Contrato promessa compra e venda; dúvida

Hanhart

New member
Boas.

Preciso que os expert's da área me dêem umas luzes sobre uma clausula de um contrato promessa de compra e venda.

A alínea em questão é esta:

[FONT=&quot]Os primeiros outorgantes são donos e legítimos proprietários e possuidores de uma moradia de cave , r/c e andar, com logradouro, sita no lado esquerdo, no lote XX do Aldeamento XXXXX, do prédio urbano a constituir em propriedade horizontal no âmbito do processo de obras n.º XXXX/01, da Câmara Municipal de XXXX, sito na freguesia de XXXXXX, Concelho de XXXXX, prédio esse inscrito à data na matriz predial urbana da freguesia indicada sob o artigo XXXXº, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial de XXXXX sob o n.º XXXX ao qual foi atribuído, pela Câmara Municipal de XXXX, alvará de obras de construção nova n.º XXX/03, emitido em XX/XX/2003, encontrando-se pendente a referida propriedade horizontal e a emissão da competente licença de utilização[/FONT]
A minha dúvida prende-se com a parte a bold: quais são as implicações desta situação, e o que posso fazer para me defender.
 
Boas.

Preciso que os expert's da área me dêem umas luzes sobre uma clausula de um contrato promessa de compra e venda.

A alínea em questão é esta:

A minha dúvida prende-se com a parte a bold: quais são as implicações desta situação, e o que posso fazer para me defender.

Se está pendente a licença de utilização, então, a casa é clandestina.(até ter a licença)
Se está pendente a propriedade horizontal, quer dizer que, existindo várias fracções, esse "todo" é apenas um artigo. Imagina um prédio com 4 andares. Casa andar, é um artigo(após a propriedade horizontal). Isto será um problema pois, provavelmente, enquanto isso não estiver dividido, duvido que ponham mais que um contador, num mesmo artigo.

Garanto-te que EU, JAMAIS assinaria esse contrato. Há casos em que moradias, casas, estão ANOS e alguns NUNCA conseguem a licença, pois não é cumprido á risco o projecto. SÓ depois da licença, e da propriedade horizontal.
 
Last edited:
Tinha ideia que não se podia vender assim mas devo ter feito confusão.

A ideia que tenho é que só se podiam vender casas com licença...

De qq forma pode até ser um bom negócio...
 
Isso chama-se uma promessa de venda de coisa futura. Portanto tu estás a comprar uma coisa que ainda vai ser construída.

Não há nada de mal nesse contrato. É extremamente comum para pessoas que compram casas em prédios ainda não construídos.
 
Isso chama-se uma promessa de venda de coisa futura. Portanto tu estás a comprar uma coisa que ainda vai ser construída.

Não há nada de mal nesse contrato. É extremamente comum para pessoas que compram casas em prédios ainda não construídos.

Também é extremamente comum comprarem certos imoveis, e nunca os conseguirem legalizar, que é como quem diz, alguns nunca conseguem fazer a escritura, pois não possuem licença de utilização.

Comum comum não é, é um risco. Como tudo na vida. No entanto, atendendo ainda por cima ao contexto actual, é um risco substancial (que eu não correria)[:p]

Agora dizer que "não há nada de mal", só pode ser para rir. [:)]
 
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Tinha ideia que não se podia vender assim mas devo ter feito confusão.

A ideia que tenho é que só se podiam vender casas com licença...

De qq forma pode até ser um bom negócio...
A tua ideia é correcta. Até pq este é um contrato-promessa.

E a clausula não tem mal nenhum, desde que o comprador ponha um prazo para a obtenção dessa mesma licença, e desde que não tenha duvidas sobre a solvência de empresa.


Dps se eles não cumprirem, manda uma carta a conceder 15 dias de prazo e se nada acontecer tem direito à restituição do sinal em dobro.
 
Isso chama-se uma promessa de venda de coisa futura. Portanto tu estás a comprar uma coisa que ainda vai ser construída.

Não há nada de mal nesse contrato. É extremamente comum para pessoas que compram casas em prédios ainda não construídos.

A casa em questão já está construida, há pelo menos 2 anos...

Também é extremamente comum comprarem certos imoveis, e nunca os conseguirem legalizar, que é como quem diz, alguns nunca conseguem fazer a escritura, pois não possuem licença de utilização.

Comum comum não é, é um risco. Como tudo na vida. No entanto, atendendo ainda por cima ao contexto actual, é um risco substancial (que eu não correria)[:p]

Agora dizer que "não há nada de mal", só pode ser para rir. [:)]

É um risco que não me estou a ver a correr[;)]
 
Uma casa construida á 2 anos, sem licença, é extramente tranquilizador. Por outro lado, fala-se muito mas não se percebe logo os problemas.

