cheque devolvido

Andreia77

New member
Boa-noite a todos
Coloquei um cheque (do pagamento do subsídio de férias) ao banco, o cheque estava datada com a data de Agosto mas só me foi entregue em Novembro. O meu patrão (entretanto ex-patrão pois já me despedi), disse-me que só poderia colocar o cheque quando ele desse ordem, mas como me deve ordenados, optei por colocar o cheuqe mesmo sem ordem. Resultado, veio devolvido e ainda me tiraram 19€ de despesas.... E agora o que devo fazer? Arrisco e volto a colocá-lo? O cheque deve chegar amanhã por correio...
Acontece que este senhor já teve vários cheques devolvidos, mas continua a poder passá-los, isto é estranho. Não compreendo a justiça neste país. Depois ele é que não tinha lá €€€ e eu é que tenho que pagar as despesas. No caso de colegas, a quem os cheuques já vieram devolvidos, o tal senhor, nunca lhes pagou o valor referente às despesas.
 
Andreia77 o melhor que tens a fazer é esquecer o €€€ que esse cheque representa. Desconfio que essa conta à qual o cheque está associado nunca mais vai ter saldo positivo... Já passei por uma situação semelhante, nunca meti os cheques que tinha comigo porque sabia que iam ser devolvidos.
 
Andreia77 o melhor que tens a fazer é esquecer o €€€ que esse cheque representa. Desconfio que essa conta à qual o cheque está associado nunca mais vai ter saldo positivo... Já passei por uma situação semelhante, nunca meti os cheques que tinha comigo porque sabia que iam ser devolvidos.

Pois...mas é crime, passar cheques carecas...será que não há forma de fazer queixa...isto não é justo. Onde é que está a justiça neste país? Os lesados ficam lesados e pronto..não podemos fazer nada. Eu acho que volto a colocar o cheque p voltar p trás pode ser que assim ele fique com o nome riscado de vez. grrrrrrrr
 
Nos termos do Dec-Lei nº 454/91, alterada pela Lei nº 48/2005 de 29 de Agosto, comete crime de emissão de cheque sem provisão quem emitir ou entregar a outrem cheque de quantia superior a € 150,00 que não seja integralmente pago por falta de provisão ou por irregularidade do saque.

Comete o mesmo crime quem, após a entrega do cheque, vier a levantar os fundos necessários ao seu pagamento, proíba a instituição sacada de pagar o cheque, encerre a conta, ou de alguma forma impeça o recebimento do valor titulado pelo mesmo.

Para que exista crime é necessário que o cheque seja apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a contar da sua emissão.

Outro requisito para que a emissão do cheque sem cobertura constitua crime é causar prejuízo patrimonial ao portador.

A tendência para a despenalização dos cheques resulta da circunstância de se terem agora excluído do âmbito do crime os cheques com data posterior à da sua entrega ao tomador. Ou seja excluíram-se da tutela penal os cheques pré-datados.

Para ser punido o crime de cheque sem previsão, é necessário que o portador apresente queixa, dando conhecimento do facto em juízo.

A participação criminal tem carácter pessoal, pelo que se não for subscrita pelo próprio ofendido, deverá sê-lo por mandatário seu com poderes especiais para tal.

O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores.

Refira-se, ainda, que o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento.

A responsabilidade pela prática do crime de cheque sem provisão extingue-se pelo pagamento do valor do cheque (acrescido dos juros moratórios, calculados à taxa legal agravada de 10 pontos percentuais). Tal pagamento deve ser feito no prazo indicado pela instituição de crédito.
Fonte

Info Banco Portugal
 
Ora vamos lá esclarecer umas coisas:

a) Um cheque é um título pagável à vista com prazo de validade de 8 dias após a data que lá está inscrita. Logo, um cheque datado de Agosto pode ser perfeitamente devolvido pelo Banco, e isso não vai não causar incidente ao sacado (a quem o passou).
Usualmente os bancos pagam cheques com data anterior a 8 dias porque não querem arranjar problemas ao seu Cliente, mas se este for um cliente fraco, é certinho que aproveitam a deixa para o devolver por este motivo.
Portanto, a regra é: não aceitem a pagamento cheques com datas de há mais de 8 dias.

b) Despesas de devolução: não é o beneficiário do cheque que paga as despesas de devolução do sacado. São ambos. O beneficiário paga as despesas que estiverem em vigor no seu Banco, e o sacado paga as despesas que estiverem em vigor no Banco dele.

c) A questão do Crime. O vsfce já esclareceu.

d) Um cheque devolvido pode sempre (e deve) ser depositado novamente. Se o mesmo cheque for devolvido 3 vezes por falta de provisão, então o sacado fica inibido de passar cheques em todos os bancos a operar em Portugal.
Isto quer dizer que mais nenhum Banco lhe vai emitir cheques novos, e também quer dizer que ele é obrigado a devolver aos Bancos os cheques que tem na sua posse. O problema é que quase ninguém cumpre esta segunda condição e, portanto, enquanto tiver cheques em carteira, pode ir enganando mais alguns.


