Divida Condominio

Scalius

New member
Bom dia,

o condominio do meu prédio está a tentar atribuir-me uma divida pela qual julgo não ser responsável e venho por isso pedir a vossa opinião.

O que se passa é que o condominio há cerca de 5 anos ficou em divida com a empresa que geria os elevadores.
A empresa do elevadores foi para tribunal e o condominio foi condenado a pagar a dívida.

A dívida refere-se a um periodo anterior a 2008, sendo que a decisão do tribunal com a condenação é de Fevereiro de 2009.
O tribunal deu a possibilidade da divida ser paga em 24 prestações.

Aqui começa o imbróglio para mim.
Eu adquiri a minha casa em Março de 2009 ao Banco (crédito mal parado).

Agora o banco alega que só é responsável pela primeira prestação da divida e recusa-se a pagar o resto.

O condominio como não consegue receber do banco decidiu avançar para tribunal para pedir o pagamento da divida.
No entanto em vez de exigirem ao banco estão a meter o processo contra mim, como actual proprietário.


As minhas dúvidas são:
- O condominio não deveria primeiro avançar em tribunal contra o banco e só depois contra mim caso isto falhasse?

- Pela lógica parece-me que a razão estará do meu lado, no entanto, como não percebo nada de leis, gostaria de saber a vossa opinião.

- A divida em causa é de cerca de 500€. Será que ao ir defender-me para tribunal disto não vou acabar por gastar mais dinheiro?

- O que me aconselham a fazer?


Peço desculpa pelo testamento.

Ao dispor para qualquer esclarecimento.

Obrigado,

Scalius
 
Não compraste a casa "livre de quaisquer ónus ou encargos"? Se sim, qualquer dívida contraída antes da escritura não deverá ser tua responsabilidade.
(não sou advogado, isto é a opinião de um leigo...)
 
Não compraste a casa "livre de quaisquer ónus ou encargos"? Se sim, qualquer dívida contraída antes da escritura não deverá ser tua responsabilidade.
(não sou advogado, isto é a opinião de um leigo...)

Eu também penso assim mas como não percebo nada de leis gostaria de ter a opinião de alguém mais informado antes de ir falar com um advogado.
 
Pensando apenas na parte financeira e esquecendo a injustiça do facto, será muito mais barato pagar os 500 euros do que andar com isto em tribunal. Só em advogado vais gastar (pelo menos) mais do dobro.. portanto é um caso a pensar ;)
 
Eu também penso assim mas como não percebo nada de leis gostaria de ter a opinião de alguém mais informado antes de ir falar com um advogado.
Para isso tens que ter tal expressão ou na escritura, ou no contrato/contrato promessa de compra e venda.

Podes ter um um problema, normalmente os condomínios tem a contabilidade e o orçamento feito em contabilidade de caixa, só contabilizam as coisas quando recebem e quando pagam, não contabilizam dívidas, nem periodificam custos, ou seja, em toda a papelada do condomínio cada prestações é despesa do mês em que foi paga e por isso o banco tem razão.
 
De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.
 
De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.
Nem mais.
É por isso que estamos à procura da cláusula dos ónus e encargos e eu levantei a questão da data de "contabilização" das prestações na contabilidade.
 
De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.

Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?
 
Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?

O melhor talvez seja pedires aconselhamento num advogado. Ele com todos os dados de certeza que te aconselhará melhor. E consoante o que te disser depois tomas uma atitude.
 
Sendo que pelos vistos existe a hipotese da decisão pender para ambos os lados e como gastarei provavelmente mais em advogado do que o valor da divida se calhar o melhor é chegar a acordo e pagar a divida. O que acham?

O melhor é recolher toda a documentação e teres a opinião devidamente fundamentada de alguém, advogado, que analise toda a situação e pormenores.
Nem que seja numa Loja Juridica (se ainda existem) ou noutro advogado, uma reunião não será, em principio um valor extraordinário e não obriga a continuar.

Também podes esperar mais um pouco, para ver se há outras opiniões de pessoas que lidem mais com esse problemas.
 
De forma simples há quem entenda que a dívida, sendo referente ao imóvel, mantém-se e acompanha o imóvel após transmissão.
Há quem entenda (creio que minoritariamente) que essa dívida é de "fruição", pelo que o responsável será quem na altura tinha o imóvel. Com a venda o condomínio teria que ir a esse reclamar, tu só serás responsável a partir do dia/mês que entras.

É correctíssimo.
Depende um pouco da direcção do vento mas normalmente, quem compra a casa herda os encargos de condomínio.
 
Ao fazer os respectivos contratos de fornecimento de água, luz e afins, se houverem pagamentos em atraso, tanto quanto sei, não recusam o novo contrato ou obrigam a pagar o que está em falta.
Apesar de aqui haver um contrato, a lógica para mim é semelhante, usou ou podia ter usado, é a quem compete pagar.
 
Ai sim? Olha que não, se no contrato estiver escrito que a vou adquirir livre de ónus e encargos, nem o Papa me faz pagar o que estiver em atraso.

Esses que referes "encargos" são outros. São os encargos que aparecem na certidão...

Neste caso em discussão ( dívidas de condominio que aparecem depois da venda e que são fundamentadas), há efectivamente 2 tendências e na maioria das situações o novo comprador é chamado a pagar.
 
Esses que referes "encargos" são outros. São os encargos que aparecem na certidão...

Neste caso em discussão ( dívidas de condominio que aparecem depois da venda e que são fundamentadas), há efectivamente 2 tendências e na maioria das situações o novo comprador é chamado a pagar.

Só para referir que a divida não apareceu depois da venda.
O tribunal condenou o condominio ao pagamento em Fevereiro e eu apenas adquiri a casa em Março.
 
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