Dívida nas Finanças -Dúvida

MJET

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Pessoal,

Imaginem o seguinte cenário:

Um familiar vosso faleceu deixando inúmeras dividas por pagar. Entre elas, existe uma divida ás finanças que corresponde a diversos impostos por liquidar. O falecido nada deixa em seu nome, ou seja, não existe herança nenhuma para os herdeiros directos.

A minha pergunta é: dando-se conhecimento ás finanças que a pessoa faleceu, essa divida pode passar para filhos/netos e por aí em diante? Ou como não há béns ,não pode passar para ninguém?

Agaradeço esclarecimentos.
Muito obrigado
 
Pessoal,

Imaginem o seguinte cenário:

Um familiar vosso faleceu deixando inúmeras dividas por pagar. Entre elas, existe uma divida ás finanças que corresponde a diversos impostos por liquidar. O falecido nada deixa em seu nome, ou seja, não existe herança nenhuma para os herdeiros directos.

A minha pergunta é: dando-se conhecimento ás finanças que a pessoa faleceu, essa divida pode passar para filhos/netos e por aí em diante? Ou como não há béns ,não pode passar para ninguém?

Agaradeço esclarecimentos.
Muito obrigado

não, não passa,

mas creio que há passos legais a dar, chama-se repúdio de herança ou coisa parecida,

aguarda um pouco que deve aparecer pessoal mais bem informado,

trek
 
Não querendo lançar a confusão, porque também tenho dúvidas no que vou dizer, tenho a impressão que da mesma forma que são transmitidos em herança os bens móvei e imóveis, dinheiro, etc, também são transmitidas as dívidas exisitentes, sejam elas a particulares, empresas ou Estado.

Agora um Off topic:

Aparecem várias vezes perguntas e pedidos de esclarecimento que as melhores pessoas para responder são advogados.
O pessoal tem a mania que todos os advogados são os vigaristas, aldrabões, etc, etc. Pelo contrário.
É a mesma coisa quando alguém vai ao médico e no fim paga a consulta. No advogado é a mesma coisa. Vai-se a um, pede-se uma consulta sobre determinada assunto, mesmo que seja um esclarecimento, e no fim paga-se a consulta.
 
Pessoal,

Imaginem o seguinte cenário:

Um familiar vosso faleceu deixando inúmeras dividas por pagar. Entre elas, existe uma divida ás finanças que corresponde a diversos impostos por liquidar. O falecido nada deixa em seu nome, ou seja, não existe herança nenhuma para os herdeiros directos.

A minha pergunta é: dando-se conhecimento ás finanças que a pessoa faleceu, essa divida pode passar para filhos/netos e por aí em diante? Ou como não há béns ,não pode passar para ninguém?

Agaradeço esclarecimentos.
Muito obrigado

Se ele fosse casado passavam as dividas para a viuva.
Mas para os filhos não.[;)]
 
Não querendo lançar a confusão, porque também tenho dúvidas no que vou dizer, tenho a impressão que da mesma forma que são transmitidos em herança os bens móvei e imóveis, dinheiro, etc, também são transmitidas as dívidas exisitentes, sejam elas a particulares, empresas ou Estado.

Agora um Off topic:

Aparecem várias vezes perguntas e pedidos de esclarecimento que as melhores pessoas para responder são advogados.
O pessoal tem a mania que todos os advogados são os vigaristas, aldrabões, etc, etc. Pelo contrário.
É a mesma coisa quando alguém vai ao médico e no fim paga a consulta. No advogado é a mesma coisa. Vai-se a um, pede-se uma consulta sobre determinada assunto, mesmo que seja um esclarecimento, e no fim paga-se a consulta.

Inclusivé hoje em dia há uma coisinha que se chama "Loja Jurídica" que até há em alguns centros comerciais. A primeira consulta são 35€ e sempre dará para tirar algumas dúvidas.
 
Não querendo lançar a confusão, porque também tenho dúvidas no que vou dizer, tenho a impressão que da mesma forma que são transmitidos em herança os bens móvei e imóveis, dinheiro, etc, também são transmitidas as dívidas exisitentes, sejam elas a particulares, empresas ou Estado.

sim e não,

imagina que o falecido deve 100.000 e tem bens de 200.000 , aí sim, as dívidas tem que ser pagas

agora imagina que deve 100.000 e tem 60.000 em bens, esses 60.000 vão para pagar dívidas (não sei em que ordem ou proporção) e os 40.000 em falta adeus, arderam

e por fim imagina que deve os 100.000 e nada tem, nesse caso os credores nada recebem

volto a dizer que acho que é preciso repudiar a herança caso a mesma não nos interesse (por esse motivo)

trek
 
Bom dia
Upando este topico...pra nao abrir outro...uma questão de organizacao...
vamos ver se me respondem ao seguinte...

