Dúvida estacionamento

ZylmhuinVII

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Passo todos os dias numa estrada que tem um género de "recorte" onde param os autocarros.

Esta suposta paragem de autocarro, com o comprimento de +/- 3 carros, não está sinalizada, nem o próprio abrigo da paragem tem placa com, por exemplo, os autocarros que lá passam (a menos que esteja no vidro de trás).

Legalmente, posso estacionar lá?

PS: Nunca o fiz, mas é rara a vez que não está ninguém lá parado para ir à farmácia...
 
Podes, para ser uma paragem de transportes públicos tem de estar sinalizada com o sinal H20a do R.S.T..

O facto de existir um abrigo e a indicação do número das carreiras não faz, de acordo com o C.E., que seja uma aragem de transportes públicos.

PS: Mesmo não estando sinalizado não estacionaria lá.[;)]
 
Podes, para ser uma paragem de transportes públicos tem de estar sinalizada com o sinal H20a do R.S.T..

O facto de existir um abrigo e a indicação do número das carreiras não faz, de acordo com o C.E., que seja uma aragem de transportes públicos.

PS: Mesmo não estando sinalizado não estacionaria lá.[;)]

Eu não estaciono, mas foi apenas para saber que se por algum motivo o tiver de fazer, estou bem estacionado [;)]



Cheguei tarde [:D].

Chegasses mais cedo, ora...
 
Eu não estaciono, mas foi apenas para saber que se por algum motivo o tiver de fazer, estou bem estacionado [;)]


Embora seja um pouco rebuscado, poderia ir-se para o artigo 164º, nº1, al. d) do C.E. mas , se, eventualmente algum agente mais "distraído" autua-se , a mesma era facilmente constestada e ganha.




Chegasses mais cedo, ora...

Era para o Metal [;)].
 
Vai depender de como seja o local em questão. Por exemplo, se os carros ai estacionados causarem grave perigo/perturbação para o trânsito , obrigando o autocarro a ocupar a parte ou a totalidade da via para tomar ou largar passageiros, poderia-se eventualmente ir por aí .Agora , como a Câmara Municipal lá do sítio nada sinalizou como tal, o abrigo não é nenhum sinal, pode-se e deve-se estacionar se for necessário.
 
Vai depender de como seja o local em questão. Por exemplo, se os carros ai estacionados causarem grave perigo/perturbação para o trânsito , obrigando o autocarro a ocupar a parte ou a totalidade da via para tomar ou largar passageiros, poderia-se eventualmente ir por aí .Agora , como a Câmara Municipal lá do sítio nada sinalizou como tal, o abrigo não é nenhum sinal, pode-se e deve-se estacionar se for necessário.

É o que acontece em muitas das restantes paragens... são no passeio, sem "lugar" para o autocarro.
 
Mas não te admires se , algum dia um agente da PSP , militar da GNR ou um polícia municipal , autuar viaturas nesses locais por suposta infracção ao artigo 49, nº1, al.c) do C.E. [8b]
 
Mas não te admires se , algum dia um agente da PSP , militar da GNR ou um polícia municipal , autuar viaturas nesses locais por suposta infracção ao artigo 49, nº1, al.c) do C.E. [8b]

Suposta, dizes bem... não há indicação nenhuma... mas vou confirmar melhor.
 
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