Como pagar o Imposto de Selo?

poloTDI

Member
Boas!

Não, não é o "selo do carro" [:D]

Este ano deixou de ser pago nos notários, o Imposto de Selo sobre contratos celebrados em escritura pública.

Assim, as minhas (várias :sh)) dúvidas são:

- calculo que seja pago nas Finanças, mas será que pode ser um terceiro que não a pessoa que tem de pagar a pedir alguma guia ou documento para pagar por multibanco ou outra forma, ou até mesmo fazer o pagamento em substituição do contribuinte?

- tem de ser pago antes da escritura ou pode ser depois?

Se alguém tiver conhecimento e paciência para me ajudar, fico desde já agradecido [;)]

Cumps.
 
No caso de Empresas, podes perfeitamente fazer a entrega através das Declarações Electrónicas, no site das Finanças. É gerada uma guia com uma referência Multibanco para pagar.

Estive a tentar como contribuinte singular e também me parece dar.

Experimenta:

http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp

Entras e do teu lado esquerdo tens:

-> Contribuintes
-> Entregar
-> Ret IRS/IRC e Selo
-> Aparece por defeito o mês de Janeiro com data limite de pagamento até 20/02
-> Preenches a Zona e na Rubrica colocas o CÓDIGO 308
-> Clicas em enviar e pedes o comprovativo para pagamento.

Espero ter ajudado.[;)]
 
Boas!

A hipótese do site das declarações electrónicas não é válida para o efeito. O local indicado diz respeito à retenção de imposto de selo.

Ora, o problema que coloquei tem a ver com o imposto de selo pago, por exemplo, na sequência de uma compra e venda de um imóvel.

Conforme contacto para uma repartição fiscal, consegui apurar que a liquidação e pagamento poderá ser feito por outra pessoa que não o sujeito passivo e é feito no mesmo momento em que também se liquida o IMT.

Obrigado!
 
Boas!

A hipótese do site das declarações electrónicas não é válida para o efeito. O local indicado diz respeito à retenção de imposto de selo.

Ora, o problema que coloquei tem a ver com o imposto de selo pago, por exemplo, na sequência de uma compra e venda de um imóvel.

Conforme contacto para uma repartição fiscal, consegui apurar que a liquidação e pagamento poderá ser feito por outra pessoa que não o sujeito passivo e é feito no mesmo momento em que também se liquida o IMT.

Obrigado!

O que também pode ser feito pela net.
 
No caso de Empresas, podes perfeitamente fazer a entrega através das Declarações Electrónicas, no site das Finanças. É gerada uma guia com uma referência Multibanco para pagar.

Estive a tentar como contribuinte singular e também me parece dar.

Experimenta:

Portal das Finanas

Entras e do teu lado esquerdo tens:

-> Contribuintes
-> Entregar
-> Ret IRS/IRC e Selo
-> Aparece por defeito o mês de Janeiro com data limite de pagamento até 20/02
-> Preenches a Zona e na Rubrica colocas o CÓDIGO 308
-> Clicas em enviar e pedes o comprovativo para pagamento.

Espero ter ajudado.[;)]

Viva,

Sempre se confirma este procedimento para pagar o IS de uma escritura? Ou tenho mesmo que ir para as finanças?
Estou com algum receio de fazer pela net porque é provavel que para alem dos 0,08% sobre o valor de transacção deva haver outra qualquer taxa a pagar que eu desconheça.
 
Última edição:
Viva,

Sempre se confirma este procedimento para pagar o IS de uma escritura? Ou tenho mesmo que ir para as finanças?
Estou com algum receio de fazer pela net porque é provavel que para alem dos 0,08% sobre o valor de transacção deva haver outra qualquer taxa a pagar que eu desconheça.

Boas!

No meu caso e após a obtenção de uma guia para pagamento através de uma terceira pessoa junto das Finanças, presencialmente, foi efectuado o pagamento através de homebanking, tendo sido apresentado a guia original e o comprovativo impresso no momento da escritura tendo ficado na posse do notário.

Cumps.
 
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