Boas,
Alguém me sabe dizer como são feitas as penhoras por dívidas em caso de divórcio?
Um casal separou-se. Tinham imensas dívidas e um deles já estava com parte do ordenado penhorado.
A outra parte não tinha penhora porque não estava a auferir rendimentos. Tinha uma empresa que faliu.
Essa outra parte saiu do país e posteriormente tratou do divórcio através de uma procuração passada a uma 3ª pessoa.
O divórcio foi de comum acordo mas não se fez qualquer "inventário" sobre dívidas.
A pessoa que tem o ordenado penhorado reclama que está a "pagar" pelos dois.
A minha questão é: Havendo dívidas de um casal, e partindo do princípio que são dos dois e assumidas pelos dois, cada um deveria pagar a sua parte.
Como apenas um tem ordenado declarado e é-lhe penhorada uma parte, essa pessoa está a pagar apenas a sua parte ou a de ambos?
Alguém me sabe dizer como são feitas as penhoras por dívidas em caso de divórcio?
Um casal separou-se. Tinham imensas dívidas e um deles já estava com parte do ordenado penhorado.
A outra parte não tinha penhora porque não estava a auferir rendimentos. Tinha uma empresa que faliu.
Essa outra parte saiu do país e posteriormente tratou do divórcio através de uma procuração passada a uma 3ª pessoa.
O divórcio foi de comum acordo mas não se fez qualquer "inventário" sobre dívidas.
A pessoa que tem o ordenado penhorado reclama que está a "pagar" pelos dois.
A minha questão é: Havendo dívidas de um casal, e partindo do princípio que são dos dois e assumidas pelos dois, cada um deveria pagar a sua parte.
Como apenas um tem ordenado declarado e é-lhe penhorada uma parte, essa pessoa está a pagar apenas a sua parte ou a de ambos?