"Como pode recuperar o IVA do seu carro"

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Como pode recuperar o IVA do seu carro

Os fiscalistas explicam o que deve fazer e a quem reclamar.

Paula Cravina de Sousa

No entanto, a recomendação aplica-se apenas ao regime que estava em vigor até 30 de Junho, pelo que os consumidores podem agora interpor processos nos tribunais nacionais, de forma a tentar reaver o montante do IVA pago sobre o Imposto Automóvel. Fique, então, a saber onde pode interpor os processos, quanto demoram e quanto tempo pode decorrer até reaver o seu dinheiro.

1 - Comprei o carro nos últimos quatro anos. POsso reclamar agora o IVA que foi cobrado?
Sim. Os contribuintes sempre tiveram legitimidade para questionar a aplicação do IVA no Imposto Automóvel. A decisão da Comissão deverá, se se confirmar, dar outra força jurídica a esta reclamação.

2 - E quanto é que paguei a mais de IVA na compra do carro?
De acordo com os cálculos do DE, e tomando-se como exemplo um Opel Corsa 1.2 a gasolina, o contribuinte deveria ter poupado quase 500 euros. O preço de venda ao público com o IVA sobre o Imposto Automóvel, foi de 14.580,7 euros. Sem o IVA, o consumidor teria pago apenas 14.088,3 euros.

3 - Junto de que entidades é que o contribuinte pode reclamar ou levantar um processo?
O consumidor pode fazer uma reclamação graciosa (gratuita) junto do chefe de serviço das Finanças - caso o montante em causa não ultrapasse os cinco mil euros - ou junto do director de Finanças, caso o valor ultrapasse aquela quantia. O contribuinte pode ainda interpor um processo junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (impugnação judicial). O consumidor pode ainda recorrer à revisão oficiosa, que lhe permite reclamar o IVA se tiver comprado carro há mais tempo.

4 - Qual o prazo limite para que o contribuinte possa fazer a reclamação ou levantar um processo?
No caso da reclamação graciosa, o contribuinte tem apenas 120 dias para o fazer desde o momento da compra. No caso dos processos judiciais terá 90 dias para o fazer desde o momento da compra. Já a revisão oficiosa - que exige a interposição de um processo judicial - permite a quem tiver comprado carro nos últimos quatro anos - desde Julho de 2003 - tentar reaver o valor do IVA cobrado na venda do automóvel.

5 - Quanto é que normalmente demora a ser resolvido um processo deste tipo?
Estes processos são morosos. As reclamações graciosas demoram em geral um ou dois anos a resolver. Já a impugnação, e devido à morosidade dos processos em tribunal, poderá ter entre três a cinco anos para ver a situação resolvida. O certo é que os 120 dias de prazo para a reclamação gratuita já passaram na maioria dos casos. E a solução judicial é a mais onerosa - e a mais demorada.

6 - Quanto tempo é que o contribuinte tem de esperar até o reaver o IVA pago?
Depois de sair dos tribunais e caso o processo seja resolvido a favor do contribuinte, espera-lhe um longo compasso de espera. Assim, aos anos que o processo está em tribunal, junte-lhe mais entre um - no mínimo - e cinco anos. Desde que o processo é iniciado o consumidor pode então ter de esperar cerca de dez anos (tomando como exemplo os prazos máximos) para reaver o dinheiro do IVA.

7 - Compensa interpor um processo? Ou sairá mais caro do que o IVA pago?
Depende dos montantes a reaver. Normalmente, os custos de defesa de um processo deste tipo deverão ser adequados aos montantes de IVA em causa. O que poderá compensar para os contribuintes é levantar processos conjuntos, o que permite repartir os custos de um processo deste tipo.

8 - E como funciona no caso dos concessionários e marcas oficiais? O caso muda de figura?
Neste caso, a situação teria de ser analisada com algum cuidado, já que o IVA sobre o Imposto Automóvel é pago pelos fornecedores ao Fisco. Por sua vez, os consumidores vão pagar aos concessionários o IVA que estes já pagaram. Os concessionários não podem assim pedir a devolução do dinheiro do IVA, uma vez que já o cobraram aos consumidores.

9 - E se o tribunal de justiça europeu acabar por dar razão a a Portugal?
Nesse caso as ambições de Bruxelas - que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA - caem por terra e os tribunais nacionais terão então mais argumentos para inviabilizar a devolução do IVA.


