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Se a avaria não for causada por mau uso das pessoas que estão a usar o apartamento, eu pessoalmente dirita que, quem tem de pagar é o teu pai.

Imagina que alugas o apartamento como tendo esquentador, fogão, etc., mas que estão todos velhos e quase em avaria. Achas que quem chega é que tem de pagar?
 
O senhorio é que tem de dar ordem de reparação ou substituição.

Como os electrodomésticos eram novos acho que o inquilino é que devia pagar a reparação.

Isto é o "eu acho que" não sei se é lei.
 
Vou falar de acordo com o meu caso. Quando arrendei o apartamento foi verificado o estado de todos os electrodomésticos. Detectou-se que o fogão tinha uma fuga de gás e foi substituído a expensas do senhorio. Depois de tudo o resto ser verificado e se viu que estava isento de avarias, ocupei o apartamento e a partir daí o que avariar é arranjado às minhas custas.
 
O "problema" é que todos os móveis e electrodomésticos foram renovados há 2 anos, quando estes locatários foram para o apartamento.

Se assim for, é uma maravilha viver num apartamento alugado, visto que não tem de se preocupar com "nada". Sempre que algo avaria, os meus pais é que têm de pagar... [8b]

Então mas os residentes não pagam a renda de um apartamento com equipamentos a funcionar? Os teus pais sempre podem alugar sem equipamentos nem móveis... :confused:
 
Pois, era isto que eu queria saber... Se existe alguma lei ou assim. Os electrodomésticos estavam a funcionar a 100%, visto que eram novos.

Pensa um pouco, até podem ser novos e avariar logo a seguir.
Desde que não tenha sido por mau uso do arrendatário é dever do senhorio reparar.
Já falaram com as pessoas que alugaram a casa para saber o que avariou e porquê?
 
Pois, era isto que eu queria saber... Se existe alguma lei ou assim. Os electrodomésticos estavam a funcionar a 100%, visto que eram novos.

Eu falo com base naquilo que o meu contrato diz :

"O Inquilino obriga-se a conservar, no estado em que actualmente se encontram, as instalações de água, luz, aquecimento, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa as reparações, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, forros, pinturas e vidros, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e decurso do tempo."

Ou seja, se à data do contrato nada ficou escrito, presume-se que tudo estava em bom estado, cabendo a quem utiliza a coisa a sua manutenção e reparação. (Obviamente que não me refiro a coisas estruturais mas sim bens sujeitos a uma utilização e desgaste diário).

Se as coisas não forem assim, tanto melhor para mim! [:D] Até porque:

Art.º 1044º - Perda ou deterioração da coisa
O locatário responde pela perda ou deteriorações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela.

É esperar por experts na matéria.
 
Última edição:
Eu falo com base naquilo que o meu contrato diz :



Ou seja, se à data do contrato nada ficou escrito, presume-se que tudo estava em bom estado, cabendo a quem utiliza a coisa a sua manutenção e reparação. (Obviamente que não me refiro a coisas estruturais mas sim bens sujeitos a uma utilização e desgaste diário).

Se as coisas não forem assim, tanto melhor para mim! [:D] Até porque:

Se as pessoas forem honestas e com bom senso não é nada disto necessário.
Já ouvi hiostórias de casas entregues em estados deploraveis, mas também vi recentemente a casa de uma amiga, cujo senhorio renovou antes de alugar, em que todos os equipamentos e materiais foram escolhidos pelo seu preço mais baixo, passado um mês já estava a dar asneira.
 
O "problema" é que todos os móveis e electrodomésticos foram renovados há 2 anos, quando estes locatários foram para o apartamento.

Se assim for, é uma maravilha viver num apartamento alugado, visto que não tem de se preocupar com "nada". Sempre que algo avaria, os meus pais é que têm de pagar... [8b]

Mas alugar um casa mobilada tem um preço mais alto do que uma por mobilar. Os teus pais ao fazer o preço de aluguer é que têm de contar com estas coisas.

Mas tudo acaba por poder ser definido ao inicio. No meu caso tenho o forno e máquina de lavar louça avariados e a imobiliaria já disse que ia tratar do assunto.
 
Não sei qual é a lei em Portugal, mas o bom senso e a experiência dizem-me que é o senhorio a tratar do arranjo da casa e em garantir que tudo está bem.
 
Se a avaria não for causada por mau uso das pessoas que estão a usar o apartamento, eu pessoalmente dirita que, quem tem de pagar é o teu pai.

Imagina que alugas o apartamento como tendo esquentador, fogão, etc., mas que estão todos velhos e quase em avaria. Achas que quem chega é que tem de pagar?


no meu contrato de arrendamento é isso que consta.
Se for mau uso da minha parte, eu é que pago. Caso contrário, é o senhorio.

Se o esquentador não é meu e nem o vou levar quando sair de casa porque carga de água é que deveria pagar?
 
ACho que nao faz sentido ser a pessoa que aluga a pagar (a menos que se trate de mau uso).

Mas repara, na minha casa de o frigorifico avariar, posso trocá-lo ou mandar reparar, mas parto sempre do pressuposto que vou ctn a usá-lo durante mais alguns anos (no caso de optar pela reparação).

Se estiveres numa casa alugada, vais mandar reparar o electrodomestico, para apenas estar a ser usado durante mais alguns meses?!
 
Nestes casos concretos acho que não é a lei que define isso.

O que define sim é o contrato, escrito ou verbal - a casa foi alugada partindo do princípio que está mobilada ou não?

Se a casa foi alugada mobilada, então é despesa do senhorio. Desde que não seja mau uso...
 
no meu contrato de arrendamento é isso que consta.
Se for mau uso da minha parte, eu é que pago. Caso contrário, é o senhorio.

Se o esquentador não é meu e nem o vou levar quando sair de casa porque carga de água é que deveria pagar?

Acho que nem era necessário estar isso no contrato, parte do bom senso! [;)]
 
Boa questão esta...
Não sei se na lei algo que contemple isto. O que o art. 1044 do cc refere é a obrigação do locatário em pagar os estragos que faça a coisa locada. Ou seja, que procedam de culpa sua. Ptt, a aplicação do art. pressupõe produção de prova por parte deste que, para se obviar ao pagamento/substituição da coisa, terá de provar que o estrago não procedeu de uma sua acção/omissão.
Na minha opinião, se o senhorio é o proprietário da coisa (e aqui a coisa inclui tanto o imóvel como o recheio) e se recebe uma compensação pelo seu gozo por parte de outrem, deve ser ele a suportar os custos da reparação. Tal só não sucederá, como já disse, se ele provar que os danos ocorreram pura e simplesmente por culpa de quem os usa.
 
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