Como funcionam as multas?

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Boas!Conduzo à cerca de 2 anos e até agora não fui multado nem nunca cai numa operação stop embora já tenha passado ao lado de umas quantas.

A minha duvida é a seguinte, como é que se funcionam no geral as multas hoje em dia?
Somos multados e temos que pagar na hora ou ficamos ali apeados?
Recebemos uma notificação e podemos pagar depois?
E se não tiver hipóteses financeiras para pagar, imagine-se, no momento uma multa de valor algo alto?

Obrigado.
 
Boas!Conduzo à cerca de 2 anos e até agora não fui multado nem nunca cai numa operação stop embora já tenha passado ao lado de umas quantas.

A minha duvida é a seguinte, como é que se funcionam no geral as multas hoje em dia?
Somos multados e temos que pagar na hora ou ficamos ali apeados?
Recebemos uma notificação e podemos pagar depois?
E se não tiver hipóteses financeiras para pagar, imagine-se, no momento uma multa de valor algo alto?

Obrigado.

ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações

Boa leitura. Quanto ao pagamento no local, lê o ponto 20.
 
ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações

Boa leitura. Quanto ao pagamento no local, lê o ponto 20.

Ena 5*.
Só não entendo o que significa "prestar depósito" caso haja a impossibilidade de pagar no momento..:confused:

Então ou se paga no momento e fica-se pelo valor mínimo da multa, ou presta-se depósito mas fica-se com os documentos apreendidos ( = ficar a pé) ou então se a multa for superior a 204€ pode-se pedir para pagar a prestações no máximo de 12 mensalidades..

Entendi bem? Ora pagamos no momento e prosseguimos ou então estamos feitos?
 
Ena 5*.
Só não entendo o que significa "prestar depósito" caso haja a impossibilidade de pagar no momento..:confused:

Então ou se paga no momento e fica-se pelo valor mínimo da multa, ou presta-se depósito mas fica-se com os documentos apreendidos ( = ficar a pé) ou então se a multa for superior a 204€ pode-se pedir para pagar a prestações no máximo de 12 mensalidades..

Entendi bem? Ora pagamos no momento e prosseguimos ou então estamos feitos?

Quando és autuado tens 3 opções:

a) Pagamento voluntário. Nesta opção estás a "assumir culpa" e pões fim ao processo, excepto no caso das CO graves e muito graves, cujo processo segue na parte que se refere à inibição de condução

b) Depósito. Nesta opção, tens 15 dias úteis para impugnar a CO. Caso não cumpras esse prazo, converte-se em pagamento voluntário.

c) Nenhuma das anteriores. Vês os teus documentos apreendidos e substituídos por guias provisórias, renováveis, até efectuares o pagamento voluntário (15 dias úteis), o depósito (48 horas) ou até à conclusão do processo.

Se tiveres mais dúvidas, há um tópico criado pelo Valium: http://forum.autohoje.com/road-book/65084-legislacao.html
 
Quando és autuado tens 3 opções:

a) Pagamento voluntário. Nesta opção estás a "assumir culpa" e pões fim ao processo, excepto no caso das CO graves e muito graves, cujo processo segue na parte que se refere à inibição de condução

b) Depósito. Nesta opção, tens 15 dias úteis para impugnar a CO. Caso não cumpras esse prazo, converte-se em pagamento voluntário.

c) Nenhuma das anteriores. Vês os teus documentos apreendidos e substituídos por guias provisórias, renováveis, até efectuares o pagamento voluntário (15 dias úteis), o depósito (48 horas) ou até à conclusão do processo.

Se tiveres mais dúvidas, há um tópico criado pelo Valium: http://forum.autohoje.com/road-book/65084-legislacao.html


Só para rectificar a al. a), o facto de pagares não conclui o processo, isto é, se pretenderes contestar, podes faze-lo porque recentemente saiu um acordão do supremo tribunal de justiça a considerar ilegal esta prática. Para mim uma das poucas boas decisões alguma vez tomada.
 
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