Condomínio tem de pagar?

BSG75

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Situação: Prédio de 2 andares, no qual o R/C é garagem, o 1º é o apartamento com terraço (área total = à do armazém) e o 2º é só o apartamento...

Todas as 6 fracções têm proprietários diferentes, os meus pais moram no 2º andar, o prédio tem cerca de 20 anos... nenhum dos 2ºs andar tem utilização do terraço!

Ainda durante o período de garantia, o "da garagem"; queixou-se ao construtor que entrava água pela clarabóia (que fica no terraço do 1º andar), o construtor disponibilizou-se a reparar, contudo, o Sr. achou que não lhe dava jeito naquela altura e continuou, repetidamente, a atrasar a dita reparação...

Agora, que finalmente quer fazer a reparação, o construtor (o filho, que o original já morreu!) alega que não tem conhecimento de nada e tendo em conta a idade do prédio, já não suportará custos nenhuns (apesar de se oferecer para fazer a obra) devido à garantia ter terminado há largos anos...
Em reunião de condóminos, "o da garagem"; exigiu que o condomínio suportasse as despesas (partir o chão do terraço todo, reparar e pôr chão novo) com a ameaça de ir para tribunal...

Ora bem, é legitima esta posição do "da garagem"? O condomínio tem de suportar as despesas da obra, tendo em especial atenção que o Sr. não quis fazer na devida altura da garantia?

Agrava-se o facto de ser um valor de largos milhares, o qual o condomínio não tem para cobrir (a mensalidade tá feita para custear as limpezas e pequenas reparações e sobrar algum para pintar de x em x anos), pelo que o Sr. alega que cada um tem de custear do seu bolso... ainda pra mais, uma das fracções foi recentemente re-ocupada (casal jovem) e que veêm-se a braços com uma despesa à qual não faziam contas...

A minha opinião é claramente NÃO!

A culpa cai somente no prejudicado! Teve tempo pra tratar e não quis... Além do mais, o facto de "estragar" o terraço do home do 1º andar também devia dar algum direito a este, não?

Algumas opiniões??

ps: editei porque isto perdeu toda a formatação... não sei porquê...
 
Last edited:
Aconselho a dar uns espaços no texto, está muito complicado de ler...

Não percebi exactamente quando ocorreu os danos? Logo de ínicio?
Não lhe dava jeito as obras na altura e agora passados 20 anos é que querem, muito me engano ou do construtor já não tem direito a nada...

Os terraços estão como partes comuns ou não?
Se forem partes comuns, mesmo de uso exclusivo caberá a todos nas devidas proporções.
 
Não me recordo da legislação de cor, mas é qualquer coisa como:

"... são áreas comuns ... as coberturas ..."

Ou seja, o terraço de um é cobertura de outro, logo é área comum, logo é
despesa do condomínio.

O que acontece é que o terraço não é de uso comum, mas isso também
significa que a permilagem desse condómino seja maior, logo... paga mais por
mês de condomínio.
 
em primeiro lugar não sei se intimaram o construtor a fazer as referidas reparaçoes por carta registada,porque nesse caso o tempo de garantia é suspenso e a mesma é alargada para depois do tempo de duraçao estabelecido pelo periodo desde a data de notificação do construtor até a data da resolução das anomalias,visto que neste caso passaram varios anos depois do mesmo ser notificado(teria que ser por carta registada) não sei exactamente qual o tempo para prescrever ou se prescreve a dita garantia.
é tudo uma questão de saber o que diz a lei a respeito de garantias nos imoveis,mas penso que o condominio deveria ter posto o construtor em tribunal depois de ver que ele arrastava a situação e não resolvia os referidos problemas.
no meu condominio tivemos uma situação semelhante e fizemos boa fé no construtor apenas o informando que teria que reparar as anomalias no edificio e não enviando intimação por carta registada, depois passou a garantia e não tinhamos qualquer prova de que tinhamos intimado o construtor a fazer as reparaçoes,resultado:tivemos que pagar cerca de 2000€ cada condomino
 
Aconselho a dar uns espaços no texto, está muito complicado de ler...

