Declaração de compra e venda - tem validade?!

ruymoreira

New member
Estou prestes a fazer negócio de um carro que era duma empresa, e cujo actual proprietário nunca o passou para o seu nome.
tenho comigo uma cópia da declaração de compra e venda, cedida pelo actual dono do carro, e vejo que esta está devidamente assinada e autenticada por se tratar de uma pessoa colectiva; só que a declaração foi assinada/autenticada em 2000!!! será que vou ter problemas ao registar o carro no meu nome?! afinal, já se passaram 7 anos!
há validade/prazo nas declarações de venda?!
 
Terás obrigatoriamente de arranjar outra declaração, preenche-la e depois de devidamente assinada e datada terá significado. Com 7 anos... Não me parece que te safes. O pior é se a empresa já não existe ou se se armam em sacanas e nãao te facilitam, podem mesmo ficar com o carro (penso eu, não tenho a certeza).
 
Não acredito que aceitem.

Quem assina pela empresa tem de estar identificado como tendo poder para o fazer e a tantos anos de distância ninguém garante que ainda seja sócio ou a empresa ainda existe.
 
sei que a empresa ainda existe... agora se os responsáveis são os mesmos, é que é mais difícil!!!

já encontrei por aqui e noutros fóruns tópicos com questões semelhantes, stands que não tinham feito a mudança de registo ao fim de um ano, ex-proprietários que receberam multas após terem vendido o carro, etc.

vi que o prazo legal actualmente é de 60 dias e depois paga-se multa, agora resta saber se aceitam a declaração assim como está![8b]
 
É verdade que o prazo para se transferir a propriedade após a assinatura (leia-se reconhecimento da assinatura) é de 30 dias. Ultrapassado este prazo, a viatura circula ilegalmente podendo originar coimas. Pode ainda trazer questões desagradáveis com o seguro (o proprietário é quem assina qualquer recibo de indemnização)... Temos ainda a questão da Responsabilidade Civil, que pode causar outro tipo de dissabores...

Bom, não vamos enegrecer mais a situação e o que referi, apesar de poder transformar-se em algo grave, não implica com a transferência de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel...

Após esses 30 dias, haverá lugar a uma multa, mas a propriedade pode ser transferida e já o fiz com cerca de 1 ano de atraso, mas 7 anos é de facto demasiado tempo. Não sou jurista, mas o prazo normal para esse tipo de documentos são 5 anos... contudo, não havendo qualquer prova e/ou queixa de que existe nova transferência, essa continuará a ser válida.
 
estou na mesma situação que tu!!

vais pagar multa!!! como eu paguei!

e depois há um problema....que eu tambem estou metido!


como é de uma empresa tens que ter uma carta dos advogados nao tens???

tá assinada??? e com o link para a acta online?
 
O caminho mais fácil para resolveres a situação será dirigires-te à empresa (na pessoa responsável por uma assunto dessa matéria) e pedir para preencher outra declaração e assina-la. Colocas a data actual e tratas da tua vidinha. Será fácil se a outra parte (empresa) colaborar e não levantar problemas. E já nem vou levantar questões sobre património e deveres fiscais - poraque em particular não sei muito bem sobre isso mas genericamente também se poderiam levantar alguns problemas.
 
estou na mesma situação que tu!!

vais pagar multa!!! como eu paguei!

e depois há um problema....que eu tambem estou metido!


como é de uma empresa tens que ter uma carta dos advogados nao tens???

tá assinada??? e com o link para a acta online?


Carta dos advogados? Acta? :confused::confused:

Isso para quê? Desde que tenha a assinatura reconhecida não precisa de mais nada!

Essa da acta... a venda de uma viatura na empresa não dá lugar a qualquer acta!
 
O unico conselho que te dou é tentares resolver as coisas sempre a bem, pois se a empresa quiser pode participar da situação através de uma queixa, e posteriormente o carro ficar com os documentos apreendidos até que se prove que a pessoa que o comprou à empresa não agiu de má fé e pagou o carro.

Se isso acontecer (queixa) essa pessoa tem que apresentar uma prova em como pagou, ex:Nº do cheque, e depois então tratas da tua situação.

Axo que não deve chegar a tanto, uma simples conversa e assinam outra declaração de venda e está tudo resolvido.

Ainda vivemos num pais civilizado.[;)]
 
Carta dos advogados? Acta? :confused::confused:

Isso para quê? Desde que tenha a assinatura reconhecida não precisa de mais nada!

