Casamento - Separação de Bens

ragazzito

New member
Viva,

O meu irmão pretende casar-se com a namorada e mãe do filho, todavia e porque ela tem uma divida a uma instuição financeira, ele tem medo que lhe penhorem a casa ou o seu recheio.

Uma vez que ela vai levar alguns tarecos para casa dele (eles viviam separados) como é que, em caso de penhora, se sabe o que é que é de quem? É que se a casa se tem a escritura, para muitos dos tarecos já não existe facturas nem nada...

Fica escrito na convenção antenupcial os bens de cada um?
 
Viva,

O meu irmão pretende casar-se com a namorada e mãe do filho, todavia e porque ela tem uma divida a uma instuição financeira, ele tem medo que lhe penhorem a casa ou o seu recheio.

Uma vez que ela vai levar alguns tarecos para casa dele (eles viviam separados) como é que, em caso de penhora, se sabe o que é que é de quem? É que se a casa se tem a escritura, para muitos dos tarecos já não existe facturas nem nada...

Fica escrito na convenção antenupcial os bens de cada um?

Ele diz que os tarecos são todos dele e que ela só tem a roupa que traz no corpo e o filho.
Se ela tiver um iphone, o problema fica logo resolvido.
 
Que eu saiba não fica escrito e cabe a cada um provar que determinada coisa é da pessoa, mas posso estar enganado...

Uma dúvida: Eles vão viver na casa dela? Ou vão para uma nova casa?

Quando eles forem tratar do casamento, explicam tudo direitinho sobre os vários tipos de "acordos". Mas se ela tiver dívidas e se não as pagar, e não tiver o suficiente para penhora, não vão à penhorar à família? Acho isso estranho...
 
Existem 3 acordos pré-nupciais: segundo me lembro, comunhão de bens, comunhão de adquiridos (o mais comum e que não precisa de pré-acordo) e separação de bens.

Creio que tens que avisar o notário dessa intenção antes do casamento estar lá inscrito.

EDIT: Não sei se os bens próprios são declarados na certidão mas após o casamento, neste regime, todos os bens são ou de um ou de outro e recomenda-se cada um ter a respectiva prova de propriedade desse bem.
 
Last edited:
é casar em comunhão de adquiridos.

Assim, tudo o que era do teu irmão antes do casório, continuara dele eternamente.
 
O mais difícil é no caso dos bens móveis provar que os bens são efectivamente dele. A penhora incide sobre todos os bens que estão na posse do executado, neste caso a posse permite a presunção do título (propriedade).

Imagina que faziam uma penhora incidente sobre todo o recheio da casa (salvaguardando os bens impenhoráveis como camas, frigorífico, fogão, etc) o teu irmão teria que provar (Ele tem facturas de tudo o que comprou? Não me parece) através do incidente de embargos de terceiro que os bens são dele devendo a penhora ser levantada.
 
Boas,

Ele ja tinha falado com um advogado mas parece que esta parte da matéria não era propriamente o seu forte, indicou um colega com quem o meu irmão irá em breve falar.

O medo dele é precisamente não ter como provar o que é dele ou o que é dela, pois a maior parte das coisas ele não sabe das facturas.

Faz sentido que se tenha que ter fatura ou qualquer outro meio de prova porque senão qualquer gajo atolhado em dividas se casava com separaçao de bens e dizia que era tudo do outro...
 
Boas,

Ele ja tinha falado com um advogado mas parece que esta parte da matéria não era propriamente o seu forte, indicou um colega com quem o meu irmão irá em breve falar.

O medo dele é precisamente não ter como provar o que é dele ou o que é dela, pois a maior parte das coisas ele não sabe das facturas.

Faz sentido que se tenha que ter fatura ou qualquer outro meio de prova porque senão qualquer gajo atolhado em dividas se casava com separaçao de bens e dizia que era tudo do outro...

O teu irmão se casar no regime supletivo de comunhão de bens adquiridos estará na mesma situação em que estaria caso casasse com separação total de bens, quanto aos bens que leva para o casamento. Isto no que toca aos bens móveis não sujeitos a registo. Portanto...é igual. Tudo o que sejam bens móveis não sujeitos a registo terão de ter a sustentar a "propriedade" dos mesmos uma factura-recibo. Agora: se optar pelo regime de comunhão de adquiridos, tudo o que comprar em nome próprio, passa a ser penhorável. Se optar pela separação de bens, basta que na compra de bens futuros, a mulher peça factura sempre em nome do marido...

Resumindo: se o teu irmão levar a mobília de solteiro e não tiver o comprovativo da compra em seu nome antes do casamento, está sempre tramado seja qual for o regime de bens.
 
Last edited:
Exato. O teu irmão precisa dos documentos oficiais que atestam que ele é o proprietário de determinados bens. Se ele já não tem recibo, deve que ir ao notário. Por exemplo: Herdaria uma coleção de relógios de valor, digamos de Breitling Relógios, do seu pai, então deve haver um testamento que lhe certifica a propriedade. Se ele tivesse comprado o relógio em diferentes feiras, ele provavelmente não teria um documento de propriedade. Neste caso tem que atesta-la por um notário.
 
Last edited:
Back
Top