Duvida - Multa

SpiffWS

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Chegou-me a casa uma multa de excesso de velocidade, 75 km/h dentro de uma localidade. Na carta apenas me informavam a velocidade a que fui controlado, a matricula do carro e atribuíam-me como condutor.
Acontece que o condutor do automóvel era o meu irmão, não me encontrando eu sequer na cidade em que supostamente ocorreu a infracção.
Segundo o meu irmão ele não se lembra de ter passado naquele local à hora marcada, nem, muito menos à velocidade indicada.

Querendo eu acreditar no que o meu irmão diz, estou a pensar em contestar a multa. Na minha opinião a carta deveria estar acompanha de uma fotografia que identificasse o automóvel e a hora, no entanto não sei se é obrigatório.

A minha dúvida prende-se com a validade da acusação, sem a apresentação de uma prova que não a palavra de um agente da autoridade (vulgo policia).

Já agora, o que devo fazer para contestar a multa? Sei que tenho de me apresentar numa esquadra para deixar um depósito, mas depois disso não sei quais os trâmites legais a seguir. Se me pudessem clarificar agradecia.

Cumprimentos e desde já obrigado
 
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Eu tive uma multa de excesso de velocidade (contablilizado como 56 Km/h em zona de 50 Km/h).
Não achei que isso tivesse acontecido. Perguntei para a DGV (ou lá o que o substituiu) o que devia fazer para pedir a fotografia. Lá me disseram o que devia fazer. E responderam positivamente à minha pergunta sobre se o processo ficava pendente enquanto não tivesse o meio de prova (a foto). Já lá vai quase de 1 ano e meio e ainda não tenho a foto... quando chegar aos 2 anos, podem ficar com a foto...

O meio de prova é algo a que tens direito. Podes sempre pedir. E no meu caso, se encontrasse nem que fosse a ponta de um outro carro na foto, poderia alegar uma dúvida razoável quanto a quem teria accionado o radar....

Posso procurar o processo e enviar-to para servir de referência.

No caso, legitimo, de não quereres ser culpado por algo que o teu irmão alegadamente fez, no auto tens a possibilidade de nomerar o responsável pela ocorrência, não sendo tu. Eles assumem que foi o dono do carro, mas deixam em aberto a possibilidade de nomeares outro...

PS: os mails trocados estão num ficheiro de mail (pst) num dos PC's de casa que está parado por avaria de hardware. Só devo recuperá-lo este fim de semana... A carta que enviei está algures, penso que num dos PC's do trabalho. Amanhã vejo isso.
 
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Isso vem confirmar a minha opinião. Se me puderes enviar isso agradeço.



Posso procurar o processo e enviar-to para servir de referência.

No caso, legitimo, de não quereres ser culpado por algo que o teu irmão alegadamente fez, no auto tens a possibilidade de nomerar o responsável pela ocorrência, não sendo tu. Eles assumem que foi o dono do carro, mas deixam em aberto a possibilidade de nomeares outro...

PS: os mails trocados estão num ficheiro de mail (pst) num dos PC's de casa que está parado por avaria de hardware. Só devo recuperá-lo este fim de semana... A carta que enviei está algures, penso que num dos PC's do trabalho. Amanhã vejo isso.
 
A minha dúvida prende-se com a validade da acusação, sem a apresentação de uma prova que não a palavra de um agente da autoridade (vulgo policia).


Nenhuma multa de excesso de velocidade é originada pela observação de um polícia, todas são baseadas na utilização de um radar.

A pedido eles disponibilizam a fotografia.
 
Nenhuma multa de excesso de velocidade é originada pela observação de um polícia, todas são baseadas na utilização de um radar.

A pedido eles disponibilizam a fotografia.

Na carta que recebi eles mencionam o numero do radar. No entanto isso, a meu ver, não prova nada. Não deixa de ser uma afirmação sem prova.

Também queria saber se a foto se paga.
 
A disponibilização da foto paga-se?

Disseram-me uma vez (portanto, carece confirmação) que podes pedir a prova, o que obriga a pedir a contestação da multa.

No entanto, caso o faças e "percas", ou seja, se prove que era mesmo o teu carro, tens de pagar as custas do processo e também a prova. Se "ganhares", naturalmente, não pagas nada.

Mas convém que alguém confirme.
 
Disseram-me uma vez (portanto, carece confirmação) que podes pedir a prova, o que obriga a pedir a contestação da multa.

No entanto, caso o faças e "percas", ou seja, se prove que era mesmo o teu carro, tens de pagar as custas do processo e também a prova. Se "ganhares", naturalmente, não pagas nada.

Mas convém que alguém confirme.


Não vou dizer que estás certo nem errado (porque francamente nesta república das bananas tudo é possivel), mas:

- O proprietário da viatura está a ser acusado de uma contra-ordenação
- Segundo a nossa legislação, todos são inocentes até transito em julgado
- Compete ao acusador fazer ónus da prova que sustenta a acusação
- O "processo" está a correr a partir do momento em que há uma acusação

Assim sendo, o proprietário da viatura está no seu claro direito de pedir a prova do que é acusado, ficando o "processo" em suspenso até a mesma prova lhe ser entregue.
Isto não é -a meu ver- uma contestação ! É simplesmente um "se me acusam disto, provem-no".
Caso as provas não sejam conclusivas, aí sim terá lugar uma contestação/impugnação da contra-ordenação.

Não vejo razão nenhuma para que que -caso afinal a prova exista- tenha que pagar mais por "custas de processo" e ainda menos pela prova ...

