Despedimento - falsas declarações

Olá a todos.

Hoje fui confrontado com uma pergunta que não sabia responder.

No caso de alguém ser contrato, indicando ter uma habilitação que na realidade não tem... trata-se de uma falsa declaração o que pode dar lugar a processo disciplinar e consequente despedimento.

E o oposto?? Se a pessoa ocultar habilitações, ou negar ter habilitações superiores? Se vier a ser descoberto... o tratamento é o mesmo? Ou a pessoa tem o direito de não querer usar determinada habilitação??

Gostava de ouvir o comentário de eventuais juristas de andem por aqui.

Obrigado
 
Boas! Não sendo jurista nem entendido na matéria a nível legal, sei do seguinte por experiencia com pessoa amiga: a irmã de um amigo meu concorreu a um trabalho, o qual lhe foi negado porque tinha habilitações a mais para o mesmo. Solução? tirar habilitações para poder trabalhar. Aconteceu com ela como sei que acontece com muita gente, portanto acho que será uma situação que não tem consequências a nível legal.
Mas é uma boa questão para quem está por dentro destas coisas a nível legal, no fundo é o que interessa né
Gostava de ouvir as opiniões dos entendidos
 
Penso que não haverá problema, mas sem certezas. Já o contrário, e como disseste, pode dar lugar a despedimento bem como a processo judicial...
 
Depende da gravidade.
Não é linear...
Tem de se provar que a ocultação é motivo razoável para rescisão. Ora ter habilitação a mais não é impeditivo de execução de trabalhos "menores".
 
Na primeira a defesa fica complicada ( e pode ser crime em funções publicas ), na segunda já dá para manobrar melhor a coisa. Alias na primeira pedem o diploma.
Mas nunca pensei muito nisso. Mas nas funções publicas tem regras e coiso.
 
Penso que não haverá problema, mas sem certezas. Já o contrário, e como disseste, pode dar lugar a despedimento bem como a processo judicial...

O contrário é igual. Contratas uma secretária licenciada em história. Se descobrir que lhe faltam 5 cadeiras para acabar, não há suporte de despedimento. Podes despedir mas se ela contrata um bom advogado ela retorna.
A questão é q o contrato obriga te a uma determinada função. Se a cumpres, é extremamente difícil despedir por lapsos de CV tanto que o contrato nem remete para CV anexo.
Já nos casos em que (aconteceu uma vez comigo) coloca nome, licenciado em qualquer coisa aí é diferente ainda que sempre discutível.
O código do trabalho é muito defensor do trabalhador.
 
jktfah,
Só em funções públicas? Então imagina que és empresário e contratas p.e. um gestor, com um currículo invejável, licenciatura, mestrado e doutoramento na melhor faculdade da área.... Mais tarde, vens a descobrir que o indivíduo não passa de um charlatão e andaste-lhe a pagar 10.000€ mensais. Não consideras que tens o direito de agir judicialmente contra o sujeito?[;)]


ps. ao fazer quote é normal não dar para fazer espaços?:confused:
 
O contrário é igual. Contratas uma secretária licenciada em história. Se descobrir que lhe faltam 5 cadeiras para acabar, não há suporte de despedimento. Podes despedir mas se ela contrata um bom advogado ela retorna.
A questão é q o contrato obriga te a uma determinada função. Se a cumpres, é extremamente difícil despedir por lapsos de CV tanto que o contrato nem remete para CV anexo.
Já nos casos em que (aconteceu uma vez comigo) coloca nome, licenciado em qualquer coisa aí é diferente ainda que sempre discutível.
O código do trabalho é muito defensor do trabalhador.

Mas aqui ainda é mais dubio.
Afirmaste que as declarações que prestaste no CV e afins são verdadeiras! Mas na realidade não são porque tens mais habilitações do que indicaste, logo há uma falsa informação (consciente do teu lado).

Por outro lado, o facto de teres mais conhecimento do que é exigido... não será um motivo que "prejudique" o teu empregador
 
O contrário é igual. Contratas uma secretária licenciada em história. Se descobrir que lhe faltam 5 cadeiras para acabar, não há suporte de despedimento. Podes despedir mas se ela contrata um bom advogado ela retorna.
A questão é q o contrato obriga te a uma determinada função. Se a cumpres, é extremamente difícil despedir por lapsos de CV tanto que o contrato nem remete para CV anexo.
Já nos casos em que (aconteceu uma vez comigo) coloca nome, licenciado em qualquer coisa aí é diferente ainda que sempre discutível.
O código do trabalho é muito defensor do trabalhador.
Como é que não há suporte de despedimento? Se em princípio uma das premissas que te levou a contratar a pessoa eram as suas habilitações e vens a verificar que foste enganado?
 
Mas aqui ainda é mais dubio.
Afirmaste que as declarações que prestaste no CV e afins são verdadeiras! Mas na realidade não são porque tens mais habilitações do que indicaste, logo há uma falsa informação (consciente do teu lado).

Por outro lado, o facto de teres mais conhecimento do que é exigido... não será um motivo que "prejudique" o teu empregador

O princípio é apurar se a falsa decoração ou omissão provocou prejuízo na outra parte. Se sim, abre-se uma possibilidade de despedimento.
Se não há prejuízo, se a pessoa cumpre com o dever então é preciso pedalar bem para despedir limpinho.
Eu só despesso com parecer de advogado e depois de lamber o código do trabalho pq sou teimoso e um despedimento mal feito custa média de1ano de salários.
Despedi recentemente por álcool e estou em v
 
Como é que não há suporte de despedimento? Se em princípio uma das premissas que te levou a contratar a pessoa eram as suas habilitações e vens a verificar que foste enganado?
Porque o símbolo da justiça é uma balança. Pesa dum lado a falsa declaração, pesa do outro o cumprimento do dever contractual, no fim o juiz decide para o lado mais pesado.
Memorisas a balança e nunca mais vais ficar admirado por decisões judiciais.
Pouco importa a falsidade se o trabalho está conforme a exigência de contrato.
 
Nota: na função pública, um lapso de CV implica falsificação de documentos pois é pedido sempre certificado de habilitações, neste caso anula contrato sem dúvidas.
É diferente do q estamos a falar em que o contrato não remete para um CV anexo ou certificado.
 
Última edição:
Mantendo a teimosia sobre o assunto:

O primeiro contexto Menos habilitações do que afirma em C,(excluindo decisões dubias por parte da justiça) parece-me relativamente básico.

Aquele que me intriga é o oposto Mais habilitações do que afirma:Exemplo, tem Licenciatura e apresenta o certificado de habilitações ao nivel do 12º ano. Não há "mentira" há omissão.
A lei pune esta acção?
 
Não sei.
E ter uma licenciatura ( válida ) e omitir e dizer que tem o 9º, mas não o tem porque entrou pelos exames de +23 :)
Isso que já não dá.[:D]
 
Um bocado na brincadeira. Não é mentira dizer que se tem o 12º e se tem doutoramento. Pode-se dizer que tem a 4ª, 9º. 12º, lic, mest, é tudo verdade...
 
Porque o símbolo da justiça é uma balança. Pesa dum lado a falsa declaração, pesa do outro o cumprimento do dever contractual, no fim o juiz decide para o lado mais pesado.
Memorisas a balança e nunca mais vais ficar admirado por decisões judiciais.
Pouco importa a falsidade se o trabalho está conforme a exigência de contrato.

Apesar de compreender o teu ponto de vista tenho de discordar contigo. E vamos fazer aqui um paralelismo, o facto de conduzires bem, dispensa-te de possuíres uma habilitação legal para conduzir?

Sei que são assuntos diferentes mas quero que compreendas o que o teu ponto de vista sugere.
 
Apesar de compreender o teu ponto de vista tenho de discordar contigo. E vamos fazer aqui um paralelismo, o facto de conduzires bem, dispensa-te de possuíres uma habilitação legal para conduzir?

Sei que são assuntos diferentes mas quero que compreendas o que o teu ponto de vista sugere.

Sim mas está sensibilidade q tenho para estas mrds é de gato escaldado. São raras as disputas entre EC empregados e empresas q dão razão à empresa pois q na maior parte das vezes o juiz é permissivo com trabalhadores pelos motivos q expus.
Podes discordar na boa mas numa situação real o melhor é ficar sossegado e procurar encontrar motivos sólidos.
 
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