Denúncia de contrato....AJUDA!

Andreia77

New member
Olá bom dia,
(Sobre uma amiga)

Ela arrendou ( em janeiro de 2014) uma casa com contrato de 1 ano, está lá há 6 meses, foi assaltada em meados de Agosto e desde então, pretende sair, pois não se sente segura e está a comprometer a estabilidade emocional dela.
Falou com o senhorio e este exigiu o periodo de pré-aviso de 120 dias.

Existirá alguma forma , sendo que há um motivo plausível, para ela não ter que cumprir esses 120 dias?

Nota: nunca foram entregues recibos de pagamento.

Se puderem dar uma ajuda/opinião agradeço.
 
Se o contrato não é legal, é sair e pronto! Se o senhorio vier com histórias, que o mande reclamar o seu contrato ilegal em tribunal!
 
Primeiro tem de confirmar o que está no contrato. Se são os tais 120 dias. (se assim for nunca devia ter assinado.... 120 dias é um exagero.)

Depois se não há recibos quer dizer que o contrato nunca deve ter sido registado nas finanças. Ela tem uma cópia assinada? Se sim, que proponha ao arrendatário, ou a deixa sair Hoje, ou vai fazer queixa às finanças.
 
Pois, é o que penso. Creio que o facto de não haver recibos, invalida o contrato existente, podendo assim ela sair da casa sem o periodo de pré aviso de 120 dias, ainda por mais com uma causa justa. Ela está abalada emocionalmente, quando pensa que tem que ir para casa fica cheia de medo. O senhorio, primeiro, em conversa telefonica, concordou com a saída, agora é que disse que afinal não prescinde dos 120 dias.
 
Primeiro tem de confirmar o que está no contrato. Se são os tais 120 dias. (se assim for nunca devia ter assinado.... 120 dias é um exagero.)

Depois se não há recibos quer dizer que o contrato nunca deve ter sido registado nas finanças. Ela tem uma cópia assinada? Se sim, que proponha ao arrendatário, ou a deixa sair Hoje, ou vai fazer queixa às finanças.

AH! Isso! Uma excelente ideia, vou-lhe sugerir isso!!! grata grata
 
posso estar errado, mas a meu ver a questao e' que se o senhorio quiser, regista o contrato agora nas financas e, se ela o assinou, fica obrigada a cumpri-lo.

normalmente o que acontece nestes casos e' o senhorio fazer um contrato, nao regista nas financas nem passa recibo, mas quando a coisa corre mal com o inquilino, vai a correr regista-lo e apenas tem de pagar uma multa.

no entanto, neste caso em particular, como o arrendamento foi feito ainda este ano, nao sei se o senhorio ultrapassou sequer o prazo legal para o registo - provavelmente nao, uma vez que as rendas sao (oficialmente) declaradas no IRS do ano seguinte - por isso ha' a possibilidade de nem ter sequer que pagar a multa, e simplesmente regista o contrato e obriga o inquilino a cumpri-lo.

ha' aqui no forum alguns juristas, provavelmente eles conseguem esclarecer isto melhor.
 
Last edited:
Isso, começa com as ameaças e depois admira-te se acontece alguma coisa...

Gajos marretas existem em todo o lado e nunca se sabe o que vai na cabeça do senhorio.

Eu no lugar dela fazia-me de manssinha dava-le tanga e dizia-lhes "falei com um amigo advogado do meu pai que me disse que não tenho de pagar nada mas eu como sou pessoa séria não quero que o sr fique mal, dou-lhe 1 mês de pré aviso" E acabava sem stress.
 
Umas dicas:

1- Se o contrato não foi registado, não tem validade. A pessoa pode sair quando lhe apetecer.

2- O Sr não poderá hoje registar o contrato porque existirá uma data na assinatura, os contratos costumam ter.

3- Se existisse um contrato, o que lá diz é indiferente. Aplica-se sempre a lei geral em vigor. Ou seja (isto para todos os contratos, de trabalho, etc) o contrato até pode dizer que tens de avisar com 20 meses de antecedencia mas se a lei disser outra coisa... essa clausula é inválida.

Em portugal nenhum contrato pode sobrepor-se à lei geral. Aliás essa lei muda e é actualizada com alguma frequência. Isso faz com que a maioria dos contratos esteja desactualizada.

Já agora, num contrato de 1 ano são 90 dias, se não me engano, ora vê la:

Rescisão de Contrato de Arrendamento - Economias
 
Agradeço todas as vossas opiniões, serão certamente todas úteis, irei transmitir tudo, e vamos ver como termina. Ela estava a pensar ir às finanças, então, e com o NIF do senhorio perguntar se o contrato está registado (...)
 
