Condomínio / Processo Tribunal

esteveira

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Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda ou de alguém que tenha algum conhecimento sobre esta matéria a qual tenho muitas dúvidas.
Uma proprietária de uma fracção do meu prédio colocou todos os outros proprietários das outras fracções e o próprio condomínio em Tribunal por causa de umas obras que fez em casa e que exige que lhe paguem as mesmas.
A minha questão é a seguinte: corre neste momento o período de resposta dado pelo Tribunal. Dentro deste período vou vender a fracção a outra pessoa. Após a venda, que responsabilidade tenho eu sobre este processo? Contestando eu resposta ao Tribunal sobre o processo e informando que a fracção já não me pertence, ficarei livre deste processo?
Aguardo a vossa ajuda a tirarem estas dúvidas.
Obrigado.
 
Obviamente não te livrarás do processo. Isso seria o mesmo que cometer um crime com um carro e vende-lo para se livrar de responsabilidades.

Mas tudo depende da boa vontade do novo dono. Eu, por exemplo só compraria uma fracção com um relatório de contas do condomínio. Se no futuro surgisse alguma coisa, iria sempre ter com o dono anterior. Penso é que existem prazos de prescrição.
 
Boa tarde,

Precisava da vossa ajuda ou de alguém que tenha algum conhecimento sobre esta matéria a qual tenho muitas dúvidas.
Uma proprietária de uma fracção do meu prédio colocou todos os outros proprietários das outras fracções e o próprio condomínio em Tribunal por causa de umas obras que fez em casa e que exige que lhe paguem as mesmas.
A minha questão é a seguinte: corre neste momento o período de resposta dado pelo Tribunal. Dentro deste período vou vender a fracção a outra pessoa. Após a venda, que responsabilidade tenho eu sobre este processo? Contestando eu resposta ao Tribunal sobre o processo e informando que a fracção já não me pertence, ficarei livre deste processo?
Aguardo a vossa ajuda a tirarem estas dúvidas.
Obrigado.

Tens toda a responsabilidade.

Seria a mesma coisa que dizer, passei num radar a 200kmh mas a multa ainda não chegou, vou vender o carro entretanto, a multa passa para o comprador...
 
Caríssimos,

Não me estou a querer livrar de nada. Apenas pedi esclarecimento no facto de a proprietária da fracção ter colocado um processo ao dono da fracção. Deixando de ser eu o dono da fracção, será à mesma minha a responsabilidade de responder ao processo?
É nesse sentido que é colocada a questão.
Obg.
 
Há aqui algumas nuances muito importantes.

Colocou os outros condóminos E o condomínio? Com que base?

É que se o processo for contra o condomínio então a tua responsabilidade extingue-se no momento em que venderes a fracção. Ou seja, é o condomínio (tal como se fosse uma sociedade) a parte no processo e esse condomínio é detido a cada momento pelos proprietários. Se for necessário uma quota extraordinária para fazer face a algum custo então é o comprador da casa que terá de pagar. Este caso é o que faz mais sentido se por exemplo for uma situação em que essa pessoa fez obras em coisas estruturais do prédio sob o argumento que estava em risco de ruína ou degradação grave. Essas obras são normalmente responsabilidade do condomínio e a pessoa quer recuperar o dinheiro

No entanto o processo pode ser contra outros condóminos? Porquê? Não nos dizes por isso temos de especular um pouco... é que se for contra outros condóminos então é contra pessoas em concreto e a tua responsabilidade não se esgota por venderes a fracção. Porque o processo não pode ser contra "o condómino do 3º dto" mas sim contra o "joaquim da silva". Não sei bem que tipo de situação pode resultar em todos os outros condóminos serem processados mas admito que possa ser algo do género (o ridículo do exemplo é só um exemplo) todos os outros resolveram fazer um esgoto que desagua em casa de quem pôs o processo.


Portanto aqui é muito importante saber os detalhes e saber efetivamente contra quem é o processo e porquê.
 
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Caríssimos,

Não me estou a querer livrar de nada. Apenas pedi esclarecimento no facto de a proprietária da fracção ter colocado um processo ao dono da fracção. Deixando de ser eu o dono da fracção, será à mesma minha a responsabilidade de responder ao processo?
É nesse sentido que é colocada a questão.
Obg.

Tens aqui muitas respostas agora para teres alguma certeza só expondo detalhadamente e com todo o apoio documental a um especialista jurídico, perde amor a 20 euros e paga meia hora a um advogado para teres a certeza.
 
Não sei que raio de obras é que ela poderá ter feito que possa responsabilizar os outros condóminos todos individualmente. Parece-me mais resultado duma irritação ou problema pessoal qualquer, e falta de acompanhamento por parte do advogado dela.

O ppais explicou tudo bem explicado

Tendo em conta a secção em que está o tópico, isso é problema de centralina lol
 
Caríssimos,

Não me estou a querer livrar de nada. Apenas pedi esclarecimento no facto de a proprietária da fracção ter colocado um processo ao dono da fracção. Deixando de ser eu o dono da fracção, será à mesma minha a responsabilidade de responder ao processo?
É nesse sentido que é colocada a questão.
Obg.
Não. Na verdade quem irá responder será o dono actual. O que acontecerá é que o dono actual irá pedir-te responsabilidades disso.
 
Não sei que raio de obras é que ela poderá ter feito que possa responsabilizar os outros condóminos todos individualmente. Parece-me mais resultado duma irritação ou problema pessoal qualquer, e falta de acompanhamento por parte do advogado dela.