Não percebi exactamente quando ocorreu os danos? Logo de ínicio?
Não lhe dava jeito as obras na altura e agora passados 20 anos é que querem, muito me engano ou do construtor já não tem direito a nada...

Os terraços estão como partes comuns ou não?
Se forem partes comuns, mesmo de uso exclusivo caberá a todos nas devidas proporções.

normalmente os terraços são considerados partes comuns salvo muito raras excepçoes
 
BSG75, o texto está um pouco confuso, não se percebe bem quem é quem.

Se as obras não se fizeram aquando da garantia porque o "lesado" não o permitiu, então ele deve arcar com as responsabilidades... desde que vocês consigam comprovar este impedimento.

Não havendo forma de comprovar que o lesado impediu as obras, então todos os condóminos têm de custear as obras, na proporção das suas permilagens.

um terraço de cobertura é obrigatoriamente parte comum do prédio.
 
em primeiro lugar não sei se intimaram o construtor a fazer as referidas reparaçoes por carta registada,porque nesse caso o tempo de garantia é suspenso e a mesma é alargada para depois do tempo de duraçao estabelecido pelo periodo desde a data de notificação do construtor até a data da resolução das anomalias,visto que neste caso passaram varios anos depois do mesmo ser notificado(teria que ser por carta registada) não sei exactamente qual o tempo para prescrever ou se prescreve a dita garantia.
é tudo uma questão de saber o que diz a lei a respeito de garantias nos imoveis,mas penso que o condominio deveria ter posto o construtor em tribunal depois de ver que ele arrastava a situação e não resolvia os referidos problemas.
no meu condominio tivemos uma situação semelhante e fizemos boa fé no construtor apenas o informando que teria que reparar as anomalias no edificio e não enviando intimação por carta registada, depois passou a garantia e não tinhamos qualquer prova de que tinhamos intimado o construtor a fazer as reparaçoes,resultado:tivemos que pagar cerca de 2000€ cada condomino

Não há nada disso!
Os condóminos e construtor conhecem-se há muitos anos... fizeram todos fá nas "palavras" de cada um...
 
Não me recordo da legislação de cor, mas é qualquer coisa como:

"... são áreas comuns ... as coberturas ..."

Ou seja, o terraço de um é cobertura de outro, logo é área comum, logo é
despesa do condomínio.

O que acontece é que o terraço não é de uso comum, mas isso também
significa que a permilagem desse condómino seja maior, logo... paga mais por
mês de condomínio.

e no caso de todos pagarem o mesmo?? mesmo não havendo utilização do terraço por parte dos outros??
 
em primeiro lugar não sei se intimaram o construtor a fazer as referidas reparaçoes por carta registada,porque nesse caso o tempo de garantia é suspenso e a mesma é alargada para depois do tempo de duraçao estabelecido pelo periodo desde a data de notificação do construtor até a data da resolução das anomalias,visto que neste caso passaram varios anos depois do mesmo ser notificado(teria que ser por carta registada) não sei exactamente qual o tempo para prescrever ou se prescreve a dita garantia.
é tudo uma questão de saber o que diz a lei a respeito de garantias nos imoveis,mas penso que o condominio deveria ter posto o construtor em tribunal depois de ver que ele arrastava a situação e não resolvia os referidos problemas.
no meu condominio tivemos uma situação semelhante e fizemos boa fé no

Creio serem 5 anos.

Aqui o construtor quis resolver, o proprietário é que adiou a situação.

normalmente os terraços são considerados partes comuns salvo muito raras excepçoes

Sim é o que diz o 1421 do CC, podendo, como disse, ser de uso exclusivo de apenas uma pessoa. Mas como há excepções é melhor alertar [;)]
 
BSG75, o texto está um pouco confuso, não se percebe bem quem é quem.

Se as obras não se fizeram aquando da garantia porque o "lesado" não o permitiu, então ele deve arcar com as responsabilidades... desde que vocês consigam comprovar este impedimento.

