denúncia com aviso prévio

1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
 
Não estou certo de ter ou não compensação monetária, mas penso que terei direito. Mas de qualquer das formas queria estar bem informado, para não ser levado de paleio!
 
É o que o GPLduradouro diz, a menos que chegues a acordo com a empresa em relacao á data de saída. Já tive empresas em que só tive de dar 3 semanas de pré-aviso.

Valores parciais dos subsídios de férias e Natal devem ser pagos nas contas finais.
 
Nós nem sequer sabemos em que termos ele foi contratado, como vamos saber como se pode despedir?

Não sei muito bem o que queres dizer com esta afirmação. Fui contratado normalmente, fui a entrevista, comecei a trabalhar, estou efetivo, e agora vou emigrar, tenho que enviar a carta de despedimento.
 
Não sei muito bem o que queres dizer com esta afirmação. Fui contratado normalmente, fui a entrevista, comecei a trabalhar, estou efetivo, e agora vou emigrar, tenho que enviar a carta de despedimento.


Peço desculpa, de facto não li que estavas efectivo.
Assim sendo, o GPL já te esclareceu.
Boa sorte.
 
Isso é um simulador para situações de despedimento por iniciativa do empregador.

É importante validar se tudo se aplica de igual forma quando o despedimento é por iniciativa do trabalhador.

Dassss, só sabem desinformar !

Tá lá no site: Entidade que fez cessar o contrato: trabalhador ou empregador, é só escolher.
 
Não tens direito a qualquer compensação para além do ordenado, subsídio de natal (do período trabalhado) e férias caso não as tenhas recebido ainda!
 
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