Em relação à reserva e o facto de a financeira não informar alegando segredo profissional é um pouco estranho, mas se o stand lhe mostrar a extinção, pode ficar tranquilo - de qualquer forma não abdique de ir junto com o vendedor (ou outro representante do stand) para fazer a transferência de propriedade e exija que ele pague o custo da extinção.
Se o stand não se opõe ao check-up, já é um bom sinal.
Em relação à garantia, isso já é um pouco mais preocupante pois legalmente a questão da garantia nos usados não é muito concreta, mas o limite de kms e as coberturas se ficarem mencionadas por escrito e você assinar, automáticamente está a aceitá-las, portanto sugiro que fuja a essa situação e exija uma garantia mais abrangente pois é como lhe digo, motor e caixa é o mesmo que nada!!
Em relação ao IUC, ele só é sua responsabilidade a partir do momento em que compra o carro - para evitar mais tarde ser incomodado pelas finanças por causa da falta de pagamento dos anos anteriores, exija ao stand uma declaração de venda, a qual deve ter a identificação completa do stand - nome, morada e contribuinte - a sua identificação (comprador) e a da viatura, com a data em que a viatura for comprada (exija também que o stand mencione nessa declaração que a viatura é vendida livre de ónus e encargos - esta é uma forma de se precaver em relação a eventuais situações referentes ao anterior(es) proprietário(s)) - depois, na altura da liquidação do IUC este ano (ou próximo dependendo da data da matrícula portuguesa) mostre essa mesma declaração nas finanças. Assim, pode ficar tranquilo pois as finanças irão cobrar o que está em atraso a quem era proprietário da viatura na altura em que o imposto devia ter sido liquidado. As finanças têm 4 anos para cobrar impostos em atraso, mas vamos supor que você compra o carro agora e o IUC relativo a 2007 não foi pago, quando as finanças detectam, no sistema informático deles apenas conseguem ver quem é o actual proprietário da viatura, mas não sabem se a comprou hoje ou há X tempo, daí a cobrança do imposto em falta ser enviada para o actual proprietário. Se apresentar a declaração de venda emitida pelo stand, automáticamente eles registam essa situação e não lhe vão exigir que pague o que está em atraso - caso exijam (sim, porque há muitos funcionários nas finanças que não sabem o que fazem...) peça para falar com a pessoa responsável da repartição e o problema fica resolvido!
No meu entender, esse negócio que pensa fazer só deve ser feito com 3 condições:
- o stand efectuar o registo da viatura em seu nome, e na sua companhia e directamente na conservatória do registo automóvel, porque se for numa loja do cidadão ou num notário, ao chegar à conservatória pode não ser aceite!! (ainda há esta semana me aconteceu uma situação desse género em que fui fazer um averbamento de uma viatura em que o proprietário já tinha falecido e embora eu tivesse comigo toda a documentação da habilitação de herdeiros e os respectivos modelos de venda assinados, fui informada no notário que eles podiam fazer o registo mas que se corria o risco de a conservatória não o aceitar!, naturalmente fui fazê-lo na conservatória e pedi informação lá, e eles disseram que esse tipo de averbamento SÓ se faz na conservatória directamente, portanto se eu tivesse avançado com o averbamento feito pelo notário ía ter uma surpresa! estamos sempre a aprender [

])
- exigir uma garantia mais abrangente com todas as coberturas por escrito, e não aceitar limite de kms
- o pagamento do carro deve ser feito com cheque ou por transferência NUNCA EM DINHEIRO, de preferência com cheque e escrever no verso do cheque "pagamento total da viatura X com a matrícula Y) e naturalmente ficar com fotocópia