Dúvida contabilidade

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Aos TOC agora CC [:D] que andam por aqui:

Processamento salário:

Uma empresa unipessoal:
- constituída a 15 de outubro;
- com início de atividade nas finanças a 20 de outubro.

Qual a data a considerar para cálculo do 1º salário do sócio gerente? Tem de ser o dia 20 ou pode ser a partir da de constituição da empresa ou 16 de outubro, por exemplo?

Ajudas de custo

Viagem de 5 dias ao estrangeiro do sócio gerente:

Como se calcula as ajudas de custo: 5 x 100,24 (ou são 89,35)?

Ou tem de aplicar algum coeficiente no dia de partida e chegada?


Muito obrigado.
 
Malta tenho uma dúvida de contabilidade, a ver se conseguem ajudar :)


Não sou contabilistita, mas estou a realizar uma análise de viabilidade a uma empresa e gostava de obter a vossa ajuda para um procedimento para o qual estou em dúvida.

Estou a realizar uma análise de uma empresa insolvente com um PER já aprovado. Esta empresa tem um plano de pagamento das dívidas em atraso aos bancos, AT e SS ao longo de vários (muitos) anos.

No ano em que foi certificada a insolvência, foi realizado a normal passagem das dívidas para uma conta do passivo específica para do plano de insolvência, ficando assim claro o que são dívidas antigas vs dívidas novas.

No mesmo momento, e sob indicação de um ROC, foi criado uma conta (e um débito) no lado do Activo, a que chamaram "Diferimento de juros implícitos de plano de insolvência" por contra-partida de um crédito nos Resultados Transitados (que naquele ano estavam profundamente negativos).

A minha dúvida é agora perceber qual o tratamento contabilístico a dar a este diferimento e como o ir "abatendo".

A resposta do ROC é que serão feitos 2 movimentos na altura de contabilizar os juros do plano de insolvência:

1. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida de crédito na conta 121x Depósitos à Ordem

2. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida a crédito da tal conta 2812x Diferimento de Juros Implícitos de Plano Insolvência

Ou seja, sugere que se faça 2 débitos na conta de Gastos Financeiros... Ora isto parece-me muito estranho, por basicamente duplicar em cada ano o montante dos juros (apesar de na tesouraria só se pagar 1x) e duvido que esteja correto.

Alguém já teve de tratar algum processo semelhante? Qual a recomendação para ir reduzindo o diferimento criado?
 
Malta tenho uma dúvida de contabilidade, a ver se conseguem ajudar :)


Não sou contabilistita, mas estou a realizar uma análise de viabilidade a uma empresa e gostava de obter a vossa ajuda para um procedimento para o qual estou em dúvida.

Estou a realizar uma análise de uma empresa insolvente com um PER já aprovado. Esta empresa tem um plano de pagamento das dívidas em atraso aos bancos, AT e SS ao longo de vários (muitos) anos.

No ano em que foi certificada a insolvência, foi realizado a normal passagem das dívidas para uma conta do passivo específica para do plano de insolvência, ficando assim claro o que são dívidas antigas vs dívidas novas.

No mesmo momento, e sob indicação de um ROC, foi criado uma conta (e um débito) no lado do Activo, a que chamaram "Diferimento de juros implícitos de plano de insolvência" por contra-partida de um crédito nos Resultados Transitados (que naquele ano estavam profundamente negativos).

A minha dúvida é agora perceber qual o tratamento contabilístico a dar a este diferimento e como o ir "abatendo".

A resposta do ROC é que serão feitos 2 movimentos na altura de contabilizar os juros do plano de insolvência:

1. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida de crédito na conta 121x Depósitos à Ordem

2. Débito na conta 691x Juros de Financiamento Obtidos por contrapartida a crédito da tal conta 2812x Diferimento de Juros Implícitos de Plano Insolvência

Ou seja, sugere que se faça 2 débitos na conta de Gastos Financeiros... Ora isto parece-me muito estranho, por basicamente duplicar em cada ano o montante dos juros (apesar de na tesouraria só se pagar 1x) e duvido que esteja correto.