Alguem falou num prazo. ora bem, imagina q se fazia isso. Poe-se um prazo, tudo correcto. O prazo passa, o sinal foi dado. E agora reaver o dinheiro? Simples, poe-se o construtor em tribunal. Paga-se ao advogado, e anda-se anos a batalhar. No fim ele é condenado. Terá dinheiro? por outro lado, é muito comum os construtores construirem com o dinheiro do banco.Será nessa altura ainda esse edificio não está tudo penhorado? Pois.. é que caso desses conheço vários..[:D]
 
A falta de licença poderá ser apenas uma maneira de empurrar custos "com a barriga", ou será que existe algum gato escondido?

Só para poderem ter a ideia da situação, que ficou no ar: como estou fora de Portugal, a ideia seria fazer a escritura no final do mês de Julho, quando estiver de férias aí, e ir pagando um sinal até lá.

A minha mulher, entretanto já começou a tratar das coisas do banco.

Eu também acho difícil que o banco vá na conversa de emprestar dinheiro, para comprar uma casa que ainda não está legal...se houvesse algum problema depois(tipo de não pagar as prestações), era mais um "mono" que ia ficar para eles... e da maneira que isto está, parece-me que poucos estariam dispostos a uma aventura destas...
 
O banco, caso recorras a financiamento, poderá "embirrar", dependendo de banco para banco. No entanto, não tem de haver licença em definitivo, basta dar entrada do pedido que já serve para a maioria dos bancos.

A casa está-te a ser vendida como nova pelo construtor ou são pessoas que compraram e estão a vender? A escritura dessas pessoas pode fazer prova do que mencionei no último parágrafo.
 
A falta de licença poderá ser apenas uma maneira de empurrar custos "com a barriga", ou será que existe algum gato escondido?

Só para poderem ter a ideia da situação, que ficou no ar: como estou fora de Portugal, a ideia seria fazer a escritura no final do mês de Julho, quando estiver de férias aí, e ir pagando um sinal até lá.

A minha mulher, entretanto já começou a tratar das coisas do banco.

Eu também acho difícil que o banco vá na conversa de emprestar dinheiro, para comprar uma casa que ainda não está legal...se houvesse algum problema depois(tipo de não pagar as prestações), era mais um "mono" que ia ficar para eles... e da maneira que isto está, parece-me que poucos estariam dispostos a uma aventura destas...

Desculpa, mas não estás nada por dentro disto... [:D] diz logo ao banco á partida isso, só andas a perder tempo. Sem licença de utilização jamais conseguirás fazer a escritura (recorrendo ao credito).[;)]
 
O banco, caso recorras a financiamento, poderá "embirrar", dependendo de banco para banco. No entanto, não tem de haver licença em definitivo, basta dar entrada do pedido que já serve para a maioria dos bancos.

A casa está-te a ser vendida como nova pelo construtor ou são pessoas que compraram e estão a vender? A escritura dessas pessoas pode fazer prova do que mencionei no último parágrafo.

Isso não é verdade. Sem licença, não fazes a escritura. Há casos ESPECIFICOS em que não é preciso, mas por outras razões.[;)]

A tua ultima frase também é engraçada. Mas totalmente irreal. Imagina q eu á 20 anos atrás tinha muito dinheiro e comprei uma casa. (Não recorri a credito, não me pediram a licença). Agora vou vende-la, e não tenho licença. A pessoa q vai comprar, recorre ao credito. Não faz a escritura. A outra não faz prova de NADA.
 
O banco, caso recorras a financiamento, poderá "embirrar", dependendo de banco para banco. No entanto, não tem de haver licença em definitivo, basta dar entrada do pedido que já serve para a maioria dos bancos.

A casa está-te a ser vendida como nova pelo construtor ou são pessoas que compraram e estão a vender? A escritura dessas pessoas pode fazer prova do que mencionei no último parágrafo.

Sinceramente não sei... mas parece-me ser particular. Também aí torci o nariz.. um dia que fosse preciso alguma reparação em garantia, por que de construtores civis já tenho a minha dose...

Desculpa, mas não estás nada por dentro disto... [:D] diz logo ao banco á partida isso, só andas a perder tempo. Sem licença de utilização jamais conseguirás fazer a escritura (recorrendo ao credito).[;)]

pois... parece que não percebo mesmo nada da poda:sh), no entanto as vossas opiniões só confirmaram a minha ideia inicial: não assinar.
 
Comprar a casa podes sempre comprá-la e fazer a escritura .... basta pagares ao proprietário anterior....

Agora se precisas de financiamento bancário ..... também precisarás provavelmente de dizer que é "habitação própria e permanente" .... ah, mas espera lá não tens licença de habitabilidade ?!? Construida há 2 anos ?
:rolleyes:
... foge .....
 
Isso não é verdade. Sem licença, não fazes a escritura. Há casos ESPECIFICOS em que não é preciso, mas por outras razões.[;)]

A tua ultima frase também é engraçada. Mas totalmente irreal. Imagina q eu á 20 anos atrás tinha muito dinheiro e comprei uma casa. (Não recorri a credito, não me pediram a licença). Agora vou vende-la, e não tenho licença. A pessoa q vai comprar, recorre ao credito. Não faz a escritura. A outra não faz prova de NADA.

