"Despedido"

bacardirf

New member
Boas pessoal
Fi-me informado à cerca de duas semanas de que a empresa ou secção de onde me encontro iria "Falir",
Já houve uma conversa sobre o assunto, mas nada em papel.

E como tal sei que tenho direito a uma indemnização. Como proceder com esta situação??

Tenho 2anos e meio de casa.. ou seja:
estive 1 ano numa secção da empresa e depois fui "obrigado" a rescindir contracto para passar onde me encontro agora (sim, com esta história já me roubaram um mês de ordenado), tendo entrado nesta nova secção em Junho de 2007.
E tal vou para o olho da rua dia 31 de Dezembro...
Será que ao passar de 1 ano e meio passa para 2 meses de ordenado?

Agradeço a ajuda de todos esta situação está a preocupar-me bastante.:(

Bacardi_rf
 
ou seja, extinção do posto de trabalho, art 402 e 403 do cód do trabalho, a compensação está no 401 ou seja, nº 1 compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

no nº3 diz que a compensação a que se refere o nº1 não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades!


Agora tenho pressa, e o bom era saber bem as razões pelas quais a tua secção vai ser extinta, porque isso pode mudar tudo!
 
ou seja, extinção do posto de trabalho, art 402 e 403 do cód do trabalho, a compensação está no 401 ou seja, nº 1 compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

no nº3 diz que a compensação a que se refere o nº1 não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades!


Agora tenho pressa, e o bom era saber bem as razões pelas quais a tua secção vai ser extinta, porque isso pode mudar tudo!

Certissimo !!

tens que dar uma espreitadela na legislação, como sugere e bem o Paulo.

faz uma pesquisa no google por "código do trabalho" e faz o download em pdf por exemplo.

O aviso tem que ser de 60 dias e há condições para que se possa considerar uma extinção do posto de trabalho. Vê se é de facto o caso. Caso não seja tens alguma margem de negociação.
 
O que acontece é:

Sim vai haver uma extinção do meu posto de trabalho e o aviso feito (em conversa com o "Patrão") não tenho nada em papel, foi um pouco inferior aos 60 dias.

Agora ja vi que no minimo tenho direito a 3 Ordenados certo? E de resto?

Mas vou dar uma vista de olhos mais nesse código/Artigo, e ver se vou ao que julgo ser "instituto do trabalho" (corrijam-me se estiver errado).

Ver em mais promenor os meus direitos.

Agradeço a ajuda dos ja prestados[;)]
 
Se falir... só depois da venda dos bens da falida...

Tipo...

a empresa é um grupo de 5 empresas, com o mesmo dono.

das 5 apenas vão sobrar 3.

ou seja o grupo vai diminuir mas ainda fica em funcionamento.

vão ser incorporadas nos outros grupos as minhas funções.

colocando eu, o meu chefe, e uma outra colega minha no olho da rua.

que disseram eles por forma verbal, de dar baixa desta Sub empresa..


[;)]
 
Voltar
Superior