Designação De Passeio

focos

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caros amigos é assim, eu gostaria de saber o que se pode designar por "paseio para peões", ora bem eu hoje fui multado e bloquiado a frente da entrada de cargas e descargas ( nao estava a frente da porta ) do casino de figueira da foz onde estive em trabalho, eu nao reparei no inicio da rua num sinal de "proibido estacionar" que estava PARALELO a parede que so quem vem da direita e virar a esquerda o PODERA ver mas quem vem mesmo de frente dificilmente o ve, ( é um cruzamento) resumindo a propria estrada é toda sem nenhum desnivel apenas tem uma faixa de cada lado com cerca de 60 cm em pedra de granito branca e preta e o resto da estrada é com uns "paralelos" quadrados cinzentos , bem eu levei multa por estar estacionado em cima de um passeio e a minha pergunta é:
O QUE SE DESIGNA POR PASSEIO???
nao tem de haver desnivel?? nao tem de haver algo que identifique como passaio??? tem entradas de garagem SEM rampas pois nao tem " beiras" de passeio
ainda por cima sao empregados da FIGUEIRA PARQUES que fazem de AUTORIDADES , isso é legal?? andamos nos contribuintes a pagar para empresas privadas??
que pais é este??? cada vez mais me apetece ir para a CHINA

ps: nao paguei a multa mas fiz deposito
 
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É uma coisa que me anda a moer a cabeça é como é que poderei constituir uma empresa dessas???

É só facturar!!!

Agora a sério, isto está cada vez pior. Não sei sinceramente onde isto vai chegar, mas desconfio :sh)

PS: Já agora e antes que venham dizer isto e aquilo, a minha indignação é para com essas empresas por vezes semi-privadas ou mesmo privadas que passam multas
 
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passeio | s. m.

1ª pess. sing. pres. ind. de passear


passeio


s. m.,
acto ou efeito de passear;

lugar em que se passeia;

jardim em que se pode passear;

parte lateral e um pouco mais elevada de algumas ruas, destinada ao trânsito de peões.
 
Artigo 1.º
Definições legais
Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação
complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes
é atribuído neste artigo:
a) «Auto-estrada», via pública destinada a trânsito rápido, com
separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de
nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos
condicionados e sinalizada como tal;
b) «Berma», superfície da via pública não especialmente
destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de
rodagem;
c) «Caminho», via pública especialmente destinada ao trânsito
local em zonas rurais;
d) «Corredor de circulação», via de trânsito reservada a veículos
de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
e) «Cruzamento», zona de intersecção de vias públicas ao mesmo
nível;
f) «Eixo da faixa de rodagem», linha longitudinal, materializada
ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes,
cada uma afecta a um sentido de trânsito;
g) «Entroncamento», zona de junção ou bifurcação de vias
públicas;
h) «Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente
destinada ao trânsito de veículos;
i) «Ilhéu direccional», zona restrita da via pública, interdita à
circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação
apropriada, destinada a orientar o trânsito;
j) «Localidade», zona com edificações e cujos limites são
assinalados com os sinais regulamentares;
l) «Parque de estacionamento», local exclusivamente destinado ao
estacionamento de veículos;
m) «Passagem de nível», local de intersecção ao mesmo nível de
uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais
ferroviários;
n) «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
faixa de rodagem;

o) «Pista especial», via pública ou via de trânsito especialmente
destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões,
de animais ou de certa espécie de veículos;
p) «Rotunda», praça formada por cruzamento ou entroncamento,
onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada
como tal;
q) «Via de abrandamento», via de trânsito resultante do
alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que
os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a
velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
r) «Via de aceleração», via de trânsito resultante do alargamento
da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos
que entram numa via pública adquiram a velocidade
conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito
principal;
s) «Via de sentido reversível», via de trânsito afecta
alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos
sentidos de trânsito;
t) «Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem,
destinada à circulação de uma única fila de veículos;
u) «Via equiparada a via pública», via de comunicação terrestre
do domínio privado aberta ao trânsito público;
v) «Via pública», via de comunicação terrestre afecta ao trânsito
público;
x) «Via reservada a automóveis e motociclos», via pública onde
vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada
e sinalizada como tal;
z) «Zona de estacionamento», local da via pública especialmente
destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento
de veículos.

Não sei como queres interpretar o "em geral". Tens foto do local? Tinha lancil, mesmo que não fosse sobrelevado?
 
n) «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
faixa de rodagem;

Uma vez que diz "em geral" não significa que seja "sempre" [;)]
 
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