Caso seja como estou a supor, afinal a justiça existe.
Caso não seja ... isto é mesmo uma república das bananas...

"V"
 
Não vou dizer que estás certo nem errado (porque francamente nesta república das bananas tudo é possivel), mas:

- O proprietário da viatura está a ser acusado de uma contra-ordenação
- Segundo a nossa legislação, todos são inocentes até transito em julgado
- Compete ao acusador fazer ónus da prova que sustenta a acusação
- O "processo" está a correr a partir do momento em que há uma acusação

Assim sendo, o proprietário da viatura está no seu claro direito de pedir a prova do que é acusado, ficando o "processo" em suspenso até a mesma prova lhe ser entregue.
Isto não é -a meu ver- uma contestação ! É simplesmente um "se me acusam disto, provem-no".
Caso as provas não sejam conclusivas, aí sim terá lugar uma contestação/impugnação da contra-ordenação.

Não vejo razão nenhuma para que que -caso afinal a prova exista- tenha que pagar mais por "custas de processo" e ainda menos pela prova ...

Caso seja como estou a supor, afinal a justiça existe.
Caso não seja ... isto é mesmo uma república das bananas...

"V"

Assim espero que seja.

No entanto, e tendo em conta as mais diversas experiências que tenho com o sistema burocrático português, duvido.

Cumps.
 
Pedido da foto

Pedido da foto

A carta que enviei foi esta:

Os contactos são:

Morada: Avenida da República, 16 - 1069-055 Lisboa
Telefone: 21 312 21 00
Fax: 21 353 03 58
Linha de Informações: 707 20 00 11

Isto está no site http://www.ansr.pt

O artigo 175º nº 2 diz o seguinte:

2 —O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, apresentar a sua defesa, por
escrito, com a indicação de testemunhas, até ao limite de três, e de outros meios de prova, ou proceder ao pagamento voluntário, nos termos e com os efeitos estabelecidos no artigo 172º


Ora, para apresentares a defesa, precisas de "outros meios de prova" que está em poder deles, nomeadamente a foto...

Aconselho que envies a carta registada e com aviso de recepção.

--------------------

Auto – (nº do auto)

Exmo. Sr.
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária


De acordo com o estatuído no artigo 175º n.º2 do Código da Estrada venho por este meio solicitar que me seja facultado o acesso à foto que deu origem ao auto de contra-ordenação com o nº acima designado.

Atenciosamente

João xxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx Nascimento
BI: 12345678

Morada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone: 123456789
 
Obrigado,

amanha já vou proceder ao pagamento do depósito e depois seguirei com o processo de obtenção da foto.

Cumprimentos.
 
Obrigado,

amanha já vou proceder ao pagamento do depósito e depois seguirei com o processo de obtenção da foto.

Cumprimentos.
E já sabes de quanto é o depósito?

João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?
 
E já sabes de quanto é o depósito?

João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?

Penso que deva ser no valor da multa.
 
Nesse caso, mesmo que nunca te enviem a fotografia a comprovar, ficas sem o dinheiro referente à contra-ordenação... Ou não?

Basicamente o que eu estarei a fazer é emprestar dinheiro ao estado :D.

Acho que a grande diferença é a não conclusão do processo, permanecendo aberto. O que significa que não entra no histórico de contra-ordenações.
 
E já sabes de quanto é o depósito?

João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?
Não efectuei depósito, nem acho que deva ser preciso...

Antes de enviar a carta contactei com um endereço de mail dos serviços e perguntei como ficava o processo enquanto não recebesse a foto. Disseram que ficava suspenso. Por isso, como até agora ainda não recebi a foto, continua suspenso...

Espero no fim de semana poder recuperar esse mail para deixar aqui como exemplo.
 
Na carta que recebi eles mencionam o numero do radar. No entanto isso, a meu ver, não prova nada. Não deixa de ser uma afirmação sem prova.

Também queria saber se a foto se paga.

Não faço ideia, nunca estive nessa situação.
 
Conforme prometido, aqui vai a troca de correspondencia que levou ao envio da carta (em post acima) a pedir a foto:

Minha questão:

Boa tarde,

Fui notificado para o pagamento de uma coima devido a excesso de velocidade.

Devido ao meu tipo de condução tenho a dúvida, razoável, quanto a ter sido a minha viatura a fazer disparar o radar.

Como e onde posso pedir a foto que deu lugar à coima?

O pedido da prova suspende o período de pagamento da coima (15 dias úteis)?


A resposta:

Exmo. Senhor

Acusamos a recepção do seu email que nos mereceu a melhor atenção. Relativamente ao exposto no mesmo, somos a informar o seguinte:

O pedido deverá ser efectuado por escrito, devidamente assinado, cumprindo assim integralmente o estatuído no artigo 175º n.º2 do Código da Estrada, devendo este documento ser remetido, com brevidade, aos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, situados em Avenida da República, 16 - 1069-055 Lisboa.

Uma vez efectuado o pedido emissão,só a partir do momento em que a sua pretensão seja satisfeita é que se irá iniciar a contagem de novo prazo para apresentação de defesa.
 
Last edited:
Uma vez efectuado o pedido emissão,só a partir do momento em que a sua pretensão seja satisfeita é que se irá iniciar a contagem de novo prazo para apresentação de defesa.
Isto sim é procedimento correcto! [kiss]
João Nascimento, obrigado pelo email! [;)]

SpiffWS, vai-nos mantendo informados! [;)]
 
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