Coima e bloqueamento

DioGGo

New member
Hoje fui multado e bloqueado nesta zona, pela EMEL.
Não havendo qualquer parquímetro por perto, nem sinal de proibição de estacionamento e não estando a dificultar a passagem de peões (não estava lá nenhum carro da mesma forma que esses Corsas brancos estão), terei alguma possibilidade de recorrer desta coima?
De notar também que os pinos verdes não existem naquela zona e que os únicos pinos existentes encontram-se perto da entrada do prédio, dando a entender que aquele espaço foi feito especificamente para automóveis estacionarem (sei que isto pode ser entendido de várias formas).
 
se não existe sinalização a proibir o estacionamento, não estou a ver o porquê dessa situação, eu ia recorrer, pois eu gostava de saber qual é a desculpa para multarem ai...
 
É simples, segundo o CE para ser local de estacionamento autorizado tem de ter sinalização vertical ou marcação no pavimento, não havendo nada, não é local de estacionamento... Esta no CE.
 
Junto uma imagem de hoje.

View attachment 138139
Passei aí hoje e vi esse bloqueamento. Entretanto passadas cerca de 2h, passei aí de novo, a carrinha já tinha sido desbloqueada e saído e já estavam outros a levar com a martelada... Mais acima na Rua Buenos Aires os carros estacionados no passeio também levaram todos com a bela da jantes amarela.
 
Mas também não tem qualquer sinal a proibir o estacionamento e os pinos naquele sítio estão recuados junto ao prédio de forma a caberem carros, sei que não sou nenhuma vítima no meio disto mas já me parece um pouco má fé quer por parte da EMEL (falta de bom senso) quer por parte da CML, que devia corrigir esta situação e proceder à continuação de pinos verdes ao longo da rua, sem excepção.
Nessa Rua de Buenos Aires um carro estacionado no passeio obriga a deslocação do pedestre para a estrada, neste sítio em específico onde eu estava não é o caso (prova disso é a foto que tirei)... Nem sequer para os moradores do prédio causava transtorno.
 
Ah, e esqueci-me de mencionar que esta zona é considerada zona verde, de acordo com a informação do site da EMEL. Se é uma zona de estacionamento proibido por que é que lhe é aplicável uma tarifa?
 
O CE é bem explícito, zona de estacionamento é assinalada por sinalização vertical ou linhas delimitadoras, portanto não sendo zona de estacionamento, legalmente pode ser bloqueado/autuado.
Agora, a questão de não estorvar ou outra coisa qualquer já é outra história (como má fé) mas o certo é que se não ha indicação de estacionamento (parque), não é autorizado o mesmo, e já muita vez que aí são bloqueados pois já muita vez os vi a ser nesse local.

Edit: os pinos que lá estão é pra impedir estacionamento no passeio e não estorvar a passagem do eléctrico
 
Infelizmente tiveste o teu dia de azar pois eles lembraram-se de passar aí e aplicar a "pastilha". Se for preciso nas próximas 2 semanas, por exemplo, nada acontece a quem lá estacione, porque simplesmente não passam lá para autuar. Em minha opinião, eles escolhem um dia aleatório qualquer onde eles bem sabem que estão sempre carros estacionados (como foi o teu caso) e multam.. e sim, concordo a 100% que é por má fé..esquece o bom senso.

Quanto à sua legalidade é como o 3pelos já disse, no entanto acrescento no teu caso específico e por estares estacionado, para todos os efeitos, em cima do passeio, o artigo n.º 164, n.º2 al.d) do C.E:

Artigo 164.º
Bloqueamento e remoção

2 - considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;


EDIT: Compreendo que digas que é uma estupidez isso ser um perigo ou uma grave perturbação para o trânsito, e eu concordo com isso, mas lei é a lei e neste caso, esta é categórica na sua proibição em estacionar em cima de passeios




 
Last edited:
Estacionas em cima do passeio e vens dizer que não havia nenhum sinal de proibição de estacionamento? :sh)[:)]
 
É simples, segundo o CE para ser local de estacionamento autorizado tem de ter sinalização vertical ou marcação no pavimento, não havendo nada, não é local de estacionamento... Esta no CE.

Falta uma situação...ser um espaço privado, e aí não precisas de placa nenhuma.

