Dentro do azar...tive sorte.

No que respeita ao segundo acidente, o carro é reparado na marca.

No que respeita ao primeiro acidente, segundo o que me foi dito pelo perito é que, irei receber em casa o cheque da indemnização no valor do orçamento fornecido pela marca. De salientar que, este sinistro não é um sinistro automóvel mas sim, um sinistro de responsabilidade civil.


De qualquer forma depois do orçamento tem de haver lugar ao respectivo recibo que a seguradora vai pedir...
 
Por acaso hoje também tive um azar.

Tinha o carro na garagem do prédio onde vivo e o vizinho ao tirar o carro dele raspou na porta do passageiro.

Felizmente deixou-me lá um papel com o nº de telefone dele a pedir desculpas e onde se responsabilizava por qualquer arranjo que fosse preciso.

Já agora, parece que não esta amolgado, parece-me ser só riscado.

Quanto ficará isto na marca + espelho retrovisor direito? (valor médio claro).

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Faz como o autor do tópico: vai à marca, pede um orçamento, o teu vizinho dá-te o dinheiro. Depois compras um espelho numa sucata, compras uma lata de polish e dois panitos, e metes o resto do dinheiro ao bolso[:D] [:D]
 
De qualquer forma depois do orçamento tem de haver lugar ao respectivo recibo que a seguradora vai pedir...
O cliente assina em como recebeu o dinheiro.

Relembro que a seguradora é obrigada a pagar os danos, mas o dono do carro não é obrigado a reparar.

O meu pai fez isso diversas vezes.
 
Se reparas ou não é contigo.

A seguradora pagou o que foi estragado em termos de património, e limpou as mãos.

Se tu arranjas a viatura ou não, em termos teóricos, o teu património ficará o mesmo, daí não estares obrigado a reparar nada.

O que acontece aqui, é que no segundo acidente a indeminização parte do principio de que a pintura etc estava em condições [ trabalho mal feito por quem foi avaliar o estado da tua viatura por parte da seguradora ], pelo que recebeste um valor que não correspondia ao dano efectuado no teu património.

Éticamente, o correcto seria devolver parte do que recebeste da 2ª seguradora.. mas a tal não és obrigado em termos legais claro.
 
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