Divórcio e Dívidas

AJ2005

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Boas,

Alguém me sabe dizer como são feitas as penhoras por dívidas em caso de divórcio?

Um casal separou-se. Tinham imensas dívidas e um deles já estava com parte do ordenado penhorado.

A outra parte não tinha penhora porque não estava a auferir rendimentos. Tinha uma empresa que faliu.

Essa outra parte saiu do país e posteriormente tratou do divórcio através de uma procuração passada a uma 3ª pessoa.

O divórcio foi de comum acordo mas não se fez qualquer "inventário" sobre dívidas.

A pessoa que tem o ordenado penhorado reclama que está a "pagar" pelos dois.

A minha questão é: Havendo dívidas de um casal, e partindo do princípio que são dos dois e assumidas pelos dois, cada um deveria pagar a sua parte.

Como apenas um tem ordenado declarado e é-lhe penhorada uma parte, essa pessoa está a pagar apenas a sua parte ou a de ambos?
 
nada disso de "sua parte"

pagam ambos o máximo que os credores lhes consigam sacar, nem que seja 100% a um e nada ao outro
 
Paga pelos dois a totalidade. Parece-me natural. A dívida vinha do casamento e foi obtida em comunhão.

Seria o mesmo que mesmo estando juntos, pagarem metade do crédito ao banco porque um está desempregado e sem rendimentos.
 
Uma, se calhar, mais difícil.
A adquire casa a credito e algum tempo mais tarde casa com B em comunhão de adquiridos. Continuam A e B a pagar o credito até pagarem a sua totalidade. A e B depois separam-se.
Que direitos sobre a casa têm A e B?
 
Uma, se calhar, mais difícil.
A adquire casa a credito e algum tempo mais tarde casa com B em comunhão de adquiridos. Continuam A e B a pagar o credito até pagarem a sua totalidade. A e B depois separam-se.
Que direitos sobre a casa têm A e B?
A tem todos os direitos e B tem de provar que também pagou a casa para tentar conseguir algo.
 
Ai também depende se é morada de família e quem fica com os filhos.

Um outro exemplo A compra casa, casa com separação de bem com B, a casa fica como morada de família, mesmo sendo apenas o A a assumir os custos do crédito, tem filhos.

Depois do divorcio B fica com a guarda dos filhos, como tal fica com a casa que é morada de família, mas no entanto é "obrigada", caso pretenda ficar com a casa a comprar a casa a A.

Corrigam-me se estiver enganado.
 
Já que estamos a colocar várias hipóteses.

A já tinha casa. Casa com B e têm filhos. As prestações da casa foram sempre pagas por A e B pagava as restantes despesas de água luz e gás.

Divorciam-se e B fica com o filho.

A pode obrigar B a sair da casa assim que sai o divórcio? Ou pode lá permanecer durante alguma tempo? Há algum prazo?
 
A casa não é do A?
Que importa que o B tenha ajudado a pagar enquanto esteve casado? Não viveu lá também??

Gostava mesm ode saber a resposta ao segunto enigma!
 
Regra geral, o usufruto da casa de família é para quem fica com os filhos menores, e enquanto estes forem menores. Eventualmente pode-se estabelecer uma renda a ser paga à outra parte por quem fica com o usufruto da casa.
 
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