Em relação à minha primeira frase, é tal como disse, há casos e casos. E sei de situações em que o construtor meteu os papéis, as coisas correram mal e quem teve de arcar com a responsabilidade foram os inquilinos, para terem licença de utilização (para quem eventualmente quisesse vender a casa).

Acho que não entendeste o que disse em relação ao meu último parágrafo. O teu exemplo "traduzido" é que à 20 anos atrás tinhas muito dinheiro e compraste uma casa ilegal sem licença e sem recorrer a crédito. Agora vais vender, mas se o teu comprador também tiver dinheiro como tu e não se importar de comprar algo ilegal, isso é com ele, agora o banco não irá financiar uma casa que não está legal. A escritura, seja ela qual for está em tua posse. O que eu queria dizer é que por vezes, basta dar entrada do pedido e para não demorar na concretização do negócio e também pela demora inerente à emissão do documento oficial, esse mesmo pedido fica mencionado na escritura e poderá fazer prova para futuras transacções.
 
Sinceramente não sei... mas parece-me ser particular. Também aí torci o nariz.. um dia que fosse preciso alguma reparação em garantia, por que de construtores civis já tenho a minha dose...



pois... parece que não percebo mesmo nada da poda:sh), no entanto as vossas opiniões só confirmaram a minha ideia inicial: não assinar.

Pede a escritura a quem te está a vender e uma certidão de teor do imóvel (actualizada é claro!!). Entrega depois ao banco que te está a tratar do financiamento e pedes para ver se está tudo OK.
 
Cessna: não há casos e casos. Se não há licença de utilização, NÂO VAIS CONSEGUIR obter um financiamento hipotecário. Há casos, SIM, em que os imoveis estão dispensados dessa licença, por terem sido edificados antes de 1951. São casos diferentes. Se estiveres por dentro, compreendes que é obvio que sem licença não há credito, pois o imovel é a garantia, e se não há licença, o imovel é ilegal, logo não há garantia.
Simples.[:p]
 
Cessna: não há casos e casos. Se não há licença de utilização, NÂO VAIS CONSEGUIR obter um financiamento hipotecário. Há casos, SIM, em que os imoveis estão dispensados dessa licença, por terem sido edificados antes de 1951. São casos diferentes. Se estiveres por dentro, compreendes que é obvio que sem licença não há credito, pois o imovel é a garantia, e se não há licença, o imovel é ilegal, logo não há garantia.
Simples.[:p]

Não foi isso que eu disse. O que eu mencionei foi que basta o pedido dar entrada para o banco autorizar o financiamento/escritura. Não tens de ter o papel em si para avançar. Há "n" habitações nestas situações, onde a prova consta na escritura inicial. Sei do que estou a falar, pois já tratei de inúmeros processos de CH numa IC. A questão do Hanhart enquadra-se mais com o que eu tenho vindo a referir. É mais do que óbvio que se o imóvel for anterior a ?? de agosto de 1951 que o documento é dispensado, mas aí o CPCV faria a respectiva menção.
 
Continuas na mesma. O banco não te faz nenhuma escritura sem a licença. Podes argumentar o que quiseres, mas não é verdade. É o que dizes atrás, e dizes mal.
Essa argumentação prova que não estás assim tão por dentro. Pois, eu também tratei e trato. Sou do ramo...

Cumps

[;)]
 
Continuas na mesma. O banco não te faz nenhuma escritura sem a licença. Podes argumentar o que quiseres, mas não é verdade. É o que dizes atrás, e dizes mal.
Essa argumentação prova que não estás assim tão por dentro. Pois, eu também tratei e trato. Sou do ramo...

Cumps

[;)]

O que dizes é que não é muito correcto. Para ti, só podes escriturar mediante 2 situações:
- apresentação da licença;
- dispensa da mesma se for anterior a agosto de 1951.
Tudo o resto é para excluir [:D] . Do que eu vi e tratei, as coisas não se resumiam apenas aos dois pontos que acabei de referir. Estarás é a ignorar procedimentos que existem e que variam de IC para IC, julgando que os mesmos onde trabalhas são totais e universais. :sh)

Para além de que, o que estás a dizer, implica que o documento tenha de estar sempre disponível. O que é que acontece se as pessoas perderem o documento? Não há negócio é? Daí a escritura anterior fazer prova e ser utilizada bastantes vezes.

Edit: Não entendas o que estou a dizer como ausência total da licença. Nunca referi isso e pelo que tens escrito é o que dás a entender. Só estou a dizer que por vezes demora algum tempo a obter a mesma e que o pedido quando entra na câmara, tem prazos para ser emitido. Há ainda um exemplo de quando estes prazos são ultrapassados, que a escritura pode ser realizada. É uma de muitas situações.
 
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