Contestar coima

fabiodobill20

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Boa tarde pessoal!
No dia de hoje fui actuado por ter estacionado a menos de 5 metros de uma travessia de peões (foi algo por 10 minutos e até com boa visibilidade para os condutores).
Acontece é que a tal travessia não tinha nenhum sinal, apenas a marca na estrada. Eu penso que para ser considerado travessia é necessário um sinal quadrado azul, certo ? Posso contestar com razão de forma a anularem ? Se sim, como ? É preciso aquela linguagem de advogados?


Obrigado
 
Será possível indicar em que parte do CE está essa info ? Não encontro.
Para contestar é necessário aquele tipo de linguagem ? e tenho de ter testemunhas ?
 
Para a próxima escolhe um lugar que seja a pagar à EMEL, pois para essa entidade, os artigos do CE em relação às passadeiras não se aplica.
 
Boa tarde pessoal!
No dia de hoje fui actuado por ter estacionado a menos de 5 metros de uma travessia de peões (foi algo por 10 minutos e até com boa visibilidade para os condutores).
Acontece é que a tal travessia não tinha nenhum sinal, apenas a marca na estrada. Eu penso que para ser considerado travessia é necessário um sinal quadrado azul, certo ? Posso contestar com razão de forma a anularem ? Se sim, como ? É preciso aquela linguagem de advogados?

Obrigado

acho que não te vais safar, o codigo refere apenas que é proibido estacionar a menos de 5m de uma passadeira, não refere nada acerca da existencia de sinalização vertical, logo é pagar e podes contestar, mas esquece lá isso... a policia anda ai em força e não deixa passar nada...
 
precisas de ter sinalização vertical para saber o que é uma passagem para peões, tiraste a carta a onde? ...
ainda por mais admites que já estavas a cometer uma contra ordenação, tiveste foi azar que passou lá alguem(autoridade) e te passou um bilhete, e agora estás a tentar arranjar forma de te escapar, mas esquece lá isso...
 
O código da estrada diz que não se deve estacionar a menos de 5 metros de passagem devidamente assinalada para a travessia de peões.

"Paragem (ou estacionamento) a menos de 5 m antes de passagem assinalada para a travessia de peões (ou de velocípedes). LEVE - Coima: € 30 a € 150 - art.º 49.º n.º 3".


M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem; deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo eventualmente ser utilizada a marca M11a quando a passagem seja regulada por sinalização luminosa. 

Atravessamento de via por peão desrespeitando a prescrição imposta pela Marca M11 (ou M11a) - passagem para peões. LEVE - Coima: € 4,99 a € 24,94 - art.º 65.º c) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT

Para autoar os peões é que não é necessário estar sinalizada com o sinal vertical.[;)]
 
É isto
http://cdn.controlinveste.pt/storage/JN/2014/big/ng3647450.jpg[IMG]
Marcas na estrada acompanhado com de sinalização vertical, pelo menos foi isso que ensinaram.me ou agora no novo CE já não precisa de sinalização vertical?
 
É a mesma coisa que as paragens de autocarro, se não estiver lá o sinal H20a não pode ser considerado paragem.[;)]

Quantas conhecem assim, tem lá a barraca, o sinal da empresa, mas o sinal H20a batatas.[:cool:]

Mas atenção, eu sou apologista que não devemos nunca prejudicar terceiros, e esses estacionamentos junto das passadeiras(mesmo que não tenha lá sinal vertical) devem ser evitados pois coloca os peões em risco.
Cidadania acima de tudo.[;)]
 
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Mesmo contando que tens alguma matéria para contestação, por não ter o sinal vertical, queres mesmo avançar com isso sabendo que a multa são apenas 30 € ? Não sei se dá muito trabalho ou não, mas por 30 €, ainda por cima sabendo que fizeste mal, não arriscava e pagava.
 
Se é de estacionamento, impugna à vontade que isso vai prescrever e nem te respondem. (falo com conhecimento próprio, mas também a última contestada não foi de passadeira).
 
Se é de estacionamento, impugna à vontade que isso vai prescrever e nem te respondem. (falo com conhecimento próprio, mas também a última contestada não foi de passadeira).
Se tiveres sorte. Já houve aqui um user do fórum que contestou uma de estacionamento e aquilo passou para mais do dobro.
 
Contesta isso, já contestei uma de telemóvel e até hoje nunca disseram nada.

Já lá vão mais de 2 anos.
 
Bem, eu contestei...mas parece que o pessoal de lá está informado. Na lei indica que não é preciso sinalização vertical, de qualquer das formas atirei o barro à parede.
Conclusão menos 30€ na carteira... Isto anda bonito [s)]

"Ainda no que concerne às suas alegações, sempre diremos que face ao regime geral do RST (Regulamento dos Sinais de Trânsito), ao regime específico das Marcas rodoviárias M11 e H7 e ao previsto e estatuído no artigo 7º do Código da Estrada no que respeita à Hierarquia das prescrições, a marca horizontal em causa é autónoma, sendo possível que seja reforçada ou não, pela marca vertical."
 
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