Dúvida- Arrendamento sem contrato

rafaelbr

New member
Bom dia!

Eu arredendei um t0 na cidade onde estudo sem contrato e sem caução , ou seja , paguei apenas um mes quando entrei. Agora surgiu uma oportunidade de ir para um lugar menos dispendioso, no entanto , como foi de uma hora para a outra , não tive tempo de avisar a senhoria com a devida antecedencia. O que eu queria era não pagar a renda desse mês (até o dia 9) e mudar-me já. Ela disse que teria que pagar o mês todo , pois não avisei antes (eu sei, mas a situação surgiu ontem!) . Em suma , como não temos contrato e não pediram caução quando entrei , tirando a questão ética , ela tem algum direito de exigir que eu fique este ultimo mês? A única coisa é que passam aqueles recibos que se compram na Staples, mas contrato mesmo nunca....penso que esse recibos não tenham nenhum valor contratual, pois apenas descriminam o valor.


Obrigado
 
eticamente devias pagar até ao fim do mês..

agora sem contrato, mesmo que ela te queira obrigar..

Tenta chegar a acordo e pagar só metade do mês..
 
Se ela te passa recibos é porque houve um contrato com o qual concordaste.
Ela está a ser muito boazinha. Se fosse eu exigia-te 4 meses que é a antecedência com que a tens de avisar da saída. Isto se já tivessem passado 6 meses desde o início do contrato, porque senão talvez tivesses de pagar pelo menos 6 meses (não tenho a certeza em relação a esta "regra").
 
Se ela te passa recibos é porque houve um contrato com o qual concordaste.
Ela está a ser muito boazinha. Se fosse eu exigia-te 4 meses que é a antecedência com que a tens de avisar da saída. Isto se já tivessem passado 6 meses desde o início do contrato, porque senão talvez tivesses de pagar pelo menos 6 meses (não tenho a certeza em relação a esta "regra").

Não há contrato! Isso tenho certeza, pois até falamos nisso. Há muita gente que passa recibo sem contrato , por isso ela não esta a ser tão boazinha. Acabei de ler o Regulamento de arrendamento urbano , esses 4 meses servem para contratos acima de 6 anos.
 
Não há contrato! Isso tenho certeza, pois até falamos nisso. Há muita gente que passa recibo sem contrato , por isso ela não esta a ser tão boazinha. Acabei de ler o Regulamento de arrendamento urbano , esses 4 meses servem para contratos acima de 6 anos.

A inexistência de contrato equivale em termos legais a um contrato vitalício. Ela que continue a fazer isso que um dia apanha com um "artista".
 
eticamente devias pagar até ao fim do mês..

agora sem contrato, mesmo que ela te queira obrigar..

Tenta chegar a acordo e pagar só metade do mês..


Pois, e estou incomodado , pois sei que por uma questão de respeito tinha que falar antes....mas posso perder as residencias universitárias assim....
Eu fiz a proposta de pagar 10 dias correspondente ao inicio de fevereiro
 
Exigir, só se te bater, achas q ela vai fazer queixa em algum lado q anda a arrendar casas por fora?

Está +- ao mesmo nível do que ela te despejar pq arranjou alguém que paga mais, eu era incapaz de o fazer mas o mundo é dos chicos-espertos e n das boas pessoas como eu... [:D]

Por isso mesmo o normal é pagar no mínimo 2 meses qd se entra.
 
Deverias ter um contrato, mas independentemente disso, é um princípio de boa fé alertar com X tempo de antecedência para permitir ao senhorio assegurar a ocupação do imóvel (independentemente de o utilizares ou não nesse período de "aviso").

