senhorpedro
New member
Simples apreciação ?????
Sim. Com vista a produção de uma sentença (que vale como título executivo) a comprovar que, neste caso, a obrigação de pagamento de rendas existe, de facto. Mas podia ser através de processo de injunção.
P.S. : quando fiz o post pela 1ª vez não tinha lido que havia o reconhecimento de divida por parte do inquilino (daí ter falado na acção de simples apreciação). Editei oportunamente.