duvida - Emprego

Trabalho em consultoria, e vou frequentemente para cliente, mas sempre por prazos restritos... 1 semana \ 2semanas etc.

Para um projecto maior querem que eu vá durante o período de um ano. Em termos de legislação, que opções tenho?!

Ctn a ser na área da grande lisboa, mas enquanto neste momento estou relativamente perto de casa, e posso usar transportes publicos, nesse caso terei que usar a minha viatura propria, o que obviamente agrava os custos.
 
Trabalho em consultoria, e vou frequentemente para cliente, mas sempre por prazos restritos... 1 semana \ 2semanas etc.

Para um projecto maior querem que eu vá durante o período de um ano. Em termos de legislação, que opções tenho?!

Ctn a ser na área da grande lisboa, mas enquanto neste momento estou relativamente perto de casa, e posso usar transportes publicos, nesse caso terei que usar a minha viatura propria, o que obviamente agrava os custos.

Se trabalhas em consultoria, deves ter clausulas relativas a isso no teu contrato. No meu caso, tenho uma clausula que indica que a qualquer momento posso ser chamado a prestar serviços nas instalações do cliente, em qualquer parte do mundo.

Faz parte da profissão :)

De qualquer das maneiras, a partir de x km de distância (do escritório ??) tens direito a ajudas de custo, mas não sei valores nem distancias, nem sei se é algo que seja legislado.

Mas se é dentro de Lisboa, esquece, mas a titulo de exemplo, tenho um colega que esteve colocado em Aveiras,na GALP, e recebia ajudas de custo, estamos a falar de uma distância de cerca de 50km, e ele recebia cerca de 60€/dia. Mas tb conheço outros em Madrid que recebem o mesmo + alojamento + viagem semanal.....
 
Última edição:
Trabalho em consultoria, e vou frequentemente para cliente, mas sempre por prazos restritos... 1 semana \ 2semanas etc.

Para um projecto maior querem que eu vá durante o período de um ano. Em termos de legislação, que opções tenho?!

Ctn a ser na área da grande lisboa, mas enquanto neste momento estou relativamente perto de casa, e posso usar transportes publicos, nesse caso terei que usar a minha viatura propria, o que obviamente agrava os custos.

Vai depender do contrato que tens.
Mas o mais normal em consultoria é o contrato dizer que não se pagam deslocações se forem na área da Grande Lisboa... Por isso desde que seja dentro desse perímetro não terás muita sorte.
 
Ajudas de Custo - Regras

Regras de atribuição
1. O abono da ajuda de custo corresponde ao pagamento de uma parte da importância diária que estiver fixada ou da sua totalidade, conforme o disposto nos números seguintes.​
2. Nas deslocações diárias, abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária:
a) Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas - 25%.
b) Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas - 25%.
c) Se a deslocação implicar alojamento - 50%.
​
3. As despesas de alojamento só são consideradas nas deslocações diárias que se não prolonguem para o dia seguinte, quando o funcionário não dispuser de transportes colectivos regulares que lhe permitam regressar à sua residência até às 22 horas.
4. Nas deslocações por dias sucessivos abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diárias:​


5. Atendendo a que as percentagens referidas nos nºs. 2 e 4 correspondem ao pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não haverá lugar aos respectivos abonos quando a correspondente prestação seja fornecida em espécie.​
Fonte

Valor das Ajudas de Custo

Compensação pela utilização de viatura própria (Pagamento de Kms)

Os quantitativos dos Subsídios de Viagem e de marcha fixados para os funcionários públicos foram o seguintes:


Consideram-se rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que excedam os limites legais, e as verbas para despesas de deslocação, viagens ou representação de que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício.
Artigo 2º do CIRS

Não são dedutíveis para efeito de determinação do lucro tributável, mesmo quando contabilizados como custos ou perdas do exercício, as despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade patronal não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário.
Nº 1, alínea f) artigo 45º CIRC

São tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário..., bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitam.
Nº 9 do artigo 88º do CIRC
Fonte

Portaria
 
Voltar
Superior