Compra de uma "Quase Scooter" elétrica

Estes veículos, tal como as bicicletas, não tem seguro obrigatório, eu é que optei por fazer porque acho o mais correto.

Pode andar legalmente na rua, tal como andam as trotinetes elétricas, as bicicletas e as bicicletas elétricas.

Posso garantir que dá 40 em plano, testado por mim, quer a andar nela, quer no meu carro atrás do meu filho.
Desculpe a minha insistência, mas, segundo o código da estrada, isso não é o velocípede e não pode circular legalmente na via pública
06792c896e3259b7d691241e739c6e6a.jpg
 
Não percebo onde está a sua dúvida, enquadra-se no ponto 3, tal como as trotinetes.
Com o devido respeito, mas não percebo se não percebe ou não quer perceber...
Uma vez que foi informado, só vai colocar um menor a circular na via pública ilegalmente se assim o pretender. Apanhe um órgão de polícia criminal a sério e vai perceber onde vai parar o seu "velocípede".
Na sua ótica qualquer mota elétrica é um velocípede.
"Pior cego é aquele que não quer ver".
Bem haja
 
Com o devido respeito, mas não percebo se não percebe ou não quer perceber...
Uma vez que foi informado, só vai colocar um menor a circular na via pública ilegalmente se assim o pretender. Apanhe um órgão de polícia criminal a sério e vai perceber onde vai parar o seu "velocípede".
Na sua ótica qualquer mota elétrica é um velocípede.
"Pior cego é aquele que não quer ver".
Bem haja

Ainda não percebi se o Sr. merece resposta ou não... Mas mesmo assim, como não tenho que fazer, vou tentar:

Primeiro, nunca disse que qualquer moto elétrica é um velocípede, mas sim as que tem 250w ou menos. Penso que isto o Sr não terá percebido.

Segundo, até gostava de saber, onde se enquadram as trotinetes elétricas para si, como não tem pedais...

E sim, percebo perfeitamente o que está escrito na lei, tenho o artigo 121 aqui comigo... E não sou do contra só porque sim...

"Há pessoas que com os olhos abertos, vêem menos que um cego"
 
Ainda não percebi se o Sr. merece resposta ou não... Mas mesmo assim, como não tenho que fazer, vou tentar:

Primeiro, nunca disse que qualquer moto elétrica é um velocípede, mas sim as que tem 250w ou menos. Penso que isto o Sr não terá percebido.

Segundo, até gostava de saber, onde se enquadram as trotinetes elétricas para si, como não tem pedais...

E sim, percebo perfeitamente o que está escrito na lei, tenho o artigo 121 aqui comigo... E não sou do contra só porque sim...

"Há pessoas que com os olhos abertos, vêem menos que um cego"
Tentei fazê-lo perceber do seu erro mas não quer entender.
Tudo o que lhe disse foi com conhecimento e experiência no assunto.
Experimente perguntar num posto ou esquadra da sua zona em vez de fazer o seu próprio código da estrada.
Um ciclomotor que precisa de carta e seguro tem velocidade máxima permitida de 40 e 45 km/h.

Velocípede: "Aparelho*com*rodas*que*se*põe*em*movimento*por*meio*de*um*mecanismo*movido*pelos*pés"
 
O seguro na minha quase scooter é um seguro de responsabilidade civil facultativa com capital de 25000€.
O meu é um seguro automóvel de responsabilidade civil (contra terceiros), não me lembro agora qual é o capital, mas penso ser baixo. O seguro tem o valor anual de 37€.
 
Última edição:
Ainda não percebi se o Sr. merece resposta ou não... Mas mesmo assim, como não tenho que fazer, vou tentar:

Primeiro, nunca disse que qualquer moto elétrica é um velocípede, mas sim as que tem 250w ou menos. Penso que isto o Sr não terá percebido.

Segundo, até gostava de saber, onde se enquadram as trotinetes elétricas para si, como não tem pedais...

E sim, percebo perfeitamente o que está escrito na lei, tenho o artigo 121 aqui comigo... E não sou do contra só porque sim...

"Há pessoas que com os olhos abertos, vêem menos que um cego"
Olha que estás errado!

Isto é um assunto muito debatido, mais pelas trotinetes elétricas, mas a lei é a mesma.

A tua scooter elétrica só pode ter potência máxima contínua de 0,25 kW (250 W) e velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
Se alguma destas variáveis não se verificar então será um ciclomotor, desde que esteja homologado como tal, o que não deve estar quase de certeza.

Então o que pode acontecer de mau é o seguinte:
1- É parado numa operação stop e verificado que está desconforme e é autuado e apreendido o veículo.
2- Se estiver envolvido num acidente, não interessa ter o seguro, pois o mesmo é inválido porque o veículo está desconforme a lei.
 
Olha que estás errado!

Isto é um assunto muito debatido, mais pelas trotinetes elétricas, mas a lei é a mesma.

A tua scooter elétrica só pode ter potência máxima contínua de 0,25 kW (250 W) e velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
Se alguma destas variáveis não se verificar então será um ciclomotor, desde que esteja homologado como tal, o que não deve estar quase de certeza.

Então o que pode acontecer de mau é o seguinte:
1- É parado numa operação stop e verificado que está desconforme e é autuado e apreendido o veículo.
2- Se estiver envolvido num acidente, não interessa ter o seguro, pois o mesmo é inválido porque o veículo está desconforme a lei.
O ponto 1 deverá ser muito pouco provável, só verificam a velocidade se por acaso controlarem com radar, não?

Ao fim ao cabo o que é martelado é a homologação, como se faz (ou fazia, agora já não sei) com alguns modelos de motas, que são homologadas com menos potência (neste caso será mais velocidade) do que os veículos que são depois comercializados.
 
O ponto 1 deverá ser muito pouco provável, só verificam a velocidade se por acaso controlarem com radar, não?

Ao fim ao cabo o que é martelado é a homologação, como se faz (ou fazia, agora já não sei) com alguns modelos de motas, que são homologadas com menos potência (neste caso será mais velocidade) do que os veículos que são depois comercializados.
não, eles andam com umas plataformas próprias para testar a velocidade "in loco"
tipo banco de potência
 
O ponto 1 deverá ser muito pouco provável, só verificam a velocidade se por acaso controlarem com radar, não?

Ao fim ao cabo o que é martelado é a homologação, como se faz (ou fazia, agora já não sei) com alguns modelos de motas, que são homologadas com menos potência (neste caso será mais velocidade) do que os veículos que são depois comercializados.
1789392494557.png
A homologação não é martelada, se foi homologada com 25kmh e depois der 40kmh, o que foi martelado foi a scooter.
 
Eu prevejo que isto vá ser uma prática mais comum, porque o que era nicho está a generalizar-se e há cada vez mais produtos no mercado a fazerem-se passar por um velocípede com motor. Os acidentes começam a ser frequentes e a policia começa a ver aqui um rendimento interessante...
 
por acaso as trotinetes parecem bem mais perigosas que essas scooters, é muito comum ver trotinetes em passeios a "alta velocidade" e praticamente sem fazer barulho nenhum, scooters é muito raro ver fora da estrada, bastante mais largos para andarem nos passeios
 
Ver anexo 14729400
A homologação não é martelada, se foi homologada com 25kmh e depois der 40kmh, o que foi martelado foi a scooter.
Não conhecia essas plataformas. Relativamente à questão da homologação, acho que o problema é semântico. Se todas as unidades derem 45 (tendo em conta que a scooter foi comprada nova e de origem), foi martelada a unidade (ou unidades) que serviu (serviram) para a homologação do modelo (para poder ser homologada).
 
Voltar
Superior