Tenho algumas dividas de iva que nao consegui pagar referentes ao exercicio de 2004 e outras (coimas 12) por nao ter entregue a declaracao dentro do prazo mesmo o IVA restando zero ou a meu favor...

ontem tentei dar inicio de actividade no portal das financas, de vendedor ambulante de fruta, e o sistema disse que "devido à minha situacao nao era possivel entregar a declaracao"

calculo que seja por causa das dividas...mas então, nao me deixam agora dar inicio da actividade?? sem actividade nao posso liquidar as dividas...fico em casa de braços cruzados??
anda aqui uma pessoa a tentar organizar a vida e estes tipos pensam que tenho os bolsos cheios de dinheiro...um gajo trabalha que se farta...tem um momento de debilidade, q precisei pra colocar no negocio ja que eu naquela altura era comissionista vendas imobiliarias, e estes gajos nao veem isso e andam aqui há anos a perseguir um gajo...tentei convencer o chefe das financas a pagar a divida na altura em prestacoes de 50 a 100€ e ele disse que a lei nao permitia prestacoes tao baixas...nunca ninguem me recusou dinheiro senao as financas...e o estado é de todos, é um deposito de contribuiçoes, onde deveriamos escolher a modalidade de pagamento de acordo com as nossas possibilidades...o minimo seria 278€ /mes, exigem eles...

bom, só queria saber se nao vao me deixar dar inicio de actividade e como proceder para contornar esta situacao...
outra coisa estas dividas nao prescrevem? já que, eu, com 30 anos, já dei ao estado dezenas de milhares de euros em ivas e outros impostos com o meu esforço e com a minha dedicacao, ...já paguei bem o valor em causa da dividas que tenho...

e uma ultima coisa é qual é o CAE para vendedor ambulante de fruta, bolos secos, sobremesas lacteas, tremoços e azeitonas... a minha mae tem nas facturas "comercio a retalho de produtos alimentares" mas será este adequado para vendas ambulantes?

Muito Obrigado pela atenção
 
Last edited:
Continuo sem perceber porque as pessoas insistem em vir a este forum colocar estas questões, quando em uma questão de minutos ligando para as Finanças obtém uma resposta correcta e actualizada....
 
Quanto a não poderes dar o inicio de actividade pela internet parece-me mais pausivel ser por um erro cadastral tipo, por exemplo teres a actividade cessada para IVA mas ainda teres a actividade aberta para IRS, o melhor é ires ás finanças para saber ao certo o que se passa.
Quanto ás dívidas elas prescrevem em 4 anos a contar do último facto impeditivo da prescrição (não tenho a certeza não tenho aqui os códigos mas é mais ou menos isto), por exemplo se tens uma dívida de 9 anos, foste notificado para pagar à 6 anos e à 3 anos atrás a divida prescreve no ano que vem se não receberes nova notificação, se por exemplo tens uma dívida à 5 anos (supondo que estou certo nos 4 anos de prescrição) e só agora recebeste a notificação tens que ir ás finanças dizer qualquer coisa do estilo não tenho maneira como confirmar se a dívida existe e como passou o prazo da prescrição anulem-me a dívida (é provavel que o funcionário te anule a dívida assim mas se ele quiser fazer a coisa bem vai-te pedir para fazeres este mesmo pedido por escrito num requerimento).
 
Que confusão..:sh)

Quanto ao início de actividade, o facto de teres dividas não constitui impedimento para o exercício de actividade, portanto, deve ser outro problema e deves deslocar-te a uma repartição de finanças para resolver essa situação.

Quanto à prescrição de dividas, não me parece que o teu caso se enquadre na caducida (artº 45º LGT), nem na prescrição (artº 48º LGT), no entanto, neste caso o melhor é procurares aconselhamento junto de um profissional.

Quanto ao CAE, parece-me que o 47810 seja o mais indicado para a tua actividade.
 
a solucao mais facil, é procurares o teu advogado, ou entao vais pessoalmente as financas, perdes tempo ya, mas ao menos sais de la sem duvidas.

cumps
 
Continuo sem perceber porque as pessoas insistem em vir a este forum colocar estas questões, quando em uma questão de minutos ligando para as Finanças obtém uma resposta correcta e actualizada....

