desemprego

Caso não chegues a 180 dias de trabalho, não tens direito a nada. Podes é pedir o fantástico Rendimento mínimo social 187,89 euros.
 
Tipo eu tenho um contrato de 5 meses, se não renovarem tenho direito? Acho que não. Antigamente acho que se o patrão mandasse embora no período experimental, tinhas direito.
Alguém que retifique?
 
Justa causa como? Fizeste mrd? ou foi outro tipo de justa causa?

nem sempre quando se é despedido com justa causa ,se fez m***** ...[;)]
eu já passei por isso e não fiz mal algum a nível de trabalho, tive foi azar com a entidade patronal que eram todos (advogados) e para me correrem sem me pagar conseguiram criar uma justa causa[;)]
 
Creio que seja, com as alterações na legislação: 3 dias seguidos ou 5 intercalados, sem justificação = despedimento por justa causa.

Cumps.
 
Creio que seja, com as alterações na legislação: 3 dias seguidos ou 5 intercalados, sem justificação = despedimento por justa causa.

Cumps.

Lei 7/09

Despedimento por facto imputável
ao trabalhador
Artigo 351.º
Noção de justa causa de despedimento
1 — Constitui justa causa de despedimento o comportamento
culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível
a subsistência da relação de trabalho.
2 — Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
...

f) Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
g) Faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou cujo número atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de prejuízo ou risco;

...

3 — Na apreciação da justa causa, deve atender -se, no
quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses
do empregador, ao carácter das relações entre as partes
ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais
circunstâncias que no caso sejam relevantes.

Só se alegaram prejuízo ou risco grave, caso contrário parece que continuam as 5 seguidas.
 
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