citação:"Falta de zelo" do Fisco deixou caducar dívida do presidente da Vodafone
22.03.2006 - 17h13
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) deixou caducar uma alegada dívida de IRS no valor de 740 mil euros do presidente da Vodafone Portugal, António Carrapatoso, relativa a rendimentos auferidos em 2000, noticia hoje o "Diário de Notícias".
Segundo o jornal, parte dos rendimentos de António Carrapatoso relativos a 2000 não foram tributados pelo fisco, que teria até 31 de Dezembro de 2004 para notificar o contribuinte. Mas a liquidação só foi feita em 2005, fora do prazo legal, prossegue o DN.
De acordo com o mesmo jornal, um funcionário terá identificado o erro em 2005 e introduziu indevidamente no sistema a informação de que a liquidação tinha sido feita em 2004. Só que este procedimento não foi acompanhado por nenhum documento válido, situação que constitui um "crime informático", segundo auditoria efectuada pelo próprio fisco.
Como a reclamação dos serviços fiscais foi feita fora de tempo, o presidente da Vodafone apresentou uma reclamação que sustentava, entre outros motivos, a caducidade do direito à liquidação por parte do fisco.
Os factos relatados pelo DN constam de uma auditoria interna do Fisco, datada de 14 de Junho de 2005, que concluiu ter existido "falta de zelo" dos funcionários envolvidos na operação, que foram alvo de processos disciplinares.
A situação fiscal de António Carrapatoso foi detectada numa inspecção da DGCI realizada à Vodafone. Na acção inspectiva foi detectado que, em 2000, o presidente da Vodafone exerceu o direito de opção de compra de acções ("stock options") da então Telecel. Perante esta situação, descreve o jornal, em Julho de 2004 a administração fiscal iniciou uma acção de inspecção ao próprio António Carrapatoso, que foi concluída em Novembro do mesmo ano. Só que, por desleixo dos serviços, a liquidação da dívida fiscal só foi entregue ao presidente da Vodafone em 2005.
Uma porta-voz da Vodafone Portugal assegurou ao DN que a situação fiscal do presidente da empresa está regularizada e que, após uma reclamação de António Carrapatoso, a administração fiscal deu-lhe razão. A porta-voz da Vodafone diz que "os ganhos auferidos em resultado do exercício de #8216;stock options#8217; em Abril de 2000" não podiam ser tributados como rendimento de trabalho dependente (categoria A), "dado que só com efeitos a 1 de Janeiro de 2001 o código do IRS estava dotado de normas que definiam os elementos quantitativos e temporal constitucionalmente indispensáveis para que o imposto fosse exigível". Nesse sentido, não havia lugar ao pagamento de imposto em sede de categoria A, que só seria possível a partir de 1 de Janeiro de 2001.