ramgouveia
Banido
Não pode. Nem em Portugal!
As autoridades portuguesas "fecham" os olhos quando se apresenta a declaração de venda.
O que é legalmente válido é um documento de substituição emitido pela DGV que declara que já foi pedido o documento único.
Em Junho estava nesta situação e dirigi-me a um posto da GNR e lá deram-me esta resposta.
As autoridades portuguesas "fecham" os olhos quando se apresenta a declaração de venda.
O que é legalmente válido é um documento de substituição emitido pela DGV que declara que já foi pedido o documento único.
Em Junho estava nesta situação e dirigi-me a um posto da GNR e lá deram-me esta resposta.