O que me parece ali é que existe a zona de passeio, que naturalmente é proibido estacionar, e depois existe a zona de calçada da fachada dos prédios para dentro, que seguramente será espaço privado. Ora no espaço privado não poderá ser multado, mas se tiver uma roda na zona do passeio é óbvio que pode ser multado.
 
Mas também não tem qualquer sinal a proibir o estacionamento e os pinos naquele sítio estão recuados junto ao prédio de forma a caberem carros, sei que não sou nenhuma vítima no meio disto mas já me parece um pouco má fé quer por parte da EMEL (falta de bom senso) quer por parte da CML, que devia corrigir esta situação e proceder à continuação de pinos verdes ao longo da rua, sem excepção.
Nessa Rua de Buenos Aires um carro estacionado no passeio obriga a deslocação do pedestre para a estrada, neste sítio em específico onde eu estava não é o caso (prova disso é a foto que tirei)... Nem sequer para os moradores do prédio causava transtorno.

Exacto, parece-me que podes lá meter carros, mas nunca da forma que estão na foto do teu primeiro post, na situação em que estão dois carros com a lateral esquerda em cima do passeio.

Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.

Quanto à situação de impedir ou não a passagem de peões, isso não influencia directamente a aplicação de coima. Podes ter um passeio com 20m de largura e colocares 2 rodas do carro em cima do passeio, mesmo ocupando só meio metro, e podes ser multado. A questão é mesmo estar ou não em cima do passeio, que é expressamente proibido.
 
Falta uma situação...ser um espaço privado, e aí não precisas de placa nenhuma.

O que me parece ali é que existe a zona de passeio, que naturalmente é proibido estacionar, e depois existe a zona de calçada da fachada dos prédios para dentro, que seguramente será espaço privado. Ora no espaço privado não poderá ser multado, mas se tiver uma roda na zona do passeio é óbvio que pode ser multado.

Exacto, parece-me que podes lá meter carros, mas nunca da forma que estão na foto do teu primeiro post, na situação em que estão dois carros com a lateral esquerda em cima do passeio.

Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.

Quanto à situação de impedir ou não a passagem de peões, isso não influencia directamente a aplicação de coima. Podes ter um passeio com 20m de largura e colocares 2 rodas do carro em cima do passeio, mesmo ocupando só meio metro, e podes ser multado. A questão é mesmo estar ou não em cima do passeio, que é expressamente proibido.

Exacto, mas ontem não se encontrava qualquer carro da forma como estão esses 2 brancos (aí sim, percebo que dificulte a passagem de peões), como é possível verificar pela foto que tirei.
Estacionas em cima do passeio e vens dizer que não havia nenhum sinal de proibição de estacionamento? :sh)[:)]

Viste a zona no Google Maps e a minha foto?...
 
Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.
Eu vejo um prédio recuado e um passeio, na rua dos meus pais é igual, o passeio é público, o logradouro é para as traseiras. [;)]
 
Infelizmente tiveste o teu dia de azar pois eles lembraram-se de passar aí e aplicar a "pastilha". Se for preciso nas próximas 2 semanas, por exemplo, nada acontece a quem lá estacione, porque simplesmente não passam lá para autuar. Em minha opinião, eles escolhem um dia aleatório qualquer onde eles bem sabem que estão sempre carros estacionados (como foi o teu caso) e multam.. e sim, concordo a 100% que é por má fé..esquece o bom senso.

Quanto à sua legalidade é como o 3pelos já disse, no entanto acrescento no teu caso específico e por estares estacionado, para todos os efeitos, em cima do passeio, o artigo n.º 164, n.º2 al.d) do C.E:

Artigo 164.º
Bloqueamento e remoção

2 - considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;


EDIT: Compreendo que digas que é uma estupidez isso ser um perigo ou uma grave perturbação para o trânsito, e eu concordo com isso, mas lei é a lei e neste caso, esta é categórica na sua proibição em estacionar em cima de passeios




É correcto, passei de manhã lá, carros estacionados no mesmo lugar e não autuados/bloqueados...

Não há nada a fazer, ali é passeio só que mais recuado, e num país civilizado com pessoas civilizadas, não seria necessário nenhum pino em passeio algum pois é proibido o estacionamento nos passeios quer eles tenham 50cm ou 50mts.
 
Back
Top