O ppais explicou tudo bem explicado

Tendo em conta a secção em que está o tópico, isso é problema de centralina lol
Bastam ser obras na sequência de uma infiltração do telhado que o condomínio não reparou em tempo útil, por exemplo.
 
Há aqui algumas nuances muito importantes.

Colocou os outros condóminos E o condomínio? Com que base?

É que se o processo for contra o condomínio então a tua responsabilidade extingue-se no momento em que venderes a fracção. Ou seja, é o condomínio (tal como se fosse uma sociedade) a parte no processo e esse condomínio é detido a cada momento pelos proprietários. Se for necessário uma quota extraordinária para fazer face a algum custo então é o comprador da casa que terá de pagar. Este caso é o que faz mais sentido se por exemplo for uma situação em que essa pessoa fez obras em coisas estruturais do prédio sob o argumento que estava em risco de ruína ou degradação grave. Essas obras são normalmente responsabilidade do condomínio e a pessoa quer recuperar o dinheiro

No entanto o processo pode ser contra outros condóminos? Porquê? Não nos dizes por isso temos de especular um pouco... é que se for contra outros condóminos então é contra pessoas em concreto e a tua responsabilidade não se esgota por venderes a fracção. Porque o processo não pode ser contra "o condómino do 3º dto" mas sim contra o "joaquim da silva". Não sei bem que tipo de situação pode resultar em todos os outros condóminos serem processados mas admito que possa ser algo do género (o ridículo do exemplo é só um exemplo) todos os outros resolveram fazer um esgoto que desagua em casa de quem pôs o processo.


Portanto aqui é muito importante saber os detalhes e saber efetivamente contra quem é o processo e porquê.
Sair do condomínio não extingue responsabilidades. As pessoas colectivas são constituídas por pessoas. Em primeira instância é a pessoa colectiva que responde, mas isso não impede que depois ela própria exija responsabilidades a condóminos actuais ou passados.

Era bonito sair de mansinho de uma qualquer sociedade e ficar livre de responsabilidades...
 
Há aqui algumas nuances muito importantes.

Colocou os outros condóminos E o condomínio? Com que base?

É que se o processo for contra o condomínio então a tua responsabilidade extingue-se no momento em que venderes a fracção. Ou seja, é o condomínio (tal como se fosse uma sociedade) a parte no processo e esse condomínio é detido a cada momento pelos proprietários. Se for necessário uma quota extraordinária para fazer face a algum custo então é o comprador da casa que terá de pagar. Este caso é o que faz mais sentido se por exemplo for uma situação em que essa pessoa fez obras em coisas estruturais do prédio sob o argumento que estava em risco de ruína ou degradação grave. Essas obras são normalmente responsabilidade do condomínio e a pessoa quer recuperar o dinheiro

No entanto o processo pode ser contra outros condóminos? Porquê? Não nos dizes por isso temos de especular um pouco... é que se for contra outros condóminos então é contra pessoas em concreto e a tua responsabilidade não se esgota por venderes a fracção. Porque o processo não pode ser contra "o condómino do 3º dto" mas sim contra o "joaquim da silva". Não sei bem que tipo de situação pode resultar em todos os outros condóminos serem processados mas admito que possa ser algo do género (o ridículo do exemplo é só um exemplo) todos os outros resolveram fazer um esgoto que desagua em casa de quem pôs o processo.


Portanto aqui é muito importante saber os detalhes e saber efetivamente contra quem é o processo e porquê.


Não concordo com o referido no 1º parágrafo a bold.

Então se o condominio tiver aprovado um gasto extra para reparar seja o que for e agora o atual proprietário vender a casa e sair, a responsabilidade passa para o novo?

Isso é que era bonito!!!!

O antigo dono é que tem que pagar esse custo extra porque foi aprovado quando ele era o proprietário. O novo proprietário só tem que pagar o valor da quota mensal e qualquer custo a partir de que é dono.

Não sei se isto é de Lei, mas é do bom senso e educação.

Quanto ao caso referido, não sendo dadas mais informações sobre que tipo de obras a senhora vizinha fez, tudo o resto são bitates.
Porém, uma coisa é certa. Se as obras foram em partes ou equipamentos comuns ao prédio, como por exemplo telhado, chão terraço, drenagens, a obra tem que ser do condominio.
Portanto a senhora vizinha tem que primeiro justificar a sua urgência no sentido de não ter esperado pela decisão da Administração do condominio.
Segundo, saber se o condominio tinha dinheiro para fazer a obra ou se tinha que recorrer a uma receita extraordinária.

Colocar todos os atuais vizinhos em tribunal é uma decisão que teve que ser muito ponderada pela razão e necessária justificação que terá que ter. Ou ninguém se dá no prédio.
O colocar a administração do condominio ainda compreendo.
 
Se a vizinha tivesse a casa cheia de bolor, tinta descascada, partes das sancas de gesso podres devido a uma infiltração, que o condomínio demorou anos a reparar, negando-se a reparar o interior, porque...bem´é interior, então fez essa vizinha muito bem.

Quanto ao passar a responsabilidades para o próximo proprietários, basta que no contrato de compra e venda esteja lá algo assim "o vendedor compromete-se a vender ao comprador o artigo x, livre de ónus, dívidas e outras tralhas que sobre ele pesem..."
 
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