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Titanio
Guest
exacto! neste caso especifico, existe uma acta que comprova a validade da entidade, na qual falta a assinatura da advogada!
Vamos por partes:
1-A Declaração de Venda tem de estar assinada pelo representante legal do vendedor;
2-A assinatura do representante legal tem de estar reconhecida com poderes para o acto.
3-De posse deste documento (Decl.Venda) e dos documentos originais da viatura já é o suficiente para transferir a propriedade.
Para satisfazer o ponto 2, e uma vez que pode ser feito por um advogado, normalmente recorre-se ao advogado da própria empresa para esse reconhecimento, já que o advogado, por conhecimento pessoal, reconhece os poderes para o acto sem ser necessário proceder à verificação de uma Procuração (ou Acta que delibera esses poderes).
O mesmo se passa com um notário cuja empresa seja já por ele conhecida e que dispense igualmente essa comprovação de Procuração/Acta.
Estas são as práticas correntes. Se a Declaração de Venda não tem a assinatura reconhecida, a solução mais prática seria pedir à Empresa para reconhecer a assinatura, já que o deveria ter feito no acto da venda.