Compra carro Elétrico

danger898

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Bom dia,

Estou a pensar comprar na Alemanha um carro elétrico (usado) para trazer para Portugal (Tesla Model S).

O vendedor diz-me que neste caso o IVA não é passível de ser deduzido. Já vi outros anúncios que referem a possibilidade de deduzir IVA nos elétricos.

Alguém me consegue explicar as diferenças?

Obrigado!
 
Bom dia,

Estou a pensar comprar na Alemanha um carro elétrico (usado) para trazer para Portugal (Tesla Model S).

O vendedor diz-me que neste caso o IVA não é passível de ser deduzido. Já vi outros anúncios que referem a possibilidade de deduzir IVA nos elétricos.

Alguém me consegue explicar as diferenças?

Obrigado!

Para o IVA ser dedutível é preciso que o carro tenha sido comprado por uma empresa e passado para outra (stand). Se o carro em algum momento foi comprado por um utilizador final, o IVA deixa de ser dedutível.

Por isso é normal em alguns casos o IVA ser dedutível e noutros não quando falamos de carros usados.

Tens em Portugal algumas pessoas que trabalham muito bem na importação de veículos destes, e até costumam ter stock, vale a pena andar a tratar do assunto a título pessoal?
 
Para o IVA ser dedutível é preciso que o carro tenha sido comprado por uma empresa e passado para outra (stand). Se o carro em algum momento foi comprado por um utilizador final, o IVA deixa de ser dedutível.

Por isso é normal em alguns casos o IVA ser dedutível e noutros não quando falamos de carros usados.

Tens em Portugal algumas pessoas que trabalham muito bem na importação de veículos destes, e até costumam ter stock, vale a pena andar a tratar do assunto a título pessoal?
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Obrigado, já percebi.

Então se um stand nacional comprar a um stand estrangeiro uma viatura elétrica que nunca tenha pertencido a um particular, será possível que um empresário que compre a esse stand nacional possa deduzir o IVA, correto?

Se eu for consumidor final/não empresa, nunca poderei deduzir IVA, correto?
 
Bem, não sendo contabilista, passei pela mesma experiência há pouco tempo.
  1. Sendo empresa ou ENI, desde que cobres IVA aos teus clientes, podes deduzir.
  2. No pais de origem, independentemente da origem do veiculo, só tens que perguntar se o veiculo tem, ou não, IVA dedutível. E, já agora, perguntar se vendem para exportação, pois nem todos o fazem (creio que por não quererem ter trabalho acrescido).
  3. Se tiver IVA dedutível, não o podes deduzir em Portugal, mas, sendo uma transação intracomunitária passiva de IVA, não o pagas na origem. Ou seja, pagas na origem o valor do carro sem IVA.
  4. Normalmente, pagas o valor do IVA inicialmente como caução, e quando enviares prova de que o carro foi efetivamente registado em PT em nome de uma empresa, ou de um sujeito passivo de IVA, devolvem esse valor. Isto para salvaguardar "espertices saloias", pois se não cobrarem o IVA, e depois em PT registares o carro em nome de um particular, o vendedor vai ter que pagar o IVA lá no pais de origem. Assim, ficam com a caução, que só devolvem após prova de registo em nome de empresa.

Um conselho; se não estás muito por dentro destas coisas, mais vale pagares a uma empresa que intermedeie a compra (foi o que fiz), pois todo o processo de compra, papelada, transporte, legalização, etc, é tratado por essa empresa e o veiculo é-te entregue legalizado em PT. Ainda para mais com o caos que o IMT está neste momento...

Espero ter ajudado.
 
Se o vendedor te passar fatura com IVA descriminado, podes abater o IVA, caso contrário, não.

Não necessariamente. No meu caso, foi passada uma fatura do valor total com a indicação de venda intracomunitária com exclusão de IVA. Após prova de que o veiculo foi registado em nome da empresa, foi feita uma nota de crédito no valor do IVA, com a mesma indicação, e foi-me devolvido o valor do IVA. No essencial, paguei o carro sem IVA, e é esse valor que vai entrar para amortização na empresa durante 4 anos (ou 8).
 
E existe a ideia que o IVA para empresas dá sempre para deduzir. Mas isso só acontece se....for pago. O que nas transacções intracomunitárias isso não acontece.
 
E existe a ideia que o IVA para empresas dá sempre para deduzir. Mas isso só acontece se....for pago. O que nas transacções intracomunitárias isso não acontece.

Exato. No final de contas é o mesmo, não se paga o valor do IVA. Aliás, é melhor, pois no meu caso demoraria cerca de 3 trimestres a deduzir o valor do IVA, e assim só o tive fora da conta durante o periodo de tempo da legalização.
 
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