Braga68
New member
Para pagar o PEC é preciso que a empresa seja colectiva e não em nome individual, ou ter escrita organizada em vez de escrita simplificada? Em tive uma empresa colectiva e paguei até 2001 ou 2002 500 € de PEC. Quando a ex ministra M. F. Leite decidiu subir este PEC para os 1250€, o meu contabilista disse-me que se eu alterasse a escrita organizada para a simplificada não tería que pagar este valor uma vez que o cálculo do imposto era determinado sobre 20% do valor das vendas. Fui às Finanças, e depois de passar por uma série de senhores que não tinham a certeza de nada, cheguei ao que parecia ser o mais entendido de todos, até o código ele tinha na sua secretária (e consultou-o!), e então disse-me: "Até Março (estavamos em Janeiro) pode requerer a escrita simplificada e se não tiver vendas não pagará quaquer imposto e a declaração do IVA segue trimestralmente a zeros". Ok era isto que eu queria ouvir, uma vez que esta empresa não estava a ser viável. Há pouco tempo a falar com uns conhecidos que trabalham numa importante empresa de contabilidade, fiscalidade e auditoria disseram-me: "Na na, não pagavas o PEC mas com escrita simplificada tinhas que pagar um mínimo de mil e tal euros (não me lembro ao certo)". Isto multiplicado por 4 anos = [xx(]. Então como é? Um fulano das finanças dá-me uma informação errada e agora? Quem é que paga? Ha e tal... sabes que o pessoal das finanças só faz asneiras!... Conclusão: Se a escrita for organizada parece que está convencionado pela câmera dos técnicos oficiais de contas cobrar um mínimo de 150€/mês (sei que há quem faça mais barato) mesmo que não tenha movimento/lucros, se não estiveres a descontar para a Seg. Social por outro lado tens que o fazer pela empresa como sócio-gerente, mais o PEC ao fim de 2 anos... pensa bem, sem comer e beber gastas um bom dinheiro todos os meses. Se tens capital próprio para te aguantares uns tempos e acreditas no teu projecto, avança, se vais pedir dinheiro a familiares ou pior, aos Bancos (credo!!!)... não sei!