Quanto a não perceberes, talvez não seja de estranhar...mas eu explico...eu estava a contar que aparecesse aqui algum contabilista competente, que fosse bastante esclarecedor...isso é o que procuro... ja que nas financas tem tudo menos paciencia para serem esclarecedores...quando iniciei actividade há 8 ou 9 anos, pela primeira vez, as financas entregaram me um papel para eu preencher meio maluco e em vez de serem eles a preencher e a me esclarecerem bem sobre os CAE não estiveram para isso, mas eu compreendo isso, que os funcionarios publicos nao tem paciencia porque mtas pessoas vao lá e descarregam em cima deles, quantas discussoes eu ja nao vi entre as pessoas e os funcionarios. Mas tambem é preciso separar o trigo do joio.
Ta respondido.


Que confusão..:sh)

Quanto ao início de actividade, o facto de teres dividas não constitui impedimento para o exercício de actividade, portanto, deve ser outro problema e deves deslocar-te a uma repartição de finanças para resolver essa situação.

Quanto à prescrição de dividas, não me parece que o teu caso se enquadre na caducida (artº 45º LGT), nem na prescrição (artº 48º LGT), no entanto, neste caso o melhor é procurares aconselhamento junto de um profissional.

Quanto ao CAE, parece-me que o 47810 seja o mais indicado para a tua actividade.


Muito obrigado...esse CAE parece mesmo o que procuro... Comercio a retalho em feiras, bancas e unidades moveis.

Abraços
 
Quanto a não poderes dar o inicio de actividade pela internet parece-me mais pausivel ser por um erro cadastral tipo, por exemplo teres a actividade cessada para IVA mas ainda teres a actividade aberta para IRS, o melhor é ires ás finanças para saber ao certo o que se passa.
Quanto ás dívidas elas prescrevem em 4 anos a contar do último facto impeditivo da prescrição (não tenho a certeza não tenho aqui os códigos mas é mais ou menos isto), por exemplo se tens uma dívida de 9 anos, foste notificado para pagar à 6 anos e à 3 anos atrás a divida prescreve no ano que vem se não receberes nova notificação, se por exemplo tens uma dívida à 5 anos (supondo que estou certo nos 4 anos de prescrição) e só agora recebeste a notificação tens que ir ás finanças dizer qualquer coisa do estilo não tenho maneira como confirmar se a dívida existe e como passou o prazo da prescrição anulem-me a dívida (é provavel que o funcionário te anule a dívida assim mas se ele quiser fazer a coisa bem vai-te pedir para fazeres este mesmo pedido por escrito num requerimento).

Obrigado tambem pela resposta esclarecedora e bastante util...
fiquei a perceber que eles nunca vão deixar prescrever a divida porque vão enviar cartas de 3 em 3 anos? sera isto?
e quanto às coimas que eles exigem por entrega de declaracao fora do prazo, com resultado a meu favor...alguma forma de convence-los a desistirem delas?

Só paraa ter uma ideia, em dezembro de 2005 entreguei o IRS, resultado 440€ a receber...eu faço um favor a eles, de ficar lá com 440€ durante seis meses ou mais, e eles cobram me 150 euros por entrega fora do prazo...deveriam cobrar a quem anda a fugir, não a quem é correto nas entregas, se eu tivesse de má fé poria 1000 euros a receber e provavelmente eles nao iriam a minha casa pedir documentos nenhuns... e 150 euros é um abuso...va la q fosse 15 ou 30...nao é tudo pra perseguir os contribuintes...já nas declaracoes menciona "comparticipacoes obrigatorias a seguranca social..." é psicologia pra pressionar as pessoas... podiam ter colocado apenas contribuicoes para seguranca social...
 
Obrigado tambem pela resposta esclarecedora e bastante util...
fiquei a perceber que eles nunca vão deixar prescrever a divida porque vão enviar cartas de 3 em 3 anos? sera isto?
e quanto às coimas que eles exigem por entrega de declaracao fora do prazo, com resultado a meu favor...alguma forma de convence-los a desistirem delas?

Só paraa ter uma ideia, em dezembro de 2005 entreguei o IRS, resultado 440€ a receber...eu faço um favor a eles, de ficar lá com 440€ durante seis meses ou mais, e eles cobram me 150 euros por entrega fora do prazo...deveriam cobrar a quem anda a fugir, não a quem é correto nas entregas, se eu tivesse de má fé poria 1000 euros a receber e provavelmente eles nao iriam a minha casa pedir documentos nenhuns... e 150 euros é um abuso...va la q fosse 15 ou 30...nao é tudo pra perseguir os contribuintes...já nas declaracoes menciona "comparticipacoes obrigatorias a seguranca social..." é psicologia pra pressionar as pessoas... podiam ter colocado apenas contribuicoes para seguranca social...