Sobre o caso aqui em concreto da Andreia77, com certeza que já tens o cheque na tua posse. Verifica p.f. no verso do mesmo o que diz o carimbo de devolução. Se disser "falta de provisão" ou algo assim, podes sempre depositar o cheque mais 2 vezes e, se vier devolvido, entalas o fulano, que ficará inibido.
Aqui a minha única dúvida prende-se com o facto de o cheque ter uma data passada. Se o cheque tiver sido devolvido, não por falta de provisão, mas por estar caducado, então infelizmente, estás com pouca sorte.

E como é que eu sei isto tudo? Porque já trabalhei num departamento de cobranças, e cheques devolvidos era mato!


Na minha opinião, o uso do cheque deveria ser completamente descriminalizado, e o acto de passar cheques carecas não deveria criar qualquer incidente bancário. Deste modo cairia abruptamente a confiança das pessoas nos cheques, que os passariam a substituir por transferências bancárias. Nas economias mais avançadas do mundo o uso do cheque está a cair fortemente em desuso. Se não me engano, o UK já definiu uma data de extinção definitiva do cheque (2015 ou coisa assim).
 
Ora vamos lá esclarecer umas coisas:

a) Um cheque é um título pagável à vista com prazo de validade de 8 dias após a data que lá está inscrita. Logo, um cheque datado de Agosto pode ser perfeitamente devolvido pelo Banco, e isso não vai não causar incidente ao sacado (a quem o passou).
Usualmente os bancos pagam cheques com data anterior a 8 dias porque não querem arranjar problemas ao seu Cliente, mas se este for um cliente fraco, é certinho que aproveitam a deixa para o devolver por este motivo.
Portanto, a regra é: não aceitem a pagamento cheques com datas de há mais de 8 dias.

b) Despesas de devolução: não é o beneficiário do cheque que paga as despesas de devolução do sacado. São ambos. O beneficiário paga as despesas que estiverem em vigor no seu Banco, e o sacado paga as despesas que estiverem em vigor no Banco dele.

c) A questão do Crime. O vsfce já esclareceu.

d) Um cheque devolvido pode sempre (e deve) ser depositado novamente. Se o mesmo cheque for devolvido 3 vezes por falta de provisão, então o sacado fica inibido de passar cheques em todos os bancos a operar em Portugal.
Isto quer dizer que mais nenhum Banco lhe vai emitir cheques novos, e também quer dizer que ele é obrigado a devolver aos Bancos os cheques que tem na sua posse. O problema é que quase ninguém cumpre esta segunda condição e, portanto, enquanto tiver cheques em carteira, pode ir enganando mais alguns.


Sobre o caso aqui em concreto da Andreia77, com certeza que já tens o cheque na tua posse. Verifica p.f. no verso do mesmo o que diz o carimbo de devolução. Se disser "falta de provisão" ou algo assim, podes sempre depositar o cheque mais 2 vezes e, se vier devolvido, entalas o fulano, que ficará inibido.
Aqui a minha única dúvida prende-se com o facto de o cheque ter uma data passada. Se o cheque tiver sido devolvido, não por falta de provisão, mas por estar caducado, então infelizmente, estás com pouca sorte.

E como é que eu sei isto tudo? Porque já trabalhei num departamento de cobranças, e cheques devolvidos era mato!


Na minha opinião, o uso do cheque deveria ser completamente descriminalizado, e o acto de passar cheques carecas não deveria criar qualquer incidente bancário. Deste modo cairia abruptamente a confiança das pessoas nos cheques, que os passariam a substituir por transferências bancárias. Nas economias mais avançadas do mundo o uso do cheque está a cair fortemente em desuso. Se não me engano, o UK já definiu uma data de extinção definitiva do cheque (2015 ou coisa assim).

