Comerciais e bébés. Podem andar neles?

obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...
O meu com 18 meses, apesar da cadeira dar para andar em RF, já não o consigo manter assim, é cá um berreiro.....
 
também eu, mas lá está se leres o que está na lei e levar á risca, não pode, e pessoal que anda arriscas-te...

Regulamentado no artigo 55º do Código da Estrada.
Atenção especial ao n.º 2:
- Se tiver menos de 3 anos, no banco da frente só com Airbag desactivado e virado de costas;
- com + de 3 anos, pode andar no banco da frente, desde que tenha sinto.

Artigo 55.º
Transporte de crianças em automóvel
1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm
de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de
segurança, devem ser seguras por sistema de retenção
homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser
efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:
a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer
utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não
podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal
no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o
automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da
retaguarda, ou não dispuser deste banco.
3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de
segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a
3 anos.
4 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros
podem ser transportadas crianças sem observância do disposto
nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada
indevidamente.

se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...[;)]

o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...

1º não podia, mas depois já pode mas é pouco provável que a criança consiga. Em certos assuntos consegues ser um mestre em contra-informação.

A lei diz que pode, o texto é claro e ainda bem que as excepções está lá.
 
obrigado, não me estás a dar novidade nenhuma é tal história,na teoria é tudo muito bonito na pratica, não é bem assim como as associações pintam...

O meu com 18 meses, apesar da cadeira dar para andar em RF, já não o consigo manter assim, é cá um berreiro.....

Então como é?

O meu mais velho, que tem mais de quatro anos ainda continua a circular de costas. Sem stress, pelo menos até aos 25kgs que é o limite da cadeira.
 
se conseguires meter uma criança de 3 anos numa cadeira no assento da frente virada de costas para o tablié, dou-te um prémio...[;)]

o problema das nossas leis é que são feitas á lei da bala, e depois dão origem a varias interpretações, como está previsto podes levar uma criança até 3 anos desde que virados de costas e airbag desactivado, até aqui tudo muito bem, o problema, é que não somos todos iguais e, há crianças que crescem mais rápido que outras, o que até 1 ano e 10kg andam viradas para trás e depois disso já se podem inverter a posição da cadeira, muitas crianças com um ano já passam muitas vezes o tamanho da cadeira, o que não as consegues trazer viradas de costas, tem de ser já viradas para a frente, 2 e 3 anos então nem se fala, já não dá para irem invertidas no carro, dai que o pessoal arrisca...

por experiência própria os meus netos, com um ano e pouco já vinham virados para a frente, já não dava para os trazer virados de costas, pois as pernas ficavam acanhadas contra o banco causando desconforto...

portanto cada um sabe no que se mete, se for apanhado numa operação stop, sugeita-se... pois eles vão virados para frente e não para trás, quem anda com eles em viaturas de 2 lugares...

O meu que tem mais de quatro anos ainda anda voltado para trás, sem berreiro nenhum, e é ele que sobe e desce e tira o cinto de segurança. Qual é o prémio? [:D]
 
Atenção que se a carrinha for de empresa com mais de 2500kg de peso bruto e tiver licenciada (vulgo TP) e o condutor não for o gerente ou sócio gerente da empresa não pode transportar ninguém a não ser colegas de trabalho ou o cliente dono da carga transportada.
 
Todas as leis são para cumprir com exceção daqueles que o André Ventura referiu e todos os hipócritas ficaram ofendidos. Esses não usam cadeiras/ovos homologados apenas amolgados ahaha
 
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