Duvida Juridica

BmwPower

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Boas,

Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?
 
citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

Boas,

Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?

Sim e não!

Quem tem obrigação de prestar o primeiro auxílio é o condutor do veículo responsável pelo atropelamento.

Eventualmente poderá ser necessário a ajuda de terceiros no auxílio ao sinistrado.

O auxílio principal é prestado pelas equipas de emergência médica.
 
citação:Originalmente colocada por CJSR

citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

Boas,

Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?

Sim e não!

Quem tem obrigação de prestar o primeiro auxílio é o condutor do veículo responsável pelo atropelamento.

Eventualmente poderá ser necessário a ajuda de terceiros no auxílio ao sinistrado.

O auxílio principal é prestado pelas equipas de emergência médica.

Não é assim tão taxativo.Então e se embaterem 2 veículos e ficarem feridos os dois?ou encarcerados?Tem q se soltar um para ajudar o outro? :D
 
citação:Originalmente colocada por Bmw_Power

Boas,

Um colega meu disse me que numa situacao hipotetica em que eu estivesse a passar numa rua e outra pessoa for atropelada entretanto , eu sou obrigado a prestar auxilio senao incorro num crime de omissao de auxilio. Isso é verdade?


é verdade. porque essa prestação de auxilio não implica que tenhas conhecimentos em 1ºs socorros, mas uma simples chamada para o 112
 
O que se faz é chamar os bombeiros, o INEM, porque também não vais auxiliar de outro modo senão corres o risco de te entalares, a não ser que tenhas alguma experiência em primeiros socorros e mesmo assim não sei.
 
Quem quer que veja, assista no local e possa ajudar, da forma que puder fazê-lo, é obrigado a prestar auxílio a quem necessitar, por exemplo numa situação de acidente!

Se alguém morrer por falta de ajuda e provar-se que alguém esteve no local e não ajudou essa pessoa, sendo que essa ajuda seria essencial a um desfecho diferente (por exemplo evitando a morte...) pode ser responsabilizada criminalmente!

Basta ver o CP!
 
Toda a gente tem o dever de prestar auxilio... Até porque o gajo que atropelou pode por exemplo ficar em estado de choque..

É claro que o auxilio em principio será mais na base de ligar para o 112...
 
Se tiveres formação em Primeiros Socorros podes ministrá-los e, entretanto, chamar o 112. Senão tens o dever de chamar quem lhe possa prestar assistência.
 
citação:Originalmente colocada por Pé Leve

Quem quer que veja, assista no local e possa ajudar, da forma que puder fazê-lo, é obrigado a prestar auxílio a quem necessitar, por exemplo numa situação de acidente!

Se alguém morrer por falta de ajuda e provar-se que alguém esteve no local e não ajudou essa pessoa, sendo que essa ajuda seria essencial a um desfecho diferente (por exemplo evitando a morte...) pode ser responsabilizada criminalmente!

Basta ver o CP!

citação:Originalmente colocada por mundano

Toda a gente tem o dever de prestar auxilio... Até porque o gajo que atropelou pode por exemplo ficar em estado de choque..

É claro que o auxilio em principio será mais na base de ligar para o 112...

Isto mesmo :)
 
Numa situaçao deste genero, o agente que omite auxilio a uma pessoa que se encontra em situacao de risco de vida é punida por omissao de auxilio segundo o art.200 so nosso codigo penal. Existem duas situacoes diversas, de auxilio, a primeira trata se de uma omissao pura é aquela em que existe um dever juridico de actuar,este dever consiste..num contrato,na propria lei,ou num caso em que haja um vinculo afectivo entre os agentes..como deixar uma filha de 5 anos em casa e ela falecer por algum motivo, os pais serao punidos..outra situaçao diversa é esta que apresentas...em que não é necessario haver nenhum dever juridico..mas tens obrigaçao de parar e ajudar a vitima de alguma forma(chamando o 112...por exemplo)..ou no caso de ser um medico a sua pena iria ser agravada, porque neste caso ja haveria uma dever juridico...e quando dizem "ia parar para que??não podia fazer nada"..há o chamado dever de vigilancia, para alem do dever de neste caso em concreto chamar o 112...isto no caso de ser a unica pessoa no local...enfim..parece me justo que as penas nao se apliquem só a casos comissivos por acçao, é tambem justo que se apliquem a casos omissivos,porque na realidade ele nao provoca no caso da vitima vir a morrer a sua morte..mas pode evita la..e como tal é justo que seja punido;)
 
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