Coima Excesso de Velocidade + Alcool

afonsopires

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Bom dia,

Recebi via CTT uma coima de excesso de velocidade da policia municipal de Lisboa. Circulava a 101 km/h numa zona onde o limite era 80 km/h.

Tenho dois processos crime arquivados por excesso de alcóol.

Na carta da polícia diz que se pagar, o processo fica arquivado. Alguém me sabe confirmar se é realmente assim ou se irei receber inibição de condução mais tarde?

Desde já agradeço a ajuda :)
 
Se a Justiça funciona-se irias ter inibição de conduzir, por bastante tempo.

Mas Penso serem coisas independentes, a inibição de condução é tratada independentemente desse pagamento, mas não me parece que neste caso tenhas.
 
gfrmartins, por bastante tempo não creio uma vez que os dois processos que referi estão arquivados e em ambos já cumpri o período de inibição de condução!

Ou seja, neste caso és da opinião que ao pagar esta coima o processo fica arrumado?

Obrigado :)
 
gfrmartins, por bastante tempo não creio uma vez que os dois processos que referi estão arquivados e em ambos já cumpri o período de inibição de condução!

Ou seja, neste caso és da opinião que ao pagar esta coima o processo fica arrumado?

Obrigado :)

O que eu acho é esse pagamento não significa que não poderás ter inibição de conduzir, são coisas independentes.

Cometeste uma infracção grave que pode ter inibição de condução, já tinhas tido 2 Graves ou muito graves (à menos de 5 anos???) essa sanção será tratada depois do pagamento.

Ou seja podes ver a tua sanção agravada ainda mais. Se vais ser punido? Como estamos em portugal tenho duvidas

http://www.multasecoimas.com/index....es#PAGANDO_A_COIMA_TENHO_O_PROBLEMA_RESOLVIDO
 
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Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

Boa Sorte para isso !! [;)]
 
Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

Boa Sorte para isso !! [;)]

Sim tens razão, deve ser leve.

O pagamento deve levar ao arquivamento
 
Não pedi julgamentos de valor, até porque não me conheces.

Se não sabes, não queres ou não consegues ajudar, limita-te ao silêncio.

Pois é ao que te arriscas quando excedes o limite de velocidade (pelo menos eu não posso deixar de criticar e não julgar!) o limite de velocidade e com dois processos crime por álcool...e ainda vens pedir ajuda. Se na carta da polícia diz que o processo fica arquivado se pagares penso que está tudo dito com prova escrita pela entidade.
 
Então só há duas situações:
Ou fica arquivada no pressuposto de estar bem feito ou,
leva sanção acessória se mal feito estiver

Não, fica arquivada se for leve, tem sanção acessória se for grave ou muito grave.

Esta distinção de leve, grave ou muito grave assim como a sanção é independente do que vem no auto.

O Auto é feito manualmente pelo agente, pode ter erros ou estar mal preenchida, mas isso não prova nada nem tem poder para libertar de nada
 
Eu não te sei dizer ao certo, aí há um ano distraí-me numa zona que tem meia dúzia de casas (limite de 50) mas é estrada nacional e fui apanhado a 80, com a margem de erro do aparelho reduziu e foi considerado grave então tive de pagar multa de 120€ e como nunca tinha tido nenhuma infracção fiquei com pena suspensa, algo que me foi dito logo pelo agente que me multou.
 
Última edição:
Desde quando é que 30km/h a mais, é leve? Com 2min no google sabe-se tudo, mais do que 20km/h é contra-ordenação GRAVE!

A única forma de não haver problemas é ter sido fora da localidade e a multa ser "leve", essas sim pode-se pagar e seguir não entram na pensa suspensa.
Para já não mandaram nada sobre isso porque veio para casa, só depois de identificares o condutor é que te enviam outra carta com a sanção. Eles "não sabem" quem ia a conduzir por isso não dizia nada.

Por outro lado, não condeno o excesso de velocidade, mas dois processos crime por alcool[8b]
 
Sem falsos moralismos:

101 já é muito grave se o limite era 80. Com o historial anterior "arranja" outro condutor;
Cuidado com a bebida.
 
Desde quando é que 30km/h a mais, é leve? Com 2min no google sabe-se tudo, mais do que 20km/h é contra-ordenação GRAVE!

A única forma de não haver problemas é ter sido fora da localidade e a multa ser "leve", essas sim pode-se pagar e seguir não entram na pensa suspensa.
Para já não mandaram nada sobre isso porque veio para casa, só depois de identificares o condutor é que te enviam outra carta com a sanção. Eles "não sabem" quem ia a conduzir por isso não dizia nada.

Por outro lado, não condeno o excesso de velocidade, mas dois processos crime por alcool[8b]

Mas quem é que aqui disse que mais do que 30km/h é leve?

Procura isto no google:

Artigo 145º Contra-ordenações graves
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra- -ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);

Se foi fora da localidade e como foi a mais de 20km/h (101-80 = 21 i.e >20<30) é leve, se foi dentro é grave
 
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Neste caso como falamos de uma infração fora de localidade e até 30 km/h de excesso creio que é uma "infração ligeira".

Provavelmente basta pagares e é arquivada, até porque já ficaste sem carta das outras vezes, ou seja cumpriste pena.

Boa Sorte para isso !! [;)]

Não necessariamente.
Basta ter sido na 2ª circular para ser uma zona de 80 e sendo cidade o limite do leve é até 100km/h [;)]
 
Pois é ao que te arriscas quando excedes o limite de velocidade (pelo menos eu não posso deixar de criticar e não julgar!) o limite de velocidade e com dois processos crime por álcool...e ainda vens pedir ajuda. Se na carta da polícia diz que o processo fica arquivado se pagares penso que está tudo dito com prova escrita pela entidade.

Eu nisto sou muito cuidadoso, quando me embebedo evito ao máximo conduzir, por outro lado quando excedo os limites de velocidade (às vezes em dobro) vou completamente sóbrio.

Se no 1º caso pode haver excepções (sair beber 1/2 garrafa de vinho ao jantar e um gin depois) e conduzir, não estou nem pouco mais ou menos bêbado mas já deve acusar mais de 0,5. No 2º não há excepções !

Tu quando te embebedas como é que fazes ? e os limites nunca excedes ?
 
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