O melhor que tens a fazer é tentar chegar a consenso com o senhorio. Não consegues arranjar alguém para ocupar a casa, ou o senhorio não tem potenciais interessados? Se sim, pode-se combinar devolução desse tempo [;)]
 
Não há contrato ? então se vais sair dia 9, avisa-lhe no dia 9 que estás a sair da casa...[:D]
é só artistas, não há contrato ainda querem exigir...não caias nessa, ele ou ela já se sente com o cú apertado porque é 1 mês sem dinheiro da renda, e não tem tempo para arranjar outro.
se queres ir numa boa fé, paga e envias uma carta com 30 dias de antecedência a informar que queres cessar o contrato, mas se nem tens contrato nem sabes a morada dela... olha envia um email ou uma SMS.
 
Última edição:
Não há contrato! Isso tenho certeza, pois até falamos nisso. Há muita gente que passa recibo sem contrato , por isso ela não esta a ser tão boazinha. Acabei de ler o Regulamento de arrendamento urbano , esses 4 meses servem para contratos acima de 6 anos.

Não há contrato dizes tu. Felizmente não somos nós que decidimos as leis por conveniência.

"Artigo 1069.º do Código Civil
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
Início de Vigência: 27-06-2006"

Moras em casa dela, pagaste-lhe e ainda por cima recebeste um recibo e não há contrato? Então pagaste-lhe porquê?
 
Não há contrato! Isso tenho certeza, pois até falamos nisso. Há muita gente que passa recibo sem contrato , por isso ela não esta a ser tão boazinha. Acabei de ler o Regulamento de arrendamento urbano , esses 4 meses servem para contratos acima de 6 anos.
Podes não ter contrato escrito mas tens um contrato verbal. E ela ainda por cima te passa recibo...
 
Não há contrato dizes tu. Felizmente não somos nós que decidimos as leis por conveniência.

"Artigo 1069.º do Código Civil
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
Início de Vigência: 27-06-2006"

Moras em casa dela, pagaste-lhe e ainda por cima recebeste um recibo e não há contrato? Então pagaste-lhe porquê?

Lei nº 31/2012 de 14-08-2012

Artigo 2.º - Alteração ao Código Civil
----------Artigo 1069.º - [...]

O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.

6 caracteres.
 
Grande conhecimento que aqui anda....

A passagem de um recibo configura nestas situações um "contrato". Portanto, se algum dia houver problemas, pegam por aí.
 
Deve ser celebrado por escrito, deduzo que possa ser verbal (a partir daqui deve-se reger pelos termos gerais do arrendamento), havendo recibos mensais da renda é prova suficiente para demonstrar esse mesmo contracto.

Efectivamente...

O que eu gosto desta capacidade que a lei tem de nos fazer divagar.
 
Agradeço as respostas! Já resolvi o assunto....concordamos em eu pagar 15 dias! Como disse, nao queria deixa-lá mal também.....apenas um aparte , agora lembrei o porque de tar inscrito a anos nesse forum e ter tão poucos posts.....quase sempre nota-se um pequeno tom de arrogância de alguns users....a minha duvida era mesmo se ela podia exigir alguma coisa de mim.....claro que nao queria me armar para poder deixa-lá na mão...Mas tenho que ver o meu lado também....e sendo assim chegamos aum acordo....esses alugueres de zonas universitárias são muitas vezes uma coisa meio estranha onde muitas vezes os senhorios nao devem estar assim tão protegidos sem um contrato....
 
A inexistência de contrato equivale em termos legais a um contrato vitalício. Ela que continue a fazer isso que um dia apanha com um "artista".

Explica lá essa, sff.

Parece-me que a exigência da senhoria tem toda a razão de ser, estando tu num local com contrato, terias que dar 4 meses - se fosse para habitação por 5 anos - ou outro aviso qualquer.
Dá-te jeito sair já, mas vai ficar a senhoria de um momento para o outro com a casa disponível.
Para além que estás a agarrar a não haver contrato, mas isso foi tão bom para ti como para ela (terás pago menos, menos obrigações, etc.).

Edit: nada como conversar para resolver as coisas e um entendimento. [;)]
 
Se chegaste a um acordo, melhor. Se angariares um amigo para aquela vaga, melhor ainda. Assim não fica ninguém a perder e ainda sais por cima! [;)]
 
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