Dúvida emprego

hc80

New member
Boas. Venho por este meio pedir auxílio aos entendidos sobre o seguinte tema:

"Estive sob o fundo desemprego 1 ano. Entretanto entrei numa firma de audiovisual à cerca de um ano. A empresa foi repescar-me (por assim dizer) ao centro de emprego (faltava um mês para acabar a inscrição). Acontece que disseram-me que agora teria de trabalhar nessa firma por 36 meses que era o tempo de bonificação para a entidade patronal( pela segurança social). Depois disso, eu já trabalho na firma vai fazer um ano (oficialmente) com recibos de vencimento e tudo legal. Eles não me podem despedir, segundo o contabilista da empresa, pois terão de reembolsar a segurança social na bonificação de um imposto não sei das quantas por ter-me ido buscar ao centro emprego, mediante os 36 meses de contrato. Mas pretendendo eu sair desta firma e ver-me livre de tudo o que diz respeito à mesma, que terei de fazer sem que saia prejudicado da minha parte? Será difícil sair da firma sem ter de indemnizar nada nem ninguém? Que acontecerá se eu apresentar carta de despedimento com antecedência de alguns meses?"

Ajudem-me por favor, pois eu estou mesmo de cabelos em pé para sair dali, mas estou um pouco à parte dos prós e contras que me possam vir a surgir.

Cumprimentos a todos...
 
arrisco-me a dizer que o pessoal da segurança social / centro de emprego é que seria qualificado para te responder a isso.
 
será k atraves de mail respondem? alguem tem dicas do k eu possa fazer pa resolver esta questao?
 
Fundo Desemprego

Fundo Desemprego

Viva,

Podes despedir-te à vontade.

tem é atenção ao aviso prévio que tens que dar à entidade patronal, que é diferente do que falas.

a empresa, na tua contratação (Desempregado Longa duração/1º Emprego) aproveitou o beneficio de não pagar Segurança Social sobre o teu ordenado, na parte em que é obrigação da empresa, porque tu descontas mensalmente 11 %.

Sílvio
 
é certo o k referes? e eles dp n tem de devolver o money a segurança social? outra coisa. eles podem despedir-me? caso seja eu a apresentar a proposta despedimento primeiro com k antecedencia devo fazer?

Viva,

Podes despedir-te à vontade.

tem é atenção ao aviso prévio que tens que dar à entidade patronal, que é diferente do que falas.

a empresa, na tua contratação (Desempregado Longa duração/1º Emprego) aproveitou o beneficio de não pagar Segurança Social sobre o teu ordenado, na parte em que é obrigação da empresa, porque tu descontas mensalmente 11 %.

Sílvio
 
emprego

emprego

é certo o k referes? e eles dp n tem de devolver o money a segurança social? outra coisa. eles podem despedir-me? caso seja eu a apresentar a proposta despedimento primeiro com k antecedencia devo fazer?


boas,


a empresa só é obrigada a devolver à segurança social, se a saida do trabalhador for motivada pela empresa, nunca pelo trabalhador.

A empresa despede -> tem que reembolsar

Colaborador despede-se -> não acontece nada. LOL

Sílvio
 
Há quanto tempo estás na empresa?

pela Lei Geral é assim

se estiveres à menos de 2 anos -> 30 dias de antecedencia (1 mês)

se estiveres à mais de 2 anos -> 60 dias de antecedencia (2 mês)

mas convem leres 1º o teu contrato de trabalho e vêres se tem alguma clausula deste tipo

Sílvio
 
ou seja, eles se me despedirem terão de devolver o dinheiro proveniente da bonificação certo? isto tudo pq quando ja nao existe respeito pelas pessoas mais vale cortar o mal pela raiz. estou mesmo revoltado ... e nao sou so eu na empresa a pensar assim. mas toda a gente tem receio. eu se há coisa k detesto é a hipocrisia. sou bastante frontal. mas tambem por isso ja perdi muita coisa. mas pronto nao consigo mudar!
boas,


a empresa só é obrigada a devolver à segurança social, se a saida do trabalhador for motivada pela empresa, nunca pelo trabalhador.

A empresa despede -> tem que reembolsar

Colaborador despede-se -> não acontece nada. LOL

Sílvio
 
estou oficialmente 1 ano, mas internamente à 2 anos e tal.

caro colega mt obrigado pelos esclarecimentos
Há quanto tempo estás na empresa?

pela Lei Geral é assim

se estiveres à menos de 2 anos -> 30 dias de antecedencia (1 mês)

se estiveres à mais de 2 anos -> 60 dias de antecedencia (2 mês)

mas convem leres 1º o teu contrato de trabalho e vêres se tem alguma clausula deste tipo

Sílvio
 
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