Dúvida Laboral!

McRae

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Boas malta.

Em Junho assinei um contrato de formação com uma empresa de trabalho temporário (Manpower) para trabalhar em regime de part-time (4 h/dia) numa loja de uma operadora de telecomunicações.
A formação foi entre dia 11/06 a 10/08, dividindo-se em formação teórica e prática (a trabalhar na loja).

A formação acabou no dia 10 de Agosto e eu continuei a trabalhar na loja normalmente, no entanto ainda não assinei contrato.
Parece-me estranho passar tanto tempo e ainda não me terem apresentado o contrato para eu assinar, até porque já me pagaram o mês de Agosto e já fui fazer os exames médicos obrigatórios e tratei todas as questões legais.

Quando os questionei, disseram-me que a assinatura era uma mera formalidade e que o contrato já estava em vigor!

A minha questão é se é normal estas empresas demorarem tanto tempo a assinar o contrato com os funcionários e até que ponto isso é legal.

Outra questão é se por exemplo eu encontrar outro trabalho a full time - que obviamente me é mais vantajoso - e quiser rescindir contrato com esta empresa o que é que acontece.
Tenho até 30 dias em que posso vir embora sem justificação?
Se passarem os primeiros 30 dias tenho de avisar com que antecedência?

Desculpem o testamento!

Alguém me pode esclarecer?
 
Infelizmente.. É normal em Portugal, lembro-me que tive uma situação semelhante só passado 1 mês e tal, quase 2. Eis que surge o contrato com data do mês anterior [:D]

Relativamenteo ao tempo de casa, não te sei responder.. Também tenho algumas dúvidas relativamente a isso :confused:
 
Olha.Se o contrato fosse mera assinatura,ou mera formalidade.Porque é que a as empresas gastavam papel,em fazer contratos.Para o lixo?

O contrato é uma prova tanto para ti como para entidade patronal.Por exemplo reclamares os teus direitos.Apesar de que hoje os contratos nada valem.

Porque nas ultimas 3 semanas assinei um contrato a termo certo de 6 meses com inicio 12 de Agosto 2013.(findava a 11 de fevereiro 2014)e na sexta já me mandaram embora.
 
Última edição:
Boas.

Se estiveres a utilizar um CTT (contrato de trabalho temporário), deverás de qualquer forma assinar o contrato. A Manpower é uma péssima empresa de trabalho temporário. A piorzinha delas.

Exige o teu contrato porque tens direito a ler, concordar e assinar, ou simplesmente, ler, não concordar e ***** para eles.

Os CTT funcionam de forma diferente, normalmente têm a duração de 1 ano e renovam-se de 15 em 15 dias nos casos de telecomunicações. Quer dizer que de 15 em 15 dias podes ir embora, apenas tens que avisar com 8 dias de antecedência. Quanto ao patrão, para te mandar embora, avisa-te sempre com 15 dias.
 
Boas.

Se estiveres a utilizar um CTT (contrato de trabalho temporário), deverás de qualquer forma assinar o contrato. A Manpower é uma péssima empresa de trabalho temporário. A piorzinha delas.

Exige o teu contrato porque tens direito a ler, concordar e assinar, ou simplesmente, ler, não concordar e ***** para eles.

Os CTT funcionam de forma diferente, normalmente têm a duração de 1 ano e renovam-se de 15 em 15 dias nos casos de telecomunicações. Quer dizer que de 15 em 15 dias podes ir embora, apenas tens que avisar com 8 dias de antecedência. Quanto ao patrão, para te mandar embora, avisa-te sempre com 15 dias.

Tenho uma dúvida existencial, não sei se me podes esclarecer ou alguém. Um trabalhador, esteve 1/2 anos a 8 horas e passa para part-time, as condições em caso de despedimento para a atribuição do subsidio de desemprego vão ser calculadas em que base? O tempo a avisar à casa é qual?
 
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