Declaração de compra e venda - tem validade?!

exacto! neste caso especifico, existe uma acta que comprova a validade da entidade, na qual falta a assinatura da advogada!

Vamos por partes:

1-A Declaração de Venda tem de estar assinada pelo representante legal do vendedor;

2-A assinatura do representante legal tem de estar reconhecida com poderes para o acto.

3-De posse deste documento (Decl.Venda) e dos documentos originais da viatura já é o suficiente para transferir a propriedade.

Para satisfazer o ponto 2, e uma vez que pode ser feito por um advogado, normalmente recorre-se ao advogado da própria empresa para esse reconhecimento, já que o advogado, por conhecimento pessoal, reconhece os poderes para o acto sem ser necessário proceder à verificação de uma Procuração (ou Acta que delibera esses poderes).

O mesmo se passa com um notário cuja empresa seja já por ele conhecida e que dispense igualmente essa comprovação de Procuração/Acta.

Estas são as práticas correntes. Se a Declaração de Venda não tem a assinatura reconhecida, a solução mais prática seria pedir à Empresa para reconhecer a assinatura, já que o deveria ter feito no acto da venda.
 
a minha esposa passou hoje na conservatória e para nossa grande surpresa, não há qualquer problema em fazer agora o registo!
paga-se a multa e é só!
 
a minha esposa passou hoje na conservatória e para nossa grande surpresa, não há qualquer problema em fazer agora o registo!
paga-se a multa e é só!

Óptimo!
Ia responder exactamente isso. A multa são 60€, salvo erro.

No caso do PauloFVF a coisa parece complicar-se porque à data de assinatura da dec. venda as assinaturas não foram reconhecidas com poderes para o acto, pelo que o reconhecimento agora poderà ser inviável porque:
- a empresa pode já não existir e nenhum notário/advogado reconhece assinaturas com poderes para o acto com efeitos retroactivos - tem que ser um documento novo, com data actual;
- existindo a empresa, a admnistração pode já não ser a mesma.
 
Eu tive um problema semelhante quando comprei o meu carro, mas no meu caso o problema não se prendia com a data, pois esta nem sequer estava indicada na declaração.

O tipo que me vendeu o carro não o tinha registado em seu nome e andou com o carro durante 1 ano e com a declaração ainda assinada por um anterior dono.

Quando fui passar o registo do carro para meu nome a DGV recusou-me com o argumento de que a morada da pessoa em questão (referenciada na declaração) não era válida.

Tive que andar à procura do anterior dono, descobrir a sua nova residência e tive a sorte de ele ser uma pessoa prestável e ter-se prontificado a passar uma nova declaração de compra e venda directamente para mim.
 
Óptimo!
Ia responder exactamente isso. A multa são 60€, salvo erro.

No caso do PauloFVF a coisa parece complicar-se porque à data de assinatura da dec. venda as assinaturas não foram reconhecidas com poderes para o acto, pelo que o reconhecimento agora poderà ser inviável porque:
- a empresa pode já não existir e nenhum notário/advogado reconhece assinaturas com poderes para o acto com efeitos retroactivos - tem que ser um documento novo, com data actual;
- existindo a empresa, a admnistração pode já não ser a mesma.

Se houver boa fé por parte das pessoas da empresa, eles passam-lhe uma nova declaração de compra e venda, até porque a empresa não tem interesse nenhum em ter um carro que já não é seu a circular em seu nome...

O Paulo não perde nada em lá ir. É a maneira mais simples de tentar resolver o problema,
 
fiquei de facto espantado!
depois das opiniões que tinha lido ontem e de outros tópicos semelhantes estava muito receoso de que houvesse grandes entraves!
pediram só que levasse lá cópias do livrete e registo de propriedade para verificar se existe alguma reserva de propriedade/penhora/etc. com o carro!

avisaram só para arranjar uma forma de salvaguardar o facto de eu só tomar posse do carro agora, pois ao assinar a declaração de venda actual fico "responsável" pelo carro desde a altura em que esta foi autenticada!!!
ou seja multas e afins podem vir eventualmente parar à minha porta!!!

o actual dono diz não se importar de assinar/preencher uma declaração como foi dono do carro até à altura em que eu o comprar!
alguém aqui fez algo deste estilo, ou tem conhecimento de algo semelhante!? alguma ideia de como redigir uma declaração deste estilo?!
 
fiquei de facto espantado!
depois das opiniões que tinha lido ontem e de outros tópicos semelhantes estava muito receoso de que houvesse grandes entraves!
pediram só que levasse lá cópias do livrete e registo de propriedade para verificar se existe alguma reserva de propriedade/penhora/etc. com o carro!

avisaram só para arranjar uma forma de salvaguardar o facto de eu só tomar posse do carro agora, pois ao assinar a declaração de venda actual fico "responsável" pelo carro desde a altura em que esta foi autenticada!!!
ou seja multas e afins podem vir eventualmente parar à minha porta!!!

o actual dono diz não se importar de assinar/preencher uma declaração como foi dono do carro até à altura em que eu o comprar!
alguém aqui fez algo deste estilo, ou tem conhecimento de algo semelhante!? alguma ideia de como redigir uma declaração deste estilo?!

Eu fiz isso com o tipo que me vendeu o meu carro. Ele prontificou-se a assinar uma declaração em que assumia total responsabilidade pelo carro até à data em que eu fechei negócio com ele.
 
margalhau: há hipótese de me disponibilizar uma cópia dessa declaração, em branco é claro, ou da redacção da mesma?! pode ser por PM se quiser!
obrigado desde já pela atenção!
 
margalhau: há hipótese de me disponibilizar uma cópia dessa declaração, em branco é claro, ou da redacção da mesma?! pode ser por PM se quiser!
obrigado desde já pela atenção!

Já não faço ideia de onde tenho isso pois já passou muito tempo desde que comprei o carro, mas foi um texto que eu redigi onde basicamente dizia que a Pessoa XPTO assumia total responsabilidade pela viatura ABC de matricula XYZ, nomeadamente por acidentes e ou multas ocorridas até a data X.

No fim basta o vendedor assinar o documento.
 
Já não faço ideia de onde tenho isso pois já passou muito tempo desde que comprei o carro, mas foi um texto que eu redigi onde basicamente dizia que a Pessoa XPTO assumia total responsabilidade pela viatura ABC de matricula XYZ, nomeadamente por acidentes e ou multas ocorridas até a data X.

No fim basta o vendedor assinar o documento.

Mas se quiseres ter acesso a um documento bem redigido podes sempre pedir a um vendedor de um stand de Automóveis usados.

A maioria dos vendedores costuma ter esse cuidado com a aquisição de viaturas usadas.
 
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