Alguém já teve de tratar algum processo semelhante? Qual a recomendação para ir reduzindo o diferimento criado?

Isso é o custo amortizado. O PER aprovado provavelmente pressupôs que o passivo bancário seria pago a uma taxa de juro inferior à de mercado, normalmente considera-se a taxa de juro que a banca estava a cobrar até à data da aprovação do PER.
Com a aprovação do PER o valor da dívida tem um valor de mercado inferior ao seu valor normal devido à taxa de juro mais baixa, e por isso se fez o ajustamento inicial em Resultados Transitados (na minha opinião está errado, esse movimento deveria ser em resultados do exercício e por contrapartida de financiamentos).
Anualmente contabiliza-se o juro pago e o juro implícito até reduzir a tal conta a zero. Para saberes o valor o melhor é consultar o movimento de ajustamento inicial e os cálculos implícitos.
 
Isso é o custo amortizado. O PER aprovado provavelmente pressupôs que o passivo bancário seria pago a uma taxa de juro inferior à de mercado, normalmente considera-se a taxa de juro que a banca estava a cobrar até à data da aprovação do PER.
Com a aprovação do PER o valor da dívida tem um valor de mercado inferior ao seu valor normal devido à taxa de juro mais baixa, e por isso se fez o ajustamento inicial em Resultados Transitados (na minha opinião está errado, esse movimento deveria ser em resultados do exercício e por contrapartida de financiamentos).
Anualmente contabiliza-se o juro pago e o juro implícito até reduzir a tal conta a zero. Para saberes o valor o melhor é consultar o movimento de ajustamento inicial e os cálculos implícitos.

Mas a pergunta para mim permanece: está correto levar a custos de financiamento (conta 69x) esse abatimento no diferimento de juros implícitos? Ou seja, vamos ter custos financeiros +/- duplicados nesses anos?


Obrigado
 
Isto é areia demasiado para a minha camionete, e sem conhecer o processo, pior, muito pior...
Mas ao transferir para resultados transitados deu-me a ideia que estes juros respeitam ao tempo que já decorreu no passado, e se estiver correcto o valor do juro deveria acrescer à dívida e não ser um activo.
Depois, se é para reconheceu um activo o Two já respondeu correctamente, resta acrescentar que a vertente fiscal, que penso ser origem da confusão do ROC, deveria ter sido feita no máximo em uma folha de excell separada da contabilidade e provavelmente não tem nada a haver com o seu trabalho.
Há ainda outra questão, é que o activo é uma benesse se a empresa cumprir o PERE, e há perigo da empresa não cumprir o PERE, logo levanta-se a questão se tal activo é contingente, e se chegar à conclusão que é contingente ele não deve estar na contabilidade, tem que estar no anexo.
 
Mas a pergunta para mim permanece: está correto levar a custos de financiamento (conta 69x) esse abatimento no diferimento de juros implícitos? Ou seja, vamos ter custos financeiros +/- duplicados nesses anos?


Obrigado

Está correcto.
Isso resulta porque provavelmente a taxa de juro dos financiamentos homolgada no PER é inferior à taxa corrente de mercado. Se somares os encargos financeiros realmente suportados e o valor que estás a imputar de gastos financeiros provavelmente vais chegar a uma taxa de juro implícita "normal".
 
Aproveitando o tópico para não ter de abrir outro com mais lixo, alguém sabe de casos concretos de coimas por atraso na entrega de SAF-T?

Já vi que a multa mínima são 450€, mas nunca ouvi falar de ninguém que tenha apanhado uma, e sei de alguns casos de atraso.
 
Aproveitando o tópico para não ter de abrir outro com mais lixo, alguém sabe de casos concretos de coimas por atraso na entrega de SAF-T?

Já vi que a multa mínima são 450€, mas nunca ouvi falar de ninguém que tenha apanhado uma, e sei de alguns casos de atraso.

Estão previstas mas não estão a ser aplicadas.
 
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