Outras infracções fiscais apontadas por Bruxelas
A Comissão Europeia (CE) já pediu explicações a Portugal sobre outros regimes tributários. Uma destas, revela-se na tributação de dividendos, considerando-se que Portugal discrimina as empresas estabelecidas no exterior, uma vez que “a legislação nacional em vigor prevê a não tributação ou uma tributação muito baixa dos dividendos internos, enquanto os dividendos saídos são sujeitos a retenções na fonte que variam entre 5% e 25%”. Noutro caso, em matéria de banca, a CE decidiu instaurar uma acção no TJCE por Portugal não ter alterado a sua legislação fiscal em matéria de pagamento de juros ao exterior. Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham feito empréstimos a instituições não residentes. Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades nacional. Um outro caso refere-se à aplicação da taxa reduzida de IVA (5%) nas fraldas. Bruxelas considerou que a aplicação não era compatível com a sexta directiva comunitária do IVA.


fonte: http://diarioeconomico.sapo.pt/edic...n_impresa/destaque/pt/desarrollo/1013129.html
 
Topico muito interessante, e que mostra claramente que praticamente ninguem vai reaver..eu pessoalmente acho que seria interessante toda a gente interpor um processo, a ver como o estado dava conta de alguns milhares de processos..Mas de nada adianaria, demoraria mais, e so estagnavamos os tribunais.

Basicamente ninguem irá reaver o dinheiro..
 
Apesar de terem direito de reclamar, espero que as pessoas se lembrem que o país, infelizmente, se calhar não terá condiçoes de suportar esses pedidos todos...
 
Topico muito interessante, e que mostra claramente que praticamente ninguem vai reaver..eu pessoalmente acho que seria interessante toda a gente interpor um processo, a ver como o estado dava conta de alguns milhares de processos..Mas de nada adianaria, demoraria mais, e so estagnavamos os tribunais.

Basicamente ninguem irá reaver o dinheiro..

Diz antes que as pessoas singulares, porque de certeza que os stands o vão reaver, mesmo que seja o que tu pagaste. E de certeza que não tu vão devolver...

:(
 
Se os tribunais estagnassem por causa disto, sempre era um problema que a dupla tributação causava ao país e aí os Governos poderiam "achar" que o acréscimo de receita poderia não compensar...
Nada como se juntarem grupos de 4 e 5 pessoas devem bastar para que o processo seja rentável...porque a tituo individual, com as custas do processo não deve compensar para a grande maioria das pessoas.
 
Reaver dinheiro do estado Português...Mito ou realidade??E juros que o estado ganhou sobre o nosso dinheiro??:(
É o maior caloteiro que eu conheço, e conheço alguns.[:D]
 
Diz antes que as pessoas singulares, porque de certeza que os stands o vão reaver, mesmo que seja o que tu pagaste. E de certeza que não tu vão devolver...

Os stands não poderão reaver o IVA s/IA porque venderam os automoveis ao consumidor final (esse sim suportou o IVA). Os stands liquidam e deduzem o IVA perante a DGCI (só o suportam enquanto não vendem o carro).
 
Os stands não poderão reaver o IVA s/IA porque venderam os automoveis ao consumidor final (esse sim suportou o IVA). Os stands liquidam e deduzem o IVA perante a DGCI (só o suportam enquanto não vendem o carro).

Mas de certeza que vão exigir que a diferença lhes seja creditada, logo é um recebimento.

[;)]
 
Eu, que acabei de comprar um carro usado, posso dar entrada a este processo nas finanças ou só se aplica a carros novos? Pelo q entendi é para qq um certo?
 
Eu, que acabei de comprar um carro usado, posso dar entrada a este processo nas finanças ou só se aplica a carros novos? Pelo q entendi é para qq um certo?
Tu compráste um carro usado.


Quem comprou esse carro novo, caso ainda tenha a factura, e se tiver menos de 4 anos o carro, é que pode reivindicar isso.


Foi o primeiro dono que pagou o IVA sobre o IA...
 
Eu, que acabei de comprar um carro usado, posso dar entrada a este processo nas finanças ou só se aplica a carros novos? Pelo q entendi é para qq um certo?
Os usados não têm IVA, não tem lógica ires reclamar um valor de um imposto que não pagaste.
 
Apesar de terem direito de reclamar, espero que as pessoas se lembrem que o país, infelizmente, se calhar não terá condiçoes de suportar esses pedidos todos...

Não me leves a mal, mas é precisamente por causa deste pensamento q o povo portugues merece o estado q tem.

Enfim, o estado português é 1 "pessoa" de mal.
 
Os usados não têm IVA, não tem lógica ires reclamar um valor de um imposto que não pagaste.

Pois, mas o preço do usado vem inflacionado com parte do IVA sobre IA.
Quem comprou usado podera pedir parte do IVA recuperado pelo 1º dono ?
 
Eu sou da opinião que todas as pessoas/empresas devem tentar reaver o seu dinheiro...se vão conseguir ou não, só o futuro o dirá mas se não tentarem, é que nunca o vão reaver! [;)]
 
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