Não havendo forma de comprovar que o lesado impediu as obras, então todos os condóminos têm de custear as obras, na proporção das suas permilagens.

um terraço de cobertura é obrigatoriamente parte comum do prédio.

O "lesado" é o R/C. Contudo, é o mesmo que durante o periodo de garantia avisou o construtor da reparação a fazer e ao mesmo tempo não se mostrou disponivel para "libertar" o espaço para que se pudesse efectuar a obra (serve como armazem e na altura não lhe dava jeito).

peço mais uma vez desculpa: o NoScript impediu a correcta formatação do texto!
 
e no caso de todos pagarem o mesmo?? mesmo não havendo utilização do terraço por parte dos outros??

Se todos pagam o mesmo foi por comum acordo, porque a forma usual de
cálculo é a permilagem (para pagamento do condomínio e para votações).

Quanto ao usufruto nada tem a ver.
O telhado é área comum, e só cobre o último piso.
As escadas é área comum, e nalguns casos apenas serve quem não mora no
piso térreo.
As águas furtadas é área comum, e muitas vezes são os condóminos do último
piso que têm o usufruto exclusivo.

O mesmo se passa com um terraço que sirva de cobertura (como o telhado)
de outro condómino. É área comum. Independentemente do usufruto.
 
O "lesado" é o R/C. Contudo, é o mesmo que durante o periodo de garantia avisou o construtor da reparação a fazer e ao mesmo tempo não se mostrou disponivel para "libertar" o espaço para que se pudesse efectuar a obra (serve como armazem e na altura não lhe dava jeito).

peço mais uma vez desculpa: o NoScript impediu a correcta formatação do texto!
Se conseguirem provar que foi por causa dele que as obras não se fizeram, podem imputar-lhe responsabilidade por ter passado o prazo de garantia.
 
A garantia que o construtor na altura tinha de dar, se não estou em erro, seriam uns 5 anos!
Mesmo que a avaria tenha sido reportada, esta não foi reparada porque o cliente não quis e não porque o construtor não quisesse.
Ainda por cima, num prédio de 20 anos, já não é uma reparação... é uma obra de manutenção que não faz parte da garantia! Algo que na altura podia ser resolvido num dia e que agora talvez seja preciso 1 mês.

Não me parece moralmente correcto e mesmo judicialmente aceite que o construtor tenha de reparar do seu bolso.


Quando a quem paga, se o terraço é partilhado por toda a gente, é o condomínio a pagar. Se o terraço pertence ao apartamento do inquilino (é vedada a entrada, passagem de gente que não seja o dono do apartamento), tem de ser o inquilino a pagar.

Isso com um bocado de silicone e tela não resolve a infiltração?

Tendo em conta a história, a opinião de um advogado (defesa consumidor?!) até era bem vinda... porque o sr do r/c é que merece pagar isso.
 
(...)
Quando a quem paga, se o terraço é partilhado por toda a gente, é o condomínio a pagar. Se o terraço pertence ao apartamento do inquilino (é vedada a entrada, passagem de gente que não seja o dono do apartamento), tem de ser o inquilino a pagar.
(...)

Isso não é assim. O terraço é também cobertura do piso inferior, logo é área
comum. Independentemente do usufrutuário.
 
(...)Quando a quem paga, se o terraço é partilhado por toda a gente, é o condomínio a pagar. Se o terraço pertence ao apartamento do inquilino (é vedada a entrada, passagem de gente que não seja o dono do apartamento), tem de ser o inquilino a pagar.(...)
Não é o que a lei diz.
Um terraço de cobertura é OBRIGATORIAMENTE parte comum. Todos os condóminos contribuem para as obras necessárias.
Nas despesas de conservação (limpeza, por exemplo) é que só contribuem os condóminos usufrutuários.
As custas de reparação só podem ser imputadas aos condóminos usufrutuários se houver prova clara de mau uso do terraço.
E o termo "inquilino" não se aplica a este caso.
 
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