Contabilidade

jotaval

New member
Algum TOC ou entendido na materia pode esclarecer-me:
Tendo a empresa A cedido os seus creditos sobre a empresa B, a uma terceira empresa C, quais os documentos a emitir pelas 3 empresas e quais os respectivos lançamentos contabilisticos.
Obrigado

Jose Valente
 
Depende das contrapartidas.
Se não houve contrapartidas é só transferir na contabilidade das três empresas os valores entre contas correntes das empresas envolvidas os valores transferidos, e como não há nenhuma operação real suporta-se os lançamentos com uma carta por exemplo.
Agora se houve por exemplo, se quem recebeu os créditos recebeu 1000€ mas irá só pagar 800€ ao credor ambas as partes tem que reconhecer os 200€ de diferença, como desconto.
 
Vou aproveitar este tópico para colocar uma dúvida básica sobre contabilidade...

um desconto financeiro suponho que seja calculado sobre o total iliquido.
Se comprar uma maquinaria e tiver direitos de importação, devo aplicar o desconto financeiro sobre a soma dos dois valores, não é? (valor da maquinaria+direitos de importação)

Obrigada
 
Vou aproveitar este tópico para colocar uma dúvida básica sobre contabilidade...

um desconto financeiro suponho que seja calculado sobre o total iliquido.
Se comprar uma maquinaria e tiver direitos de importação, devo aplicar o desconto financeiro sobre a soma dos dois valores, não é? (valor da maquinaria+direitos de importação)

Obrigada
Isto de descontos é ao critério de cada um, pode incidir só sobre o material, ou sobre os serviços prestados também, no entanto praticamente nunca incidem sobre despesas por tua conta que o vendedor suporte e tu o reembolses, exemplo:
- Compras um artigo alterado a um site americano, pagas o artigo mais personalização do artigo, mais envio (a preço de custo), mais despesas de alfandegas (também a preço de custo), aqui o desconto pode ser sobre só o artigo ou ele mais a personalização, mas quase nunca incide sobre o envio e a alfandega porque basicamente são encargos teus que o vendedor te facilitou os procedimentos em que tu só o tens que reeembolsar.
 
Pois, eu compreendo.

Como as novas normas, estava confundir a questão para apuramente do valor do activo tangivel...a soma das duas componentes...no entanto para efeito de cálculos parece mais sensato como estás a dizer.

Obrigada
 
Pois, eu compreendo.

Como as novas normas, estava confundir a questão para apuramente do valor do activo tangivel...a soma das duas componentes...no entanto para efeito de cálculos parece mais sensato como estás a dizer.

Obrigada
Se é para activos tangíveis eu dava como valor do bem (para o meu exemplo) o valor de compra do artigo mais da personalização, envio e alfandegas e deduzia o desconto, porque foram necessários para que esse artigo me chegasse ás mãos no estado que eu irei utilizar.
E até incluia o iva se fosse viaturas de passageiros se não, não incluia (porque vais "buscar" de volta), e coisas do género.
Se na encomenda viesse várias peças de imobilizado ou mais alguns artigos que não são imobilizado e eu não tivesse elementos que me permitissem atribuir as despesas e/ou o desconto às parcelas da factura eu atribuia proporcionalmente.
 
só para ver se percebi...somavas as duas quantias (valor da máquina + direitos de importação) e sobre este valor calculava-se o desconto?

acerca do IVA...o activo foi comprado fora da Europa, em termos de lançamento T como posso fazer?
 
Última edição:
só para ver se percebi...somavas as duas quantias (valor da máquina + direitos de importação) e sobre este valor calculava-se o desconto?

acerca do IVA não diz se é um país europeu.
Estou baralhado..., começando a explicação do inicio:

Gestão comercial:
A factura, faz-se normalmente desconto sobre a máquina, e não sobre os direitos.

Contabilidade
O que levas à conta 43 é a máquina tem como valor, o seu valor própriamente dito, mais os direitos de importação menos o desconto
 
Venho pedir novamente a vossa grande ajuda.

Vou descrever o caso:

- a empresa XPTO detem um edificio adquirido em 2003 por 1.000.000€, com vida útil de 40 anos. É classificado como propriedade de investimento segundo as normas internacionais (adoptou o modelo do custo ( edificio encontra-se mensurado pelo custo menos a depreciação acumulada).

- no final de 2009 - após ter preparado as DF's que coloquei num ficheiro em anexo) a empresa decidiu alterar o modelo de mensuração das propriedades de investimento, passando a adoptar o modelo do justo valor (passa a ser mensurado pelo justo valor, com as variações do justo valor reconhecidas em resultados). O justo valor do edificio em 2009 é 1.050.000€, em 2008 é de 1.060.000€ e 2007 é de 1.055.000€


O objectivo é apresentar o balanço e a DR admitindo que a empresa adoptou o tratamento retrospectivo na contabilização da alteração da politica contabilistica.


O que pensei acerca da resolução do caso:

- debitar a conta de propriedade de investimento
- creditar a conta de ajustamentos transição
- creditar a conta do justo valor

Não sei se estou certa e muito menos como poderei fazer as devidas alterações no balanço e na demonstração.

Podiam ajudar-me pf?

Obrigada
 

Anexos

Bem para não estar a abrir mais um tópico sobre o assunto desenterro este já com 3 anos praticamente...

Aos especialistas de contabilidade/finanças etc tenho a seguinte questão a fazer: é possível duas empresas partilharem custos e lucros legalmente sem precisarem de uma sociedade?! Algo em jeito de parceria.
 
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