Diferendo com Entidade empregadora

manganao

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Bem é muito simples estou com um problema com o meu patrão que é o seguinte eu tenho 2 empregos full time declarados tudo normal um das 8as16 com 30 minutos de almoço e outro que entro as 17.30 ate as 02h , mas no meu primeiro emprego o horário oficial era e é segundo o contrato das 08:00 as 13h e das 14:30 as 17:30.

contudo isso alterou se e neste momento o meu patrão do primeiro emprego diz que já não quer mais esse modelo(que tinha sido permitido por ele para poder conciliar com o 2 emprego) e só aceita 8/13h 14:30/17.30 ou 9/13h 14/18h, ainda lhe disse da possibilidade de fazer 8/13 e 14/17h mas ele está irredutível apesar de haver funcionários nesse horário.

aqui agora a minha duvida a partir de amanhã vou ter de sair sempre as 17:30 porque escolhi o horário 08:00 as 13h e das 14:30 as 17:30 , mas para entra no outro emprego ás 17:30 vou sair todos os dias as 17h agora a minha duvida é com compensar / justificar esta meia hora para não ser contabilizado como faltas injustificadas para não ser despedido por justa causa?
 
Bem é muito simples estou com um problema com o meu patrão que é o seguinte eu tenho 2 empregos full time declarados tudo normal um das 8as16 com 30 minutos de almoço e outro que entro as 17.30 ate as 02h , mas no meu primeiro emprego o horário oficial era e é segundo o contrato das 08:00 as 13h e das 14:30 as 17:30.

contudo isso alterou se e neste momento o meu patrão do primeiro emprego diz que já não quer mais esse modelo(que tinha sido permitido por ele para poder conciliar com o 2 emprego) e só aceita 8/13h 14:30/17.30 ou 9/13h 14/18h, ainda lhe disse da possibilidade de fazer 8/13 e 14/17h mas ele está irredutível apesar de haver funcionários nesse horário.

aqui agora a minha duvida a partir de amanhã vou ter de sair sempre as 17:30 porque escolhi o horário 08:00 as 13h e das 14:30 as 17:30 , mas para entra no outro emprego ás 17:30 vou sair todos os dias as 17h agora a minha duvida é com compensar / justificar esta meia hora para não ser contabilizado como faltas injustificadas para não ser despedido por justa causa?

Tinha posto uma resposta, mas entendi mal, se está no contrato o teu patrão só está a pedir que cumpras o horário que assinaste.
Agora como compensar não faço ideia, talvez falar com o patrão do segundo emprego entrares ás 18h e saires ás 2h30, ou passar para part-time.
O patronato em portugal fala muito que quer malta para trabalhar isto e aquilo, quando há pessoas como tu que trabalham e até têm mais que um trabalho, eles custumam pegar nisso para declarar lá na cabeça deles que uma pessoa tendo dois trabalhos pode não dar o seu rendimento num desses trabalhos.
 
Última edição:
pelo que já me informei posso descontar dias de ferias para compensar faltas injustificadas mas até ao limite que permita ao trabalhador gozar de 20 dias de férias, ou seja 2 dias , também posso ter esta opcção b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita. e aqui neste Artigo 257.º do codigo do trabalho

 
Artigo 257.º – Substituição da perda de retribuição por motivo de falta


Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023
1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:

a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;

b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.

2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

3 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1.

4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
 
Tinha posto uma resposta, mas entendi mal, se está no contrato o teu patrão só está a pedir que cumpras o horário que assinaste.
Agora como compensar não faço ideia, talvez falar com o patrão do segundo emprego entrares ás 18h e saires ás 2h30, ou passar para part-time.
O patronato em portugal fala muito que quer malta para trabalhar isto e aquilo, quando há pessoas como tu que trabalham e até têm mais que um trabalho, eles custumam pegar nisso para declarar lá na cabeça deles que uma pessoa tendo dois trabalhos pode não dar o seu rendimento num desses trabalhos.

sim ele só está a pedir que de facto cumpra o meu horário , o outro especto é que durante quase 3 anos não houve problemas mas agora estamos com uma grande quebra de trabalho e indiretamente esta me a por contra a parede.

mas isso é secundario o importante é arranjar forma de justificar essas meias horas porque muitas pode dar justa causa e ja lá estou á quase vinte anos
 
Eu acho que o teu primeiro patrão quer que saias da empresa.

A única hipótese é falares com o segundo patrão para entrares mais tarde.