Olha que são muito mais comus as situações em que a dívida prescreve sem eles mandarem a primeira carta sequer...
E depois temos cá a troika
 
Olha que são muito mais comus as situações em que a dívida prescreve sem eles mandarem a primeira carta sequer...
E depois temos cá a troika

só deixam prescrever aquelas que são aos milhoes... pq estamos em 2011 e 900 euros de iva de 2004 ainda está no meu cadastro...e eles nao aceitam receber 100 euros por mes...tentaram me penhorar o carro, vendi o sem motor, porque pifou de um momento pro outro, e penhoraram uma conta do bes que estava zerada...tal nao é a fome.
foi uma altura em que gastava no minimo 350 euros de gasoleo todos os meses, almoçava um pao com chouriço e um sumo, não havia condicoes pra ir a restaurante, isto durante 3 anos...valia mais um gajo ter inventado ou arranjado umas despesas valentes pra nao ter declarado 900 euros a pagar, mas um gajo é honesto...la diz o ditado, pra ladrão, ladrão e meio...ladrão que rouba ladrão, merece 100 anos de perdão...não é?
 
Se tens dívidas ao fisco, e estás à espera que se esqueçam delas... espera
sentado. A informática não esquece nada. No momento em que detectam a
dívida (dentro dos prazos de prescrição e caducidade), podes ter a certeza
que nunca mais se vão esquecer dela.
Portanto, em lugar de continuares à espera que passe, o melhor é pagar.
Pelo menos evitas que os juros de mora, e coimas, se acumulem ao ponto
de darem início a uma execução fiscal com penhora.
 
Quanto a não poderes dar o inicio de actividade pela internet parece-me mais pausivel ser por um erro cadastral tipo, por exemplo teres a actividade cessada para IVA mas ainda teres a actividade aberta para IRS, o melhor é ires ás finanças para saber ao certo o que se passa.
Quanto ás dívidas elas prescrevem em 4 anos a contar do último facto impeditivo da prescrição (não tenho a certeza não tenho aqui os códigos mas é mais ou menos isto), por exemplo se tens uma dívida de 9 anos, foste notificado para pagar à 6 anos e à 3 anos atrás a divida prescreve no ano que vem se não receberes nova notificação, se por exemplo tens uma dívida à 5 anos (supondo que estou certo nos 4 anos de prescrição) e só agora recebeste a notificação tens que ir ás finanças dizer qualquer coisa do estilo não tenho maneira como confirmar se a dívida existe e como passou o prazo da prescrição anulem-me a dívida (é provavel que o funcionário te anule a dívida assim mas se ele quiser fazer a coisa bem vai-te pedir para fazeres este mesmo pedido por escrito num requerimento).

Oh pá .....[8b][8b][8b]
 
Quanto a não poderes dar o inicio de actividade pela internet parece-me mais pausivel ser por um erro cadastral tipo, por exemplo teres a actividade cessada para IVA mas ainda teres a actividade aberta para IRS, o melhor é ires ás finanças para saber ao certo o que se passa.
Quanto ás dívidas elas prescrevem em 4 anos a contar do último facto impeditivo da prescrição (não tenho a certeza não tenho aqui os códigos mas é mais ou menos isto), por exemplo se tens uma dívida de 9 anos, foste notificado para pagar à 6 anos e à 3 anos atrás a divida prescreve no ano que vem se não receberes nova notificação, se por exemplo tens uma dívida à 5 anos (supondo que estou certo nos 4 anos de prescrição) e só agora recebeste a notificação tens que ir ás finanças dizer qualquer coisa do estilo não tenho maneira como confirmar se a dívida existe e como passou o prazo da prescrição anulem-me a dívida (é provavel que o funcionário te anule a dívida assim mas se ele quiser fazer a coisa bem vai-te pedir para fazeres este mesmo pedido por escrito num requerimento).

de facto existe aqui uma coisa desse genero...tenho ha 3 anos o iva cessado e tinha cessado o irs, e qdo abro o portal aparece nas interacoes mais recentes a 22 janeiro de 2011, entrega de IRS mas não dá pra saber mais detalhes...eu ja nao entrava no portal ha mais de 3 anos...

Amanha vou la resolver isto as 9 da manha...têm a cabeça mais fresquinha
 
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