Contrato Sem Termo e Recibo Verde Simultaneos

JCSPOWER

New member
Boas

Precisava de saber se é legal a mesma instituição empregadora estabelecer
um contrato sem termo (efectivo) para 50% do tempo de trabalho e para
os outros 50% pagar ao empregado mediante entrega de recibos verdes.

Esta é uma situação que se passa com a minha namorada, e sempre me
cheirou a esturro, porque aparentemente não há razão nenhuma para que não
lhe façam o contrato sem termo para o tempo total ao invés de pagarem
metade a contrato e metade a recibos verdes. A unica razão que posso ver
é quererem poupar uns trocos, mas até que ponto é isto legal ?

Alguém pode ou sabe esclarecer-me sobre esta situação ?

Obrigado.
 
Boas

Precisava de saber se é legal a mesma instituição empregadora estabelecer
um contrato sem termo (efectivo) para 50% do tempo de trabalho e para
os outros 50% pagar ao empregado mediante entrega de recibos verdes.

Esta é uma situação que se passa com a minha namorada, e sempre me
cheirou a esturro, porque aparentemente não há razão nenhuma para que não
lhe façam o contrato sem termo para o tempo total ao invés de pagarem
metade a contrato e metade a recibos verdes. A unica razão que posso ver
é quererem poupar uns trocos, mas até que ponto é isto legal ?

Alguém pode ou sabe esclarecer-me sobre esta situação ?

Obrigado.


Eu tenho colegas assim..

Bem, eles fazem 40h/semana e são pagos pelo contrato sem termo..e fazem mais 10h/semana que são pagas em recibos verdes..

Não sei bem se é o caso da tua namorada..
 
tb não vejo qualquer ilegalidade nisso.

um senão é que só 50% do rendimento é que sofre descontos para a Seg. Social.

vantagens: pode ter outra actividade para além da que exerce neste momento, logo mais uns trocos [;)]
 
Julgo que essa situação é irregular, sem saber a lei ao certo, penso que não se pode ter dois tipos de vinculo com a mesma entidade empregadora...

Além de que neste caso a entidade empregador está a fugir aos impostos, tal como o empregado.

cumprimentos,
Bispo
 
Ilegal, não creio q seja!

Desses 50% a sem termo a entidade empregadora irá poupar nos seus encargos sociais com os seus trabalhadores.

Nos 50% de recibos verdes o empregado está encarregado de cobrar o Iva à entidade empregadora ( ou paga ela ao estado 21%) e terá de pagar creio que uns 150€ por mês de SS.

Recebe 50% subsidio de férias e de natal.

Creio q se trabalhares a recibos verdes por mais de 90 dias, no estabelecimento da empresa por ela definida e com horário definido pela entidade empregadora és considerado... "efectivo".
 
Ilegal, não creio q seja!

Desses 50% a sem termo a entidade empregadora irá poupar nos seus encargos sociais com os seus trabalhadores.

Nos 50% de recibos verdes o empregado está encarregado de cobrar o Iva à entidade empregadora ( ou paga ela ao estado 21%) e terá de pagar creio que uns 150€ por mês de SS.

Recebe 50% subsidio de férias e de natal.

Creio q se trabalhares a recibos verdes por mais de 90 dias, no estabelecimento da empresa por ela definida e com horário definido pela entidade empregadora és considerado... "efectivo".
em relação ao IVA depende do regime, e penso que ela deve estar no simplificado [;)]

qt à SS, como ela já desconta pelo contrato sem termo, está isenta de pagamento

[;)]
 
em relação ao IVA depende do regime, e penso que ela deve estar no simplificado [;)]

qt à SS, como ela já desconta pelo contrato sem termo, está isenta de pagamento

[;)]

Exactamente, a situação é mesmo essa.
Desconta para a SS apenas pela parte a contrato.

Não cobra IVA porque está no regime simplificado.

O que eu questiono é se isto é um esquema licito, uma vez que se trata
da mesma entidade empregadora, e como alguem aqui ja referiu, essa
entidade tem 2 vinculos distintos com o trabalhador um a contrato e
outro a recibos. Eu penso que essa situação não pode manter-se por
tempo indeterminado, mas tenho de informar-me melhor.

Aliás, o que pagam na metade a recibos verdes nem é o mesmo valor
bruto que da parte a contrato, pagam apenas nos recibos verdes o mesmo
valor liquido que obtem do contrato, o que é uma autêntica azeitice, pois
supostamente para efeitos de IRS a parte a recibos verdes terá de sofrer
descontos tb...
 
Exactamente, a situação é mesmo essa.
Desconta para a SS apenas pela parte a contrato.

Não cobra IVA porque está no regime simplificado.

O que eu questiono é se isto é um esquema licito, uma vez que se trata
da mesma entidade empregadora, e como alguem aqui ja referiu, essa
entidade tem 2 vinculos distintos com o trabalhador um a contrato e
outro a recibos. Eu penso que essa situação não pode manter-se por
tempo indeterminado, mas tenho de informar-me melhor.

Aliás, o que pagam na metade a recibos verdes nem é o mesmo valor
bruto que da parte a contrato, pagam apenas nos recibos verdes o mesmo
valor liquido que obtem do contrato, o que é uma autêntica azeitice, pois
supostamente para efeitos de IRS a parte a recibos verdes terá de sofrer
descontos tb...
se não for feita retenção na fonte, sim
[;)]
 
Estas a fazer confusao, o IVA nao tem nada a ver com o regime simplificado,
o IVA e cobrado quando durante o ano se ultrapassa os 10 000 de rendimento.E legal estar a contrato e simultaniamente passar recibos verdes a mesma empresa desde que a categoria que vem no recibo de ordenado seja diferente da actividade da qual passa o recibo verde.
 
Boas,

a informação que me foi dada pela inspecção geral do trabalho uma altura em que me informei sobre isso é de que isso é ilegal e se a tua namorada apresentar uma queixa na IGT e a situação for dada como provada a empresa é penalizada e a tua namorada passa para contrato na totalidade do horário.

Cumps
 
Hein???? Porquê?

O pá, porque os senhores legisladores assim o dizem.

não é o primeiro nem o segundo, que tendo o seu emprego normal, presta alguns serviços por fora...

e....

quando a coisa dá para o torto, vão a correr dar baixa da actividade nas finanças. para não perderem o subsidio.
 
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