Essa da acta... a venda de uma viatura na empresa não dá lugar a qualquer acta!


remeto para cá as respostas me enviadas pelas CRa!

"
Exmo. Senhor

Relativamente às questões colocadas, verificará, certamente, se ler com atenção as instruções de preenchimento dos requerimentos para registo da propriedade automóvel, que tais requerimentos devem ser devidamente assinados e reconhecidas as assinaturas nos termos referidos nessas mesmas instruções.

Se alguma das partes intervenientes assinar em representação de pessoa colectiva (como são as sociedades, por exemplo) deverá a assinatura, a qualidade e os poderes para o acto, do ou dos representantes ser reconhecida notarialmente.

Sobre os documentos necessários para efectuar esse reconhecimento, deverá contactar um notário, advogado ou solicitador.

CRA Porto, 10.09.2007
Com os melhores cumprimentos
Maria José M. Silva"


Exmo. Senhor Paulo Freitas

Relativamente ao assunto exposto, somos a informar o seguinte:
Analisados os documentos em causa, que nos remete em anexo à presente mensagem, constatamos ter sido correctamente rejeitado o pedido de registo.

De facto a assinatura dos reconhecimentos (bem como de todos os demais actos notariais) feita pela entidade que o subscreve é requisito essencial, sem o qual o acto é nulo (cfr. artigos 46º, 70º e 155º do Código do Notariado).

O registo on-line dos actos notariais praticados por advogados e solicitadores é apenas mais um requsito especial de validade criado pela Portaria n.º 657-B72006 de 26.Jun., que não substitui qualquer dos demais requisitos legalmente previstos.

Lamentamos por isso que não tenha conseguido ainda completar a falta que motivou a rejeição do pedido de registo. Permitindo-nos utilizar argumento semelhante ao que invoca na presente comunicação, esta conservatória recebe diariamente dezenas de pedidos de registo com reconhecimentos de assinaturas lavrados por advogados, que vêm devidamente assinados.

CRA Porto, 15.10.2007
Com os melhores cumprimentos
Maria José M. Silva
Directora"

(acaba por ser o reconhecimento)
 
Last edited:
So uma coisa...a declaração de venda q o actual dono tem...pode estar preenchida...mas com data ainda por preencher...logo se fores ao registo...metes a data actual e ta feito...

Cumps
 
So uma coisa...a declaração de venda q o actual dono tem...pode estar preenchida...mas com data ainda por preencher...logo se fores ao registo...metes a data actual e ta feito...

Cumps

se ele diz que é de 2000 é que deve ter data
 
eu tenho uma cópia da declaração que o actual dono possui!
é um "entusiasta" que passa a vida a comprar e vender carros e que tem seguro de carta e como tal não pode ter carros em seu nome!
a declaração está devidamente preenchida, com os dados do vendedor (neste caso a empresa) e com duas assinaturas devidamente autenticadas pelo notário, autenticação essa efectuada em Março de 2000. essa é a única data que aparece na declaração!

o actual proprietário pareceu-me uma pessoa honesta, facultou-me toda a documentação que pedi, tinha tudo devidamente organizado.
 
Pelo que depreendo da correspondência que transcreveste, a Declaração de Venda não tem a(s) assinatura(s) reconhecidas (que actualmente pode ser feito por um advogado), razão que levou à não aceitação do registo. Este é de facto, tal como já tinha referido, uma condição necessária para comprovar a validade da entidade vendedora.

Mas isto nada tem a haver com Actas... Quando muito, no caso de ter sido assinado por um procurador, este poderá ter de exibir a Procuração que lhe dará poder para o acto.
 
So uma coisa...a declaração de venda q o actual dono tem...pode estar preenchida...mas com data ainda por preencher...logo se fores ao registo...metes a data actual e ta feito...

Cumps

A data que valida o documento é a do reconhecimento da assinatura do vendedor e essa é aposta pelo advogado ou notário.
 
Pelo que depreendo da correspondência que transcreveste, a Declaração de Venda não tem a(s) assinatura(s) reconhecidas (que actualmente pode ser feito por um advogado), razão que levou à não aceitação do registo. Este é de facto, tal como já tinha referido, uma condição necessária para comprovar a validade da entidade vendedora.

Mas isto nada tem a haver com Actas... Quando muito, no caso de ter sido assinado por um procurador, este poderá ter de exibir a Procuração que lhe dará poder para o acto.


exacto! neste caso especifico, existe uma acta que comprova a validade da entidade, na qual falta a assinatura da advogada!
 
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