Artigo 50.ºProibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da
parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário,
conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares
em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados a saída
destes ou a ocupação de lugares vagos; c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos
a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de
abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento
de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou
semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo
nos parques de estacionamento especialmente destinados a
esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não
for cumprido o respectivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua
transacção, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas
c), f) e i), casos em que a coima é de € 60 € 300.
Malta
Espero que me possam esclarecer uma duvida.
O dono de uma garagem (tipo box por ex) pode legalmente estacionar em frente a ela ?
Esclarece o seguinte :
Trata-se de acesso a garagem utilizando a via pública para o efeito, ou seja , subir um passeio para transpor um portão ?
Se sim , não pode , nem na faixa de rodagem nem em cima do passeio.
Se for dentro de uma propriedade privada , vulgo garagem de um condomínio com lugares fechados no seu interior , a legislação rodoviária não se aplica a propriedades privadas. Não poderá impedir o acesso mas, aí já é matéria do juízo civil .
Malta obrigado a todos pelas respostas.
rucsantos
Trata-se da primeira hipotese (a bold)
Decidi perguntar isto pois, a policia disse a um vizinho meu que não podia rebocar um carro que tivesse estacionado em frente a uma garagem (genero box) a não ser a pedido do dono pois senão teria que multar os outros todos na mesma situação.
O grande problema aqui é que ao estacionar em frente a dita garagem cujo acesso fica em calçada (passeio) impede outros carros de sairem, que estacionam tambem em cima da calçada. E a policia o que disse foi que se rebocassem o carro que tapa a saida so com ordem do dono da garagem pois senao tinham que multar os outros todos por estacionamento indevido.
Posso fazer especulação? Era um vizinho que tinha o carro em cima do passeio a queixar-se do outro vizinho que estacionou em frente à garagem?
Se sim, basicamente o polícia estava a ser pedagógico, e a informar se era para multar um, ía calhar a todos...
RucSantos, já que estás com a mão na massa esclarece-me uma coisa []
Quando vou a casa da minha namorada, e como aquilo é fraco de estacionamento, nas traseiras do prédio ela tem o acesso à garagem dela, que é única, ou seja, os restantes moradores têm o portão de acesso às boxes (no interior do prédio) e ela tem um portão, ao lado do dos restantes moradores (ainda no exterior) e ao qual mais ninguém tem acesso e que dá acesso à box dela, de maneira que eu costumo lá arrumar o carro e ninguém fica incomodado com tal, pois nem carros nem pessoas lá passam.
Se alguém não tão bem intencionado quiser pode pedir a remoção do meu carro?
Vou aproveitar este tópico para fazer uma pergunta de uma dúvida que me surgiu sobre o CE:
Se eu estiver numa intersecção em que na minha via, apenas tenho um stop sobre a forma de marcas rodoviárias sem qualquer sinalização vertical sou obrigado a parar? Eu nas aulas de código aprendi as hierarquias dos sinais de trânsito, em que os verticais prevalecem sobre os rodoviários, mas esta questão não me lembro de como é.
Por uma questão de sentido, não me parece lógico um stop marcado no chão ser igual a um sinal de cedência, sendo que ambos estão marcados na estrada, sem qualquer sinal vertical. Deve haver alguma diferença entre eles...
Faltando no local o sinal B2 ( Stop) aconselho prudência.
Mas, do ponto de vista legal (multas, acidentes, etc.), se for só a marca no chão (sem o sinal vertical), esta não vale nada, certo?
Obrigado rucsantos []
Então nesse caso, a diferença de um stop apenas no chão sem o sinal vertical para um sinal de cedência de passagem também apenas no chão sem o respectivo sinal vertical é mínima, certo?