Obrigada pela explicação.
A falta de experiência em lidar com vigaristas dá nisto. O meu grande erro foi ter aceitado o cheque em Novembro, sendo que o mesmo estava datado de Agosto. Por isso é que o indivíduo não deve estar nada preocupado, pois assim não posso reclamar, visto que para todos os efeitos, não apresentei o cheque nos tais 8 dias. A validade do cheque é até Junho 2011. Ainda não o recebi para poder verificar o que vem carimbado por trás. Vi hoje no meu extrato bancário que tinha sido devollvido, possivelmente chegará amanhã pelo correio.
Agora....a minha vontade é ir até às últimas consequências e "entalá-lo" mas, como não pude cumpri os tais 8 dias, ele acaba por estar sempre safo. Pode sempre alegar que me deu o cheque em Agosto..grrr. Realmente o que faz a ignorância....
Pelo menos para uma coisa serviu, nunca mais aceito um cheque cuja data seja anterior a 8 dias.
Amanhã, quando tiver o cheque comigo, vou ver o que diz no carimbo e depois ou coloco novamente, ou ligo ao vigarista a perguntar se o posso colocar...depois dou novidades.
Obrigada a todos pela vossa ajuda.
 
Ora vamos lá esclarecer umas coisas:

a) Um cheque é um título pagável à vista com prazo de validade de 8 dias após a data que lá está inscrita. Logo, um cheque datado de Agosto pode ser perfeitamente devolvido pelo Banco, e isso não vai não causar incidente ao sacado (a quem o passou).
Usualmente os bancos pagam cheques com data anterior a 8 dias porque não querem arranjar problemas ao seu Cliente, mas se este for um cliente fraco, é certinho que aproveitam a deixa para o devolver por este motivo.
Portanto, a regra é: não aceitem a pagamento cheques com datas de há mais de 8 dias.

b) Despesas de devolução: não é o beneficiário do cheque que paga as despesas de devolução do sacado. São ambos. O beneficiário paga as despesas que estiverem em vigor no seu Banco, e o sacado paga as despesas que estiverem em vigor no Banco dele.

c) A questão do Crime. O vsfce já esclareceu.

d) Um cheque devolvido pode sempre (e deve) ser depositado novamente. Se o mesmo cheque for devolvido 3 vezes por falta de provisão, então o sacado fica inibido de passar cheques em todos os bancos a operar em Portugal.
Isto quer dizer que mais nenhum Banco lhe vai emitir cheques novos, e também quer dizer que ele é obrigado a devolver aos Bancos os cheques que tem na sua posse. O problema é que quase ninguém cumpre esta segunda condição e, portanto, enquanto tiver cheques em carteira, pode ir enganando mais alguns.


Sobre o caso aqui em concreto da Andreia77, com certeza que já tens o cheque na tua posse. Verifica p.f. no verso do mesmo o que diz o carimbo de devolução. Se disser "falta de provisão" ou algo assim, podes sempre depositar o cheque mais 2 vezes e, se vier devolvido, entalas o fulano, que ficará inibido.
Aqui a minha única dúvida prende-se com o facto de o cheque ter uma data passada. Se o cheque tiver sido devolvido, não por falta de provisão, mas por estar caducado, então infelizmente, estás com pouca sorte.

E como é que eu sei isto tudo? Porque já trabalhei num departamento de cobranças, e cheques devolvidos era mato!


Na minha opinião, o uso do cheque deveria ser completamente descriminalizado, e o acto de passar cheques carecas não deveria criar qualquer incidente bancário. Deste modo cairia abruptamente a confiança das pessoas nos cheques, que os passariam a substituir por transferências bancárias. Nas economias mais avançadas do mundo o uso do cheque está a cair fortemente em desuso. Se não me engano, o UK já definiu uma data de extinção definitiva do cheque (2015 ou coisa assim).

Logo um país mais "cheque-dependente" que Portugal. É que para se atingir essa meta é preciso um sistema bancário online a sério, tipo o português...
 
poe acaso aconteceu-me algo parecido, só que como dou-me bem com o homem do balcão do meu banco, primeiro ele viu se o cheque tinha fundo, depois sim depositei.lol
 
poe acaso aconteceu-me algo parecido, só que como dou-me bem com o homem do balcão do meu banco, primeiro ele viu se o cheque tinha fundo, depois sim depositei.lol

Se for de mesma OIC, tem essa vantagem. Se for de OIC´s diferentes... Hoje pode ter dinheiro e amanha ja nao tem.

O cheque ta "cruzado"? Se nao estiver, podes sempre tentar levantar o cheque no Banco do teu "patrao".
Nao conheces ninguem que trabalhe nesse Banco? Se quiseres, manda PM com o Banco...Talvez te possa ajudar em 2 bancos :)
 
Voltar
Superior