Dúvida - Código Civil

Pedindo desculpa ao autor do tópico por estar a colocar aqui uma questão, mas surge no memo âmbito:

1) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. O conjuge A recebe uma herança de 1M€. O conjuge B tem direito a 50%?

2) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. É possivel alterar o regime para "Separação de bens"? Ou têm de se divorciar e voltar a casar para contornar a questão?
 
Estranho é q uma pessoa independentemente da situação de ser ou nao casado ache q o outro lado se está a aproveitar da situação. Começar uma vida a dois com esse principio é meio caminho andado para a separação seja num casamento seja em união de facto.
Neste caso e com tanta confiança na mulher com quem quer ou com quem divide casa talvez alugar seja o melhor.

Bem dito! Tal e qual o que pensei!
Pois, essa relação a dois já acabou antes de começar...
 
Eu cheguei-lhe a dizer para arriscar, sem ter muitos receios. É necessário ter confiança.
Vejo que gostam um do outro mas é preciso mais que isso.
A população cada vez mais é desconfiada, o que a nível de relacionamentos depois é péssimo.
 
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