Agradeço todas as vossas opiniões, serão certamente todas úteis, irei transmitir tudo, e vamos ver como termina. Ela estava a pensar ir às finanças, então, e com o NIF do senhorio perguntar se o contrato está registado (...)


Não tentem actos hostis sem primeiro propor soluções equilibradas.
As pessoas não aprendem a viver em sociedade e depois admiram-se... [8b][8b]
 
É uma boa ideia, mas ficas sabendo que o senhorio fica logo queimado se não o registou.

Basta ela dizer que assinou um contrato de arrendamento... se ele não estiver lá registado...

Mas é uma boa iniciativa, porque no fundo enganou a sra: assinou um contrato e não o registou. (hipoteticamente claro)

edit: sim, é um pouco hostil... mas o senhorio etá a pedir 120 dias quando a lei pede 90...
 
O facto de o senhorio nunca lhe ter passado os recibos do arrendamento, é motivo suficiente para a resolução do contrato. Pouco ou nada importa se o dito está registado nas finanças.
 
Não tentem actos hostis sem primeiro propor soluções equilibradas.
As pessoas não aprendem a viver em sociedade e depois admiram-se... [8b][8b]

E o senhorio não está a ser?
Sabendo da situação do assalto e da rapariga querer sair, 1º aceitar e depois pedir 120 dias (que tb não é legal) ?
Faz exigências quando afinal nem as coisas regularizadas tem?

Saber estar em sociedade foi o que a rapariga fez, que foi 1º de tudo contactar o senhorio. Que se tentou armar em esperto.
 
Não tentem actos hostis sem primeiro propor soluções equilibradas.
As pessoas não aprendem a viver em sociedade e depois admiram-se... [8b][8b]

Estou de acordo com isto, mas, não passando recibos de pagamento e exigindo 120 dias de pré aviso, o acto hostil não me parece ser do arrendatário.[;)]

Edit: Pronto, o Silver já disse!
 
Last edited:
Eu ja aluguei casas com e sem contrato.

Com contrato espera-se ter recibos para meter no IRS.

Com contrato é mais caro.

Assinar um contrato e não ter nada disto é fraudulento... tens uma expectativa e um acordo prévio, o sr não o cumpriu.
 
Agradeço todas as vossas opiniões, serão certamente todas úteis, irei transmitir tudo, e vamos ver como termina. Ela estava a pensar ir às finanças, então, e com o NIF do senhorio perguntar se o contrato está registado (...)

embora por principio condene a economia paralela, a realidade e' que muitos inquilinos so' arranjam casas a precos abaixo do normal do mercado (precos esses que conseguem pagar) gracas a senhorios que nao passam recibos. Muitas vezes sao ate' os proprios inquilinos a sugerir ou pressionar para uma renda mais baixa sem recibos. Infelizmente, se todos os senhorios passassem recibos, as rendas aumentariam mais de 25%, e muitas pessoas deixavam de poder suporta-las.

claro que cada um sabe de si, mas ir logo para as financas denunciar o senhorio depois de estar 6 meses a compactuar com essas condicoes, e', na minha opiniao, uma falha de caracter. se uma pessoa nao concorda com a economia paralela, entao que seja coerente, e, ou nao aceita arrendamentos nesses termos, ou denuncie o senhorio de inicio. Nao e' estar durante 6 meses a beneficiar de uma renda que provavelmente e' mais baixa por nao ser declarada e depois parte logo para o contencioso quando ja' nao lhe da' jeito.

neste aspecto, concordo muito com o Pastis, as pessoas tem de aprender a viver em sociedade, ser tolerantes e tentar sempre primeiro uma solucao de compromisso em que ambas as partes nao se sintam prejudicadas.
 
jimbo, eu fiquei com a ideia que a sra assinou um contrato, na expectativa que ele fosse real e válido. Mas posso ter percebido mal.
 
Primeiro tem de confirmar o que está no contrato. Se são os tais 120 dias. (se assim for nunca devia ter assinado.... 120 dias é um exagero.)

Depois se não há recibos quer dizer que o contrato nunca deve ter sido registado nas finanças. Ela tem uma cópia assinada? Se sim, que proponha ao arrendatário, ou a deixa sair Hoje, ou vai fazer queixa às finanças.

Os 120 dias são o prazo normal para o arrendamento habitacional permanente (que celebrado por prazo certo, tem como prazo mínimo 2 anos).
O Inquilino pode sair ao fim de 1/3 do contrato, sem qualquer causa, desde que tenha o tal pré-aviso dos 120 dias.

A falta de recibos não invalidam o contrato, até porque apesar de não passar os recibos não significa que não tenha entregue nas finanças ou não faça os pagamentos devidos às finanças.

Teria que se olhar bem para o contrato e como está celebrado. Se quer mesmo sair, perca amor a 100€ e vá a um advogado, Deco ou se houver, uma Loja Jurídica.
 
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