Zedoscavalos
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Pedindo desculpa ao autor do tópico por estar a colocar aqui uma questão, mas surge no memo âmbito:
1) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. O conjuge A recebe uma herança de 1M€. O conjuge B tem direito a 50%?
2) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. É possivel alterar o regime para "Separação de bens"? Ou têm de se divorciar e voltar a casar para contornar a questão?
1) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. O conjuge A recebe uma herança de 1M€. O conjuge B tem direito a 50%?
2) um casal casado em regime de comunhão de bens adquiridos. É possivel alterar o regime para "Separação de bens"? Ou têm de se divorciar e voltar a casar para contornar a questão?