Discriminação salarial (Código do Trabalho)

FeiticeiroPT

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Boas.
Gostaria de obter o parecer legal para, o facto de 2 pessoas a exercerem a mesma função dentro da mesma empresa, na mesma localidade, etc, estarem a auferir remunerações completamente díspares, na ordem dos 40%.
Gostaria de saber da legalidade desta prática. Procurei no Google, e encontrei vários artigos de opinião, mas infelizmente do Brasil, onde tal prática é ilegal. O nome técnico que eles dão é "isonomia salarial".
Obrigado.
 
Do ponto de vista legal não creio que haja nada que o impeça.

Sinceramente não vejo onde é que está o problema. Percebo que possa parecer chato para o que ganha menos, mas não me parece que legalmente se seja obrigado a pagar o mesmo a 2 pessoas que fazem o mesmo.

Eu como empregador que sou, confesso que não gostava que me viessem reivindicar igualdades de vencimento com leis na mão.

O que não quer dizer que não possa ser eticamente incorrecto, mas é importante conhecer a fundo a situação que não é o caso aqui, porque o que é aprentemente igual pode não ser bem igual.
 
Do ponto de vista legal não creio que haja nada que o impeça.

Penso que tens razão.

Falando de cabeça, só podes obrigara a salários iguais se existir acordo de trabalho com sindicatos ou comisão de trabalhadores ou associação de comercio por ex.

Mas o código de trabalho explica isso bem e tem a vantagem de estar escrito em Português. Parecendo que não, basta saber ler: há coisas fantásticas não há???![;)]
 
Penso que tens razão.

Falando de cabeça, só podes obrigara a salários iguais se existir acordo de trabalho com sindicatos ou comisão de trabalhadores ou associação de comercio por ex.

Mas o código de trabalho explica isso bem e tem a vantagem de estar escrito em Português. Parecendo que não, basta saber ler: há coisas fantásticas não há???![;)]

Sim, há um acordo coletivo de trabalho. A diferença de remuneração deve-se ao facto de, embora ambos estejam a exercer a mesma função, o indivíduo que aufere a remuneração superior se encontra num escalão superior, e ainda esse indivíduo recebe uma quantia que não se encontra no acordo coletivo de trabalho. Ainda por cima, nos últimos anos, o indivíduo que tem um rendimento superior, teve uma avaliação inferior ao indivíduo que tem a remuneração inferior.

No Código do Trabalho, indicam que tal prática é possível, mas apenas se esta ter como base critérios bem claros, como o mérito, a antiguidade, e outro que não me recordo. Ora a questão é que eu tendo avaliações superiores nos últimos anos, e estando eu há mais tempo na companhia, como é que o outro indivíduo recebe mais do que eu? :(
 
Ora a questão é que eu tendo avaliações superiores nos últimos anos, e estando eu há mais tempo na companhia, como é que o outro indivíduo recebe mais do que eu? :(

És tu !? humm

A resposta à tua pergunta poderá ser simplesmente ele ter negociado melhor que tu as condições de entrada. [;)]
 
Sim, há um acordo coletivo de trabalho.

Sendo assim aplica-se o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Já leste o acordo?

Existem escalões? Se ele está num escalão acima do teu e faz o mesmo que tu então é porque um dos 2 está no escalão errado... Tb pode ir por aí.
 
Sim, há um acordo coletivo de trabalho. A diferença de remuneração deve-se ao facto de, embora ambos estejam a exercer a mesma função, o indivíduo que aufere a remuneração superior se encontra num escalão superior, e ainda esse indivíduo recebe uma quantia que não se encontra no acordo coletivo de trabalho. Ainda por cima, nos últimos anos, o indivíduo que tem um rendimento superior, teve uma avaliação inferior ao indivíduo que tem a remuneração inferior.
...

Tu já respondeste, não vejo qualquer ilegalidade.

O principio é de salário igual para função igual, no entanto, há diferenças que podem influenciar.

Se existe uma carreira com níveis, imaginando do I ao X que vai subindo pelo tempo de empresa, é normal que existam trabalhadores em escalões diferentes.
O salário é igual para pessoas na mesma função e condições.

Depois ainda tempos eventuais regalias como antiguidade, que um pode ter ou não, ter passado por exemplo por um departamento comercial onde tinha uma bonificação que manteve, etc. etc.

Quanto à avaliação o facto de ter uma avaliação inferior por norma implica prémio inferior e, eventualmente, menor "margem livre", não quer dizer que quem tenha maior prémio passe a ganhar mais automaticamente. Naquele ano pode ter um aumento superior.
 
Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

Já pediste?
 
Tema muito delicado e difícil de contornar/resolver.

Ser de lei duvido que seja, prevalece o bom senso e as regras.

Depois depende dos intervalos salariais de cada categoria e de que forma a empresa decide ou ajusta os ordenados. Com base nos anos de experiência, na produtividade, no ou em alternativa, e como é regra em muitos sítios, é apenas um factor de entrar melhor ou pior e depois de lá estar está feito.

E se for este o caso é grave, muito grave. Valoriza-se a oportunidade e não o desempenho. Valoriza-se o sentido de oportunidade e capacidade de negociação, o que por si é mau.

Tem que haver regras na entrada e na estadia, senão é o caos quando se começam a saber algumas coisas (já vi esse caos de perto!!!). A partir daí, resta o confronto. Se nada resultar, das duas uma, compactuar e viver com esse facto ou arranjar alternativa.
 
Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

Já pediste?

Claro que já, e vou novamente voltar a discutir este assunto com quem de direito.
 
Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

Já pediste?

O "pedir" não será o termo exacto, mas o ir com leis na mão é que me parece completamente errado.

Numa conversa serena, e num tom de "não me leve a mal nem me interprete mal, mas há algo que não entendo exactamente...", sendo também importante frisar que não se pretende atingir a pessoa que está a ganhar mais.

A situação que o v7 referiu relativamente aos termos acordados para a "entrada" também são importantes.

Mas um diálogo sereno será sempre melhor opção do que falar em leis, já que estas facilmente podem levar a atritos desnecessários.
 
O "pedir" não será o termo exacto, mas o ir com leis na mão é que me parece completamente errado.

Numa conversa serena, e num tom de "não me leve a mal nem me interprete mal, mas há algo que não entendo exactamente...", sendo também importante frisar que não se pretende atingir a pessoa que está a ganhar mais.

A situação que o v7 referiu relativamente aos termos acordados para a "entrada" também são importantes.

Mas um diálogo sereno será sempre melhor opção do que falar em leis, já que estas facilmente podem levar a atritos desnecessários.

Acho que estamos de acordo.[;)]

A pior coisa que se pode fazer a um patrão /chefe, é confrontá-lo com leis. É pior do que lhes dar um muro na barriga.

O melhor caminho é o clássico choradinho das dificuldades, dos créditos da saude etc e tal...
 
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