Não sei como aguentas essa carga horária.:sh)

falar com o segundo é completamente fora de hipótese é uma multinacional e é por turnos na maquina que estou só trabalha um por turno com competência para tal,
e é essa mesmo a realidade o primeiro quer que saia pela conversa que tive com ele sem nenhum tipo de abertura ,apesar de haver lá pessoas com o horário das 8/13 e das 14/17 que foi o que propus
 
agora tenho 2 grandes duvidas a
  1. é se faltar 30 minutos ele ao descontar vai somar os 30 minutos todos ,ou seja por exemplo em 20 dias da 10horas ou se vai descontar 1 hora por dia tipo em 20 dias 20 horas.
  2. olhando para o que diz o artigo 257 no numero B a substituição da perda de retribuição por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal , ou seja posso por exemplo num dia trabalhar das 8/13 e 14.30/17h saio os 30 minutos mais cedo e no outro trabalhar das 8/13 e entrar as 13.30 até as 17h fazendo 8.30 compensado o dia anterior ?
 
Segundo o Código do Trabalho, se ao fim de dois anos o trabalhador não tiver ainda as 40 horas de formação, então as mesmas serão retribuídas sob a forma de um crédito de horas ao trabalhador para este as utilizar do modo que bem entender

isto é verídico ? eu nunca tive formação ,se for tenho ja aqui um belo credito
 
falar com o segundo é completamente fora de hipótese é uma multinacional e é por turnos na maquina que estou só trabalha um por turno com competência para tal,
e é essa mesmo a realidade o primeiro quer que saia pela conversa que tive com ele sem nenhum tipo de abertura ,apesar de haver lá pessoas com o horário das 8/13 e das 14/17 que foi o que propus

Estás lá há 20 anos. Se saíres pelo próprio pé o gajo poupa uns milhares em indemnização. É esse o objetivo dele.

Saíres sempre meia hora mais cedo também vai correr mal. Ele vai acabar por pegar nisso.
 
A melhor solução seria trabalhar mais meia hora dia noutra hora, se isso for possível. Obviamente o patrão não está disponível para tal... tens aí um problema grave para resolver.
É uma solução altamente complicada, só mesmo um advogado e mesmo assim, não é uma solução fácil de solucionar na lei parece-me.
O que vais fazer é apenas adiar um fim complicado.
 
A melhor solução seria trabalhar mais meia hora dia noutra hora, se isso for possível. Obviamente o patrão não está disponível para tal... tens aí um problema grave para resolver.
É uma solução altamente complicada, só mesmo um advogado e mesmo assim, não é uma solução fácil de solucionar na lei parece-me.
O que vais fazer é apenas adiar um fim complicado.

é essa a minha duvida a lei permite Artigo 257.º – Substituição da perda de retribuição por motivo de falta


Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023
1 - A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:

a) Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;

b) Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.

2 - O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

3 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1.

4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
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agora tenho 2 grandes duvidas a
  1. é se faltar 30 minutos ele ao descontar vai somar os 30 minutos todos ,ou seja por exemplo em 20 dias da 10horas ou se vai descontar 1 hora por dia tipo em 20 dias 20 horas.
  2. olhando para o que diz o artigo 257 no numero B a substituição da perda de retribuição por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal , ou seja posso por exemplo num dia trabalhar das 8/13 e 14.30/17h saio os 30 minutos mais cedo e no outro trabalhar das 8/13 e entrar as 13.30 até as 17h fazendo 8.30 compensado o dia anterior ?

aqui no numero 2
 
Fala com um advogado especializado. Deduzo que já fazes esse horário há uns anos, independentemente do que está no contrato de trabalho.
Ele que te informe se podes alegar grave prejuízo financeiro, neste caso perda do segundo emprego, para poderes recusar o novo horário.
 
Podes tentar arranjar os subterfúgios que quiseres, mas esses horários não são compatíveis com funcionares a 100% em nenhum dos empregos e isso deve-se estar a repercutir na qualidade do serviço no 1º emprego e o patrão não quer pagar 100% do ordenado por 50% do mesmo. Não é possível manter essa carga horária. Tens de pensar se estás a fazer um favor a ti próprio ou se não estás a correr o risco de teres um acidente grave e deixares de trabalhar por completo por cansaço.
 
É o 1º caso q conheço de alguém trabalhar 16h por dia... legais. Dormes quantas horas por dia? Tens vida própria?...

Posso te dizer que no ano de 2022 tinha estes 2 trabalhos mais um part time numa bomba de gasolina, sábado e domingo, o pior foi quando depois apareceu o IRS